domingo, 30 de dezembro de 2012

FELIZ 2013 PARA TODOS OS LEITORES, AMIGOS E COMPANHEIROS


No plano pessoal há sempre o que comemorar. A saúde das filhas e da esposa,  a amizade dos amigos, a longevidade dos pais, há sempre o que comemorar. No plano político, 2012 não  foi um desastre completo.  Apesar de o julgamento do mensalão, o do PT, o do PSDB não, ter terminado como terminou as eleições fizeram o contraponto.
 Agora, o que pesou mesmo foi a passividade e a covardia do PT e também do governo de enfrentar a mídia golpista. Podem acreditar. em 2013, eles virão ainda mais enfurecidos e se o PT e Dilma continuarem acovardados vamos assistir a um verdadeiro massacre. Eu, particularmente, sou militante. Se eu vir reação do alto, seguirei o comando. Se o comando continuar com medo, aí não posso e não farei nada.

A todos os amigos,  aos navegantes que passaram por aqui, aos meus alunos,  aos companheiros,  FELIZ 2013,  que Deus continue abençoando e ajudando a todos. TUDO DE BOM!!!

the teacher. 

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

O TEXTO DE MTB É UMA SONORA BOFETADA NA CARA DE JOAQUIM E DO SUPREMO.


247 - A condenação já saiu, a definição de penas também, mas a Ação Penal 470, que julgou o chamado mensalão do governo Lula, está longe de acabar. Advogados dos réus planejam lançar um manifesto conjunto condenando os supostos vícios do processo. Com base em textos assinados pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos (ele também defensor de um dos condenados), e em artigo publicado no site Consultor Jurídico, eles planejam classificar o julgamento como uma “degeneração autoritária de nossas práticas penais”.
Os advogados estão trocando mensagens entre si com essa intenção, segundo notíciada Agência Estado. José Carlos Dias foi quem mais explicitamente defendeu o manifesto. “O texto do Márcio é magnífico. Deveria ser transformado num manifesto, numa carta dos advogados criminais e por nós assinada”, afirmou.
Arnaldo Malheiros foi ainda mais enfático: “Não podemos esmorecer, vamos à luta!”.
No tal artigo, ainda que não mencione a palavra mensalão, Thomaz Bastos critica argumentos usados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): “Quando juízes se deixam influenciar pela ‘presunção de culpabilidade’, são tentados a aceitar apenas ‘indícios’, no lugar de prova concreta produzida sob contraditório. Como se coubesse à defesa provar a inocência do réu!”.
Leia abaixo o artigo de Márcio Thomaz Bastos que incentivou os demais advogados dos réus a produzirem um manifesto condenando o julgamento da Ação Penal 470:
 “Vigiar e punir” ou “participar e defender”?
Por Márcio Thomaz Bastos
A importância da advocacia criminal é diretamente proporcional à tendência repressiva do Estado. Nunca o esforço do advogado criminalista foi tão importante como agora. É o que nos revela o balanço crítico dos acontecimentos que marcaram a vida do Direito Penal, neste ano que passou.
Desde que a democracia suplantou o regime de exceção, em nenhum momento se exigiu tanto das pessoas que, no cumprimento de um dever de ofício, dão voz ao nosso direito de defesa. Mas é na firmeza da atuação profissional desses defensores públicos e privados que a Constituição deposita a esperança de realização do ideal de uma liberdade efetivamente igual para todos.
Se em 2012 acentuou-se a tendência de vigiar e punir, o ano que se descortina convida a comunidade jurídica a participar do debate público e a defender, com redobrada energia, os fundamentos humanos do Estado de Direito. O advogado criminalista é, antes de tudo, um cidadão. Agora é convocado a exercer ativamente a sua cidadania para evitar uma degeneração autoritária de nossas práticas penais, para além da luta cotidiana no processo judicial.
Não é de hoje que o direito de defesa vem sendo arrastado pela vaga repressiva que embala a sociedade brasileira. À sombra da legítima expectativa republicana de responsabilização, viceja um sentimento de desprezo pelos direitos e garantias fundamentais. O “slogan” do combate à impunidade a qualquer custo, quando exaltado pelo clamor de uma opinião popular que não conhece nuances, chega a agredir até mesmo o legítimo exercício da “liberdade de defender a liberdade”, função precípua do advogado criminalista.
O papel social dos advogados, que a Constituição julga indispensável, vem sendo esquecido. Não é raro vê-los atacados no legítimo exercício de sua profissão. Uns têm a palavra cassada pela intolerância à divergência inerente à dialética processual. Outros são ameaçados injustamente de prisão, pela força que não consegue se justificar pela inteligência das razões jurídicas. Nada disso é estranho à prática da advocacia.
Ocorre que, em 2012, a tendência repressiva passou dos limites. Ameaças ao exercício da advocacia levaram ao extremo a “incompreensão” sobre o seu papel social numa sociedade democrática. Alguns episódios dos últimos meses desafiaram os mais caros postulados da defesa criminal. Refletir sobre as águas turbulentas que passaram é fundamental para orientar a ação jurídica e política que tomará corpo no caudal do ano que vem - em prol da moderação dos excessos de regulação jurídica da vida social.
Um desses diabólicos redemoinhos nos surpreendeu em agosto, com a pretendida supressão do habeas corpus substitutivo. A Primeira Turma do STF considerou inadequado empregar a mais nobre ação constitucional em lugar do recurso ordinário. O precedente repercutiu de imediato nos tribunais inferiores, marcando um perigoso ponto de inflexão na nossa jurisprudência mais tradicional.
Nenhum dos argumentos apresentados mostrou-se apto a restringir o alcance desse instrumento fundamental de proteção da liberdade. Ao contrário, revelaram uma finalidade pragmática de limpeza de prateleiras dos tribunais. A guinada subordinou a proteção da liberdade a critérios utilitários, como se conveniências administrativas pudessem se sobrepor às rigorosas exigências de garantia do direito fundamental.
O habeas corpus foi forjado em décadas de experiência na contenção de abusos de poder. A Constituição indicou que sua aplicação é ampla, abolindo as restrições outrora impostas pelo regime de exceção. Abriu caminho para que a jurisprudência reafirmasse a primazia do valor da liberdade.
O posicionamento dominante na época do regime autocrático, todavia, ressurge nos dias de hoje. Em pleno vigor da democracia, o retrocesso aparece sob o singelo pretexto de desafogar tribunais.
Porém, a abolição do habeas substitutivo dificultará a reparação do constrangimento ilegal. Hoje, não são poucas as ordens de libertação concedidas pelo Supremo, evidenciando a grande quantidade de ilegalidades praticadas e não corrigidas. Por isso, a sua supressão perpetuará inúmeros abusos.
O recurso ordinário, embora previsto constitucionalmente, não é tão eficaz como o habeas para coibir o excesso de poder. A começar por suas formalidades, que são muito mais burocráticas se comparadas às do remédio constitucional. Convém não esquecer que a utilização deste como via alternativa para reparação urgente de situações excepcionais foi fruto de uma necessidade do cidadão, ao contrário da sua pretendida eliminação.
A recente modificação da Lei de Lavagem de Dinheiro também abriu um novo flanco para os abusos. O texto impreciso expõe o legítimo exercício profissional a interpretações excessivas. Por trás da séria discussão sobre os deveres profissionais na prevenção da lavagem de dinheiro, esconde-se muitas vezes a vontade de arranhar o direito de defesa dos acusados.
Há quem acuse o advogado de cometer um ilícito, quando aceita honorários de alguém que responde a processo por suposto enriquecimento criminoso. O claro intuito desse arbítrio é evitar que os réus escolham livremente seus advogados. Restringe-se a amplitude da defesa atacando os profissionais que, “por presunção de culpabilidade”, recebem “honorários maculados”, mesmo que prestem serviços públicos e efetivos.
Em afronta à própria essência da advocacia e em violação ao sigilo profissional e à presunção de inocência, acaba-se criando uma verdadeira sociedade de lobos, na qual todos desconfiam de todos. Para alguns, o advogado deveria julgar e condenar seus próprios clientes. Diante de qualquer atividade “suspeita”, deveria delatá-los, sob pena de participar ele mesmo do crime de lavagem de dinheiro supostamente praticado por quem procurou o seu indispensável auxílio profissional.
Convém lembrar que o advogado atende e defende com lealdade quem lhe confia a responsabilidade de funcionar como o porta-voz de seu legítimo interesse. Não deve emitir, ou mesmo considerar, sua própria opinião sobre a conduta examinada, mantendo um distanciamento crítico em relação ao relato que lhe é apresentado.
Atentos à criminalidade que se sofistica para dar aparência de licitude a recursos obtidos de forma criminosa, nunca fomos contrários à discussão sobre ajustes nos deveres profissionais de algumas atividades reguladas. Contudo, a nova situação não pode servir de desculpa para proliferação de um dever geral de delação ou para devassar conteúdos legitimamente protegidos pelo sigilo profissional.
A advocacia criminal pauta-se pela confiança que o cliente deposita no seu defensor, colocando em suas mãos o bem que lhe é mais caro: sua própria liberdade.
Outro desafio contemporâneo à advocacia é a confusão entre o advogado e seu cliente. O preconceito é tão antigo quanto a nossa profissão. O que muda é o grau de consciência social que uma determinada época tem a respeito do valor do devido processo legal. No início do ano, ao defender um de meus clientes, sofri essa odiosa discriminação.
Na ditadura, os defensores da liberdade corríamos riscos e perigos pessoais ao questionar o valor jurídico dos atos de exceção. Na vigência do regime democrático, o pensamento autoritário encontrou na velha confusão entre advogado e cliente um meio de suprimir a liberdade com a qual ainda não se acostumou a conviver. A ignorância e a má-fé sugerem que ou o advogado defende um réu inocente ou ele é cúmplice do suposto criminoso.
Nada mais impróprio. A culpa só pode ser firmada depois do devido processo legal. Nunca antes. É um retrocesso colocar em questão esse dogma do Direito conquistado pela modernidade. Enquanto a confusão persistir, devemos repetir sem descanso que o advogado fala ao lado e em nome do réu num processo penal, zelando para que seja tratado como um ser humano digno de seus direitos constitucionais.
A Reforma do Código Penal também é sintomática dessa tendência repressiva. Elaborada por notáveis juristas e enviada em junho para o Congresso, importa conceitos do direito estrangeiro, sem a necessária adaptação à nossa realidade jurídica. Outros institutos essenciais, como o livramento condicional, são suprimidos. Além disso, eleva as penas corporais para diversos delitos e deixa passar a oportunidade de corrigir falhas técnicas já de todos conhecidas.
Outro sinal dos tempos é a inovação da jurisprudência superior na interpretação de alguns tipos penais, bem como a mudança de postulados do Processo Penal. Assistimos a um retrocesso de décadas de sedimentação de um Direito Penal mais atento aos direitos e garantias individuais. Quando se trata de protegê-los, não pode haver hesitações. Rompidos os tradicionais diques de contenção, remanesce o problema de como prevenir o abuso do “guarda da esquina”, como diria um velho político mineiro, às voltas com histórico desvio de rota na direção da repressão sem freios.
Também notamos uma tendência a tornar relativo o valor da prova necessária à condenação criminal, neste ano “bastante atípico”. Quando juízes se deixam influenciar pela “presunção de culpabilidade”, são tentados a aceitar apenas “indícios”, no lugar de prova concreta produzida sob contraditório. Como se coubesse à defesa provar a inocência do réu! A disciplina da persecução penal não pode ser colonizada por uma lógica estranha, simplesmente para facilitar condenações, nesse momento de reforço da autoridade estatal, sem contrapartida no aperfeiçoamento dos mecanismos que controlam o seu abuso.
A tendência à inversão do ônus da prova no processo penal também coloca em questão a tradicional ideia do “in dubio pro reo”, diante da proliferação de “presunções objetivas de autoria”. Tampouco a dosimetria da pena pode ser uma “conta de chegada”.
Quanto mais excepcionais os meios, menos legítimos os fins alcançados pela persecução inspirada pelo ideal jacobino da “salvação nacional”. Tempos modernos são esses em que nós vivemos. Em vez de apontar para o futuro, retrocedem nas conquistas civilizatórias do Estado Democrático de Direito.
Nesses momentos tormentosos, é saudável revisitar os cânones da nossa profissão. Como ensinava Rui Barbosa, se o réu tiver uma migalha de direito, o advogado tem o dever profissional de buscá-la. Independentemente do seu juízo pessoal ou da opinião publicada, e com abertura e tolerância para quem o consulta. Sobretudo nas causas impopulares, quando o escritório de advocacia é o último recesso da presunção de inocência.
É necessário reafirmar os princípios que norteiam o Direito Penal e lembrar, sempre que possível, que a liberdade do advogado é condição necessária da defesa da liberdade em geral. A advocacia criminal, desafiada pela ânsia repressiva, deve responder com firmeza. Alguns meios de resgatar o papel que cumpre na efetivação da justiça estão ao alcance da sua própria mão.
O primeiro passo deve ser investir num esforço pedagógico de esclarecimento social acerca da relevância do papel constitucional do advogado criminalista. Ele não luta pela impunidade. Também desejamos, enquanto membros da sociedade, a evolução das instituições que tornam possível uma boa vida em comum. Somos defensores de direitos fundamentais do ser humano, em uma de suas mais sensíveis dimensões existenciais: a liberdade de dar a si mesmo a sua regra de conduta.
Cabe a nós zelar pelas garantias dos acusados e pela observância dos princípios básicos do Direito Penal do Estado Democrático de Direito, contra as tentações do regime excepcional que não deve ser aplicado nem mesmo aos “inimigos na nação”.
É nosso dever de ofício acompanhar a repercussão do julgamento que pretendeu abolir o habeas corpus substitutivo, manifestando-nos sempre que possível para demonstrar os prejuízos desse regresso pretoriano. A fim de restabelecer o prestígio da ação constitucional, também se faz necessária a continuidade de seu manejo perante todos os tribunais.
Especificamente com relação às distorções que uma interpretação canhestra da nova lei de Lavagem de Dinheiro pode instituir, é importante registrar que a imposição do “dever de comunicar” não pode transformar os advogados em delatores a serviço da ineficiência dos meios estatais de repressão. É contrário à dignidade profissional ver no advogado um vulgar alcaguete.
É evidente que essa condição não torna a advocacia um porto seguro para práticas de lavagem de dinheiro, nem assegura a impunidade profissional. Apenas permite o livre exercício de uma profissão essencial à Justiça.
Deve ser louvada a recente decisão do Conselho Federal da OAB, segundo a qual “os advogados e as sociedades de advocacia não têm o dever de divulgar dados sigilosos de seus clientes que lhe foram entregues no exercício profissional”. Tais imposições colidem com normas que protegem o sigilo profissional, quando utilizado como instrumento legítimo indispensável à realização do direito de defesa.
Ainda assim se faz necessário o constante aprimoramento das regras éticas de conduta profissional. Em paralelo, sugere-se a formulação de códigos internos aos próprios escritórios de advocacia, com orientações, ainda que provisórias, acerca dessas boas práticas, no intuito de resguardar os advogados que se vêm diante da indeterminada abrangência da nova lei repressiva.
Esses “manuais de boas práticas” devem ser elaborados com vistas também a regulamentar uma nova advocacia criminal que hoje se apresenta. A consultoria vem ganhando espaço cada vez maior na área penal, em razão do recrudescimento das leis penais, seja pela proliferação de regras de compliance que regulam a atividade econômica. Para que haja segurança também na prestação desse serviço, é imprescindível uma regulamentação específica.
“Participar e defender”, em 2013, é a melhor maneira de responder aos desafios lançados pelo espírito vigilante e punitivo exacerbado no ano que passou. É renovar, como projeto, a aposta na democracia e na emancipação, contra as pretensões mal dissimuladas de regulação autoritária da vida social.
A repressão pura e simples não é suficiente para dar conta do problema da criminalidade. Embora a efetiva aplicação da lei ajude a aplacar o sentimento de insegurança, o Direito Penal não deve ser a principal política pública.
Outras linhas de atuação política devem ser prestigiadas. Pode-se pensar no controle social sobre o Estado, por meio do aprofundamento das políticas de transparência. Elas ganharam novo impulso com a promulgação de uma boa Lei de Acesso à Informação, que está longe de realizar todas as suas potencialidades de transformação criativa.
A prestação de contas de campanha em tempo real foi um avanço inegável. Uma medida discreta, mas eficaz, entre outras que podem ajudar a prevenir o espetáculo do julgamento penal.
Deve-se mencionar também a necessidade mais premente e inadiável de nossa democracia: a reforma política, com ênfase no financiamento público das campanhas eleitorais.
Enquanto o habeas ainda resiste, não podemos deixar de aperfeiçoar mecanismos de controle de abusos de autoridade. A esfera da privacidade e da intimidade das pessoas também carece de maior proteção jurídica.
Nossos servidores públicos ainda esperam um sistema de incentivos na carreira que recompense o maior esforço em favor dos interesses dos cidadãos.
A simplificação de procedimentos administrativos e tributários, ao diminuir as brechas de poder autocrático, pode desarrumar os lugares propícios à ocorrência da corrupção que nelas se infiltra.
É legítimo travar com a sociedade um debate aberto sobre os meios para a plena realização do pluralismo de ideias e opiniões.
Enfim, a educação para a cidadania, numa democracia segura dos valores da cultura republicana, é tema que deve ocupar mais espaço na agenda política de um país que não quer viver apenas sob a peia da lei punitiva.
Na encruzilhada em que se encontra o Direito Penal brasileiro, os desafios lançados pelo ano que passou só tornam mais estimulante a nobre aventura da advocacia criminal. A participação democrática e a defesa dos direitos humanos continuam apontando a melhor direção a seguir. As dificuldades de 2012 só enaltecem a responsabilidade do advogado, renovando suas energias para enfrentar as lutas que estão por vir.
Como anotou um prisioneiro ilustre, a inteligência até pode ser pessimista, mas continuamos otimistas na vontade de viver um ano mais compassivo.
Márcio Thomaz Bastos é advogado e foi ministro da Justiça (2003-2007)

fonte:   Brasil 247

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

VALE À PENA REVER: "VÁ PENSIERO" RICARDO MUTI CONTRA A DEGRADAÇÃO DA ITÁLIA DE BERLUSCONI



Escrito por movimento.com em 25 ago 2011 nas áreas Notícia
No dia 12 de março desse ano, noTeatro dell’Opera em Roma, ao apresentar a ópera Nabuco de Verdi, em comemoração dos 150 anos da unificação da Itália, Riccardo Muti deu um exemplo de civismo.
Demonstrou quanto o povo (no caso a plateia) está insatisfeito com o que ocorre na política italiana (Berlusconi estava na plateia). O que ocorreu nesse dia deve servir de exemplo para todos nós que estamos fartos de tanta politicagem, tanta corrupção e de tanta roubalheira. Gostaria de estar lá para presenciar o que aconteceu e que está no vídeo cujo link está no final dessa postagem.
A ópera Nabuco foi escrita por Giuseppe Verdi no final do século XIX, quando a Itália ainda estava sob o domínio da dinastia dos Habsburgos (a quem combateu até a sua unificação). Por isso o coro “Vá pensiero” apesar de se referir aos judeus escravizados na Babilônia, se tornou, vamos dizer assim, o grito de guerra que simboliza a busca pela liberdade do povo italiano. Essa relação entre o que se canta na ópera e o sentimento de liberdade, o clamor por justiça e o patriotismo italiano persiste até os dias de hoje.
Riccardo Muti em entrevista ao Times relatou:
“Naquela noite ocorreu uma revolução velada. No início houve uma grande ovação do público e logo começamos com a ópera. A apresentação se desenvolveu normalmente até que chegamos ao canto famoso “Vá pensiero”. Imediatamente senti que a atmosfera do público se tornava tensa. Existem coisas que não se pode descrever, porém ela é sentida. Era o silêncio intenso do público que se fazia sentir. No momento em que as pessoas se deram conta que começava o Vá pensiero o silêncio foi de verdadeiro fervor. Se podia sentir a reação visceral do público diante dos lamentos dos escravos que cantavam: “Oh, patria mia, si bella e perduta …”. Quando o coro chegou ao final ouvi do público pedidos de bis. O público começou a gritar: “Viva Itália!”, “Viva Verdi”, “Longa vida à Itália”. E as pessoas das galerias começaram a jogar papeletes com mensagens patrióticas. Eu não queria fazer apenas um bis. Teria que haver uma intenção especial para fazê-lo”.
Porém o público já havia despertado os sentimentos patrióticos do maestro. Com um gesto teatral, Muti se vira, olha para o público e para Berlusconi e diz:
“Sim, estou de acordo com o Viva a Itália, absolutamente! Não tenho trinta anos e, como italiano que tem percorrido o mundo, estou muito pesaroso com o que está se passando no meu país. Então vou aceitar o vosso pedido de bisar o Va pensiero. Não o faço apenas por razões patrióticas, mas porque esta noite enquanto o coro cantava “Oh, minha pátria, tão bela e perdida” pensei que se continuarmos assim, matamos a cultura sobre a qual está assentada a história da Itália. Neste caso, verdadeiramente, a nossa pátria estará “bela e perdida!”.
Nesse momento ouve uma enorme ovação, inclusive dos cantores e dos membros da orquestra, saudando as declarações de Mutti. Uma forte emoção tomou conta do ambiente. Após acalmar a platéia Mutti prosseguiu:
Já que aqui reina um clima italiano, verdadeiramente italiano, e que frequentemente eu Muti (faz um trocadilho com mudo), tenho falado aos surdos durante tantos anos, gostaria agora que fizéssemos uma exceção, na nossa própria casa, o teatro da capital, com um coro que cantou magnificamente e uma orquestra que o acompanhou muitíssimo bem. Proponho pois, se quiserem unir-se a nós, que cantemos todos juntos.
Seguiu-se um novo, febril e caloroso aplauso que selou essa aliança: povo – coro – orquestra – maestro.  Tranquilo Muti ainda recomendou: “Mas, a tempo, está bem?!”.Fez sinal para a orquestra e para o coro e começou a reger platéia, orquestra e coro. O momento que se seguiu foi de uma extraordinária empatia, quando um “coro” de 1.300 vozes da platéia interpretou o Coro dos escravos. Muti, quase de costas para o palco, regeu um povo que demonstrou um espírito patriótico intenso. A platéia permaneceu de pé, os atores também em pé se puseram, toda a ópera de Roma se levantou! Momento mágico!
O final dessa apresentação única seria igualmente indescritível. Percebe-se a emoção do público e dos atores, todos de pé! Lágrimas aparecem e são secas com a manga das vestimentas. Ocorre um aplauso interminável enquanto dos camarotes desciam voando papeletes com mensagens: Viva Giuseppe Verdi, Viva a Itália, Parabéns Itália, Itália ressurge na defesa da cultura, outros mais e até alguns que diziam: Riccardo Muti, senador vitalício …
E essa apresentação de Nabuco seria ainda ovacionada por mais dez minutos!!!
Vejam vocês leitores desse nosso blog isso ocorreu em Roma, capital italiana, num teatro italiano, na apresentação de uma ópera italiana, dirigida por um maestro italiano, perante uma platéia de italianos. Porém, a lição que se tira desse momento memorável é universal.
Temos sofrido sob um governo de iletrados que além de não propiciar o que manda a Constituição (saúde, justiça e segurança) menospreza a cultura e o futuro dessa nação. Isso sem falar na corrupção que grassa em todos os níveis de governo (roubam-se bilhões num, milhões noutro e milhares nas prefeituras).
Vale a pena assistir o vídeo pois, durante um quarto de hora, temos uma emocionante demonstração de civismo com a qual devemos aprender.
Abraços!
Cezar Lorenzini
* O maestro Riccardo Muti havia feito um “encore” da canção apenas uma vez no La Scalla de Milão em 1986, pois para ele a ópera não deve sofrer interrupções.


Vá pensiero:
Va’, pensiero, sull’ali dorate,
va’, ti posa sui clivi, sui colli,
ove olezzano tepide e molli
l’aure dolci del suolo natal!
Del Giordano le rive saluta,
di Sïonne le torri atterrate.
Oh mia patria sì bella e perduta!
Oh membranza sì cara e fatal!
Arpa d’or dei fatidici vati,
perché muta dal salice pendi?
Le memorie nel petto raccendi,
ci favella del tempo che fu!
O simìle di Sòlima ai fati,
traggi un suono di crudo lamento.
Oh! T’ispiri il Signore un concento
che ne infonda al patire virtù!
Che ne infonda al patir,
al patire virtù.
Che ne infonda al patir,
al patire virtù.
Al patire virtù!

Traduzindo (se é que é possível traduzir essa canção):
Voa, pensamento, com tuas asas douradas;
voa, pousa-te nas encostas e no topo das colinas,
onde perfumam mornas e macias
as brisas doces do solo natal!
Cumprimenta as margens do rio Jordão,
as torres derrubadas de Jerusalém…
Oh minha pátria tão bela e perdida!
Oh lembrança tão cara e fatal!
Harpa dourada dos grandes poetas,
porque agora estas muda?
Reacendas as memórias no nosso peito,
fale-nós do bom tempo que foi!
Como Sòlima fez com o destino
traduz em musica o nosso sofrimento,
deixa-te inspirar pelo Senhor
porque nossa dor se torne virtude!

Extraído do blog http://cezarlorenzini.com.br

OS AUTORITÁRIOS DE HOJE


Da Carta Capital - 26/12/2012 08:14

 COMO SEUS PARES DO PASSADO, TÊM AVERSÃO À VONTADE DAS MAIORIAS. NO FUNDO, ACREDITAM QUE O POVO NÃO ESTÁ “PREPARADO PARA A DEMOCRACIA”. FOTO: MRBILL/FLICKR




Marcos Coimbra


O pensamento autoritário já viveu dias melhores no Brasil. Sua credibilidade já foi maior, e -suas ideias, mais consistentes. Seus formuladores, mais respeitados e maior sua influência na vida nacional.

Se compararmos Oliveira Vianna, Azevedo Amaral, Alberto Torres e Francisco Campos, seus principais expoentes na República Velha e durante o Estado Novo, aos autoritários de hoje, a distância é abissal.

Seus sucessores contemporâneos são de dar pena. Salvo as exceções de praxe, faltam-lhes educação e estilo. Substituíram a disposição para o debate pela ofensa e a repetição de lugares-comuns. São ignorantes. O que os une aos antigos são as convicções que compartilham. A começar pelo que mais distingue o autoritarismo ideológico: a certeza de que a democracia pode ser boa no plano ideal, mas é irrealizável na prática. No mundo real, o povo seria incapaz de se governar e precisaria das elites para orientá-lo. Sem sua proteção paternal, se perderia.

Diferentemente do passado, muitos dos autoritários da atualidade se abrigam na mídia conservadora. Sem a proteção que recebem de seus veículos para falar alto e se exibir como valentes, não existiriam.


Leia mais:   
O Brasil cassado                         


Mas há autoritários hoje no mesmo lugar em que, no passado, militaram vários: no Judiciário e cargos afins. Alberto Torres foi ministro do Supremo Tribunal Federal, Oliveira Vianna, do Tribunal de Contas da União, e Francisco Campos foi consultor-geral da República.

O julgamento do “mensalão” tem sido um momento privilegiado para conhecer o pensamento autoritário atual em maior detalhe. Seus representantes na mídia estão esfuziantes. O andamento do processo no Supremo Tribunal Federal foi melhor que a encomenda. No fundo, todos sabiam quão frágil era a denúncia montada pela Procuradoria-Geral da República.

A alegria de ver expoentes do “lulopetismo” condenados os enche de entusiasmo. Querem revidar em compensação a tudo que os entristeceu nos últimos anos. Quantas vezes foram forçados a se desdizer? Quantas projeções furadas fizeram? Quantos amigos na oposição tiveram de consolar?

Não tínhamos tido, até recentemente, a oportunidade de ver, com clareza, o autoritarismo existente no STF. Era um tribunal predominantemente discreto, que trabalhava longe dos holofotes. Vez por outra aparecia, mas para se pronunciar a respeito de questões específicas, ainda que nem sempre de maneira apropriada.

Agora, não. Fez parte do pacto da mídia conservadora com a Corte a mudança radical desse padrão. As luzes foram acesas, os microfones ligados e os repórteres postos a serviço. Tudo o que os ministros dissessem seria ouvido, registrado e divulgado, com pompa e fanfarras.

E eles se puseram a falar.

Ao longo do julgamento, à medida que liam seus votos, vimos quão parecidas são as ideias de quase todos com aquelas dos autoritários de cem anos atrás.

No mês passado, Luiz Fux aproveitou a visibilidade de orador na posse de Joaquim Barbosa na presidência do tribunal para apresentar algumas das suas. Tomemo-las como ilustração do que pensam por lá.

O discurso de Fux foi extraordinário. Até no que revelou da cumplicidade que se estabeleceu entre a mídia e o tribunal. É pouco provável que fosse tão assumidamente autoritário se não se sentisse amparado pelos correligionários na mídia.

Ficou famosa sua tortuosa formulação de que seria natural que o Judiciário se tornasse mais ativo, para intervir na “solução de questões socialmente controversas, como reflexo de uma nova configuração da democracia, que já não se baseia apenas no primado da maioria e do jogo político desenfreado”

Parece que Fux imagina ter feito uma descoberta. Que haveria uma “nova configuração da democracia”, sabe-se lá o que isso seja, que exigiria deixar de lado o “primado da maioria” e o tal “jogo político desenfreado”.

Nada há, entretanto, de original no diagnóstico e no receituário. Antes dele, outros autoritários haviam chegado ao mesmo lugar. Todos, de antes ou recentes, têm a mesma aversão à vontade das maiorias. No fundo, acreditam que o povo não está “preparado para a democracia”. Que exige “homens de bem” para guiá-lo, livrando-o dos “demagogos”.

Todo autoritário é antidemocrático, quer frear o “jogo desenfreado”. E se imagina ungido da missão de fazê-lo, pela sua autoatribuída superioridade em relação ao cidadão comum.
Talvez por desconhecer de onde vêm as ideias que professa, Fux – e os que se parecem com ele – acredita estar sendo “novo”.
É tão velho quanto a Sé de Braga.


Fonte:  Blog do Saraiva
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domingo, 23 de dezembro de 2012

INTELECTUAL AVISA O QUE TODOS JÁ SABIAM: STF VIOLOU A CONSTITUIÇÃO



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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

LEANDRO FORTES: "O BRASIL PRECISA REAGIR A ISSO. AGORA"


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FERAS TOGADAS 

 

DA CARTA CAPITAL - 18.12.2012 09:02

  

Leandro Fortes 

Lembro-me de ter comentado muitas vezes, com autoridades do governo e parlamentares, inclusive, que a mim era inexplicável a precariedade das escolhas feitas pelo presidente Lula para as vagas do Supremo Tribunal Federal. Para mim, e tenho essa impressão até hoje, mudar o STF seria mudar o Brasil, digo, o Brasil arcaico, dominado pela Casa-Grande, pelos juízes distantes da realidade do povo e a serviço das mesmas elites predatórias oriundas do Brasil-Colônia.



 Foto José Cruz/Agência Brasil


Não sei se realmente influenciado pelo então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, ou, simplesmente, porque não percebeu a dimensão exata dessa necessidade, Lula chegou ao ponto de nomear um fanático religioso para o STF, Carlos Alberto Direito, justo quando o Brasil e o mundo começavam a discutir questões fundamentais de cidadania e saúde – como a união civil de homossexuais, o uso de células-tronco e o aborto de anencéfalos – combatidas, justamente, pela turma de cruzados católicos da qual Direito, já falecido, fazia parte.

O resultado desse processo errático de escolhas, ora vinculado a indicações de terceiros, ora pressionado por desastrosas opções partidárias e corporativas, teve seu ápice na indicação de Luis Fux, por Dilma Rousseff, cuja patética performance de candidato ao cargo na Suprema Corte tornou-se pública, recentemente.

O resultado é, na parte risível, esse show de egolatria de ministros amplamente compromissados com a audiência da TV Senado e os elogios de ocasião da turba de colunistas da velha mídia reacionária do País, ainda absorta em múltiplos orgasmos por conta das condenações do mensalão.

O chorume que desce entulho tóxico, contudo, não é nem um pouco engraçado.
No mensalão, para agradar comentaristas e barões da mídia, a maioria dos ministros se enveredou pela teoria do domínio do fato apenas para condenar José Dirceu e José Genoíno, troféus sem os quais dificilmente seria ovacionada nas filas dos aeroportos e nos restaurantes de Higienópolis. Condenaram dois cidadãos sem provas para tal.

Ato contínuo, a maioria dos ministros passou por cima da Constituição para agradar a mesma plateia e o STF avocou para si o direito de cassar mandatos parlamentares. Colocou em guarda, assim, a direita hidrofóbica e seus cães de guarda da mídia, certos de que com aliado tão poderoso o problema da falta de votos estará, enfim, resolvido.

Como em Honduras e no Paraguai.

Agora, o ministro Fux decide, monocraticamente, interditar uma votação soberana do Congresso Nacional. A pedido das bancadas do Rio e do Espírito Santo, derrubou a urgência aprovada pela maioria dos parlamentares para apreciar os vetos presidenciais sobre uma nova forma de distribuição dos royalties em contratos em andamento.

O Brasil precisa reagir a isso. Agora.

Fonte:  Blog do Saraiva

sábado, 15 de dezembro de 2012

OUTRO TEXTO PARA O PT COVARDE LER: O AGENDAMENTO CONSERVADOR, POR SAUL LEBLON



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O dispositivo midiático conservador exercita há quatro meses o poder de pautar a agenda política do país. É um massacre.

A novela do chamado 'mensalão' revelou-se um cavalo de Tróia dos interesses contrariados pela ampliação do espaço progressista na sociedade brasileira. 

Como fica a cada dia mais explícito, a reação conservadora cozinha nesse julgamento um cardápio inteiro para 2014. 

Um dos pratos principais é a tentativa de dissolver Lula num caldeirão fervente de suspeição. 

A meta é transformá-lo num frango desossado incapaz de equilibrar-se de novo, sobretudo num palanque. 

Vivemos um ensaio desse banquete pantagruélico que atrai todas as bocas famintas de 2002, 2006 e 2010. 

Avança-se em fatias, comendo o mingau pelas berbas na arguta percepção de que é preciso aleijar o corpo antes de atacar o coração. 

Coisa de profissionais do ramo. O ramo do neogolpismo; aquele que arremete por dentro das regras institucionais, aliás invocando o papel de guardião daquilo que golpeia.

O novo ferramental não se dispensa dos artefatos do velho repertório. 
Em certa medida, vive-se um revival do clima de 2002, quando a falta de respeito e o preconceito de classe ilustraram a que ponto pode chegar a polidez das elites quando o céu que as protege ameaça cair em mãos alheias. 

Diariamente uma ração de manchetes, colunas e escaladas televisivas, ademais de sobrancelhas em pinça, esgares e olhares insinuantes destilam o mesmo e incontido ódio "à la 2002". 

Em qualquer guerra o bombardeio intenso não transforma a saturação em apoio ao agressor. 

As três vitórias sucessivas do PT, nenhuma delas com apoio deles, evidenciam um limite a partir do qual o peso da realidade pulsa na formação da consciência social. 

A brecha tende a se alargar à medida em que cresce o saldo positivo das gestões petistas -- a palavra saldo não condensa uma evolução linear, nem isenta o percurso das contradições inerentes a governos policlassistas de centro esquerda. 

Marmorizado no cotidiano da população o legado da década petista forma um repertório que adensa a percepção de um país distinto do ecoado pelo bumbo conservador. 

O atrito obriga o agendamento a radicalizar a narrativa.

Analistas de maior consistência são vencidos pelo alarido grosseiro do segundo escalão. A fotografia cede ao photoshop, literalmente e eticamente.

Tome-se o exemplo a página 2 da Folha.Ali escreveram progressistas como Antonio Calado e conservadores como Otto Lara Resende, entre outros. Ambas as cepas com expressões de alto nível.

Tornou-se um rodapé intelectual. 

Excetuadas honrosas exceções, respinga ali o suor inglório dos que brigam com as palavras para compensar a irrelevância com decibéis. 

Isso para não falar de casos clínicos. 

'Veja', que um dia foi dirigida por Mino Carta, é cada vez mais um desengonçado encadernamento de rascunhos do Tea Party. 

O efeito bumerangue é inevitável. 

A forma como o panfleto da Abril rejeita a regulação da mídia é um testemunho da pertinência da regulação da mídia.

O conjunto expõe a armadilha que enredou o conservadorismo em uma contradição nos seus próprios termos. 

Quanto mais espaço abre ao escalão beligerante , maior o fosso entre a percepção sensorial do país e o que as manchetes martelam. 

Parece uma boa notícia. E uma parte do governo acha que resolve o embate dessa forma.

Engana-se. O outro lado também sabe que corre contra os ponteiros da história.

A radicalização observada neste momento não deve ser encarada como um hiato. 

É um ciclo de tudo ou nada. E reserva pouco espaço à acomodação

O blog Grupo Beatrice (http://grupobeatrice.blogspot.com.br/) qualifica de forma interessante essa natureza ambígua do poder de agendamento conservador nesse momento.

Uma pesquisa feita por estudantes de jornalismo da Universidade Anhembi Morumbi São Paulo discute a tese de que o dispositivo midiático já não tem mais o poder de eleger presidentes ou forçar impeachments.

Mas ainda é eficiente em estabelecer pautas e agendas como a do julgamento da AP 470. 

No dizer do 'Beatrice', o aparelho de difusão conservador já não determina como pensar, mas retém o poder de prescrever 'sobre o que' pensar.
Metaforicamente, a condição de pautar a sociedade remete à modelagem totalitária de um mundo administrado no qual a ficção é a realidade, como no filme Matrix. 

A diferença sutil entre 'o que' e 'sobre o que' tem implicações políticas nada desprezíveis. 

A primeira é demonstrar que o poder antagônico não é absoluto. O que parece animador.

Mas envolve essa contrapartida virulenta de quem, repita-se, sabe que corre contra o tempo. E avança para o tudo ou nada, antes que seja tarde.

O lado oposto, o das forças progressistas --e o do governo-- deve socorrer-se nas lições práticas que os momentos de intensa polarização histórica como esse deixaram.

A gravidade da hora impõe o dever de repetir incansavelmente : se o dispositivo midiático conservador mantém uma escala de difusão capaz de determinar sobre o que o país deve ou não pensar, não adianta ater-se ao manejo eficiente da economia para contrastá-lo. 

Isso é indispensável, mas não é suficiente. E até para que ocorra é imprescindível afrontar o poder de alcance do monopólio difusor.

De duas formas.

Com um novo marco regulatório das comunicações, que resguarde o equilíbrio de pontos de vista requerido pela democracia; e, antes disso até, como pede o tique-taque do relógio político: propiciando à mídia progressista condições legítimas para expressar um ponto de vista que hoje, objetivamente, reflete os interesses históricos dos novos atores majoritários do país.

Postado por Saul Leblon às 06:01

Fonte:   Carta Maior
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