quarta-feira, 26 de setembro de 2012

MENSALÃO: JULGAMENTO NO STF PODE NÃO VALER




Luiz Flávio  Gomes     LUIZ FLÁVIO GOMES
Muitos brasileiros estão acompanhando e aguardando o final do julgamento do mensalão. Alguns com grande expectativa enquanto outros, como é o caso dos réus e advogados, com enorme ansiedade. Apesar da relevância ética, moral, cultural e política, essa decisão do STF – sem precedentes - vai ser revisada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, com eventual chance de prescrição de todos os crimes, em razão de, pelo menos, dois vícios procedimentais seríssimos que a poderão invalidar fulminantemente.
O julgamento do STF, ao ratificar com veemência vários valores republicanos de primeira linhagem - independência judicial, reprovação da corrupção, moralidade pública, desonestidade dos partidos políticos, retidão ética dos agentes públicos, financiamento ilícito de campanhas eleitorais etc. -, já conta com valor histórico suficiente para se dizer insuperável. Do ponto de vista procedimental e do respeito às regras do Estado de Direito, no entanto, o provincianismo e o autoritarismo do direito latino-americano, incluindo, especialmente, o do Brasil, apresentam-se como deploráveis.
No caso Las Palmeras a Corte Interamericana mandou processar novamente um determinado réu (na Colômbia) porque o juiz do processo era o mesmo que o tinha investigado anteriormente. Uma mesma pessoa não pode ocupar esses dois polos, ou seja, não pode ser investigador e julgador no mesmo processo. O Regimento Interno do STF, no entanto (art. 230), distanciando-se do padrão civilizatório já conquistado pela jurisprudência internacional, determina exatamente isso. Joaquim Barbosa, no caso mensalão, presidiu a fase investigativa e, agora, embora psicologicamente comprometido com aquela etapa, está participando do julgamento. Aqui reside o primeiro vício procedimental que poderá dar ensejo a um novo julgamento a ser determinado pela Corte Interamericana.
Há, entretanto, um outro sério vício procedimental: é o que diz respeito ao chamado duplo grau de jurisdição, ou seja, todo réu condenado no âmbito criminal tem direito, por força da Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8, 2, h), de ser julgado em relação aos fatos e às provas duas vezes. O entendimento era de que, quem é julgado diretamente pela máxima Corte do País, em razão do foro privilegiado, não teria esse direito. O ex-ministro Márcio Thomaz Bastos levantou a controvérsia e pediu o desmembramento do processo logo no princípio da primeira sessão, tendo o STF refutado seu pedido por 9 votos a 2.
O ministro Celso de Mello, honrando-nos com a citação de um trecho do nosso livro, atualizado em meados de 2009, sublinhou que a jurisprudência da Corte Interamericana excepciona o direito ao duplo grau no caso de competência originária da corte máxima. Com base nesse entendimento, eu mesmo cheguei a afirmar que a chance de sucesso da defesa, neste ponto, junto ao sistema interamericano, era praticamente nula.
Hoje, depois da leitura de um artigo (de Ramon dos Santos) e de estudar atentamente o caso Barreto Leiva contra Venezuela, julgado bem no final de 2009 e publicado em 2010, minha convicção é totalmente oposta. Estou seguro de que o julgamento do mensalão, caso não seja anulado em razão do primeiro vício acima apontado (violação da garantia da imparcialidade), vai ser revisado para se conferir o duplo grau de jurisdição para todos os réus, incluindo-se os que gozam de foro especial por prerrogativa de função.
No Tribunal Europeu de Direitos Humanos é tranquilo o entendimento de que o julgamento pela Corte Máxima do país não conta com duplo grau de jurisdição. Mas ocorre que o Brasil, desde 1998, está sujeito à jurisprudência da Corte Interamericana, que sedimentou posicionamento contrário (no final de 2009). Não se fez, ademais, nenhuma reserva em relação a esse ponto. Logo, nosso País tem o dever de cumprir o que está estatuído no art. 8, 2, h, da Convenção Americana (Pacta sunt servanda).
A Corte Interamericana (no caso Barreto Leiva) declarou que a Venezuela violou o seu direito reconhecido no citado dispositivo internacional, "posto que a condenação proveio de um tribunal que conheceu o caso em única instância e o sentenciado não dispôs, em consequência [da conexão], da possibilidade de impugnar a sentença condenatória."  A coincidência desse caso com a situação de 35 réus do mensalão é total, visto que todos eles perderam o duplo grau de jurisdição em razão da conexão.
Mas melhor que interpretar é reproduzir o que disse a Corte: "Cabe observar, por outro lado, que o senhor Barreto Leiva poderia ter impugnado a sentença condenatória emitida pelo julgador que tinha conhecido de sua causa se não houvesse operado a conexão que levou a acusação de várias pessoas no mesmo tribunal. Neste caso a aplicação da regra de conexão traz consigo a inadmissível consequência de privar o sentenciado do recurso a que alude o artigo 8.2.h da Convenção."
A decisão da Corte foi mais longe: inclusive os réus com foro especial contam com o direito ao duplo grau; por isso é que mandou a Venezuela adequar seu direito interno à jurisprudência internacional: "Sem prejuízo do anterior e tendo em conta as violações declaradas na presente sentença, o Tribunal entende oportuno ordenar ao Estado que, dentro de um prazo razoável, proceda a adequação de seu ordenamento jurídico interno, de tal forma que garanta o direito a recorrer das sentenças condenatórias, conforme artigo 8.2.h da Convenção, a toda pessoa julgada por um ilícito penal, inclusive aquelas que gozem de foro especial."
Há um outro argumento forte favorável à tese do duplo grau de jurisdição: o caso mensalão conta, no total, com 118 réus, sendo que 35 estão sendo julgados pelo STF e outros 80 respondem a processos em várias comarcas e juízos do país (O Globo de 15.09.12). Todos esses 80 réus contarão com o direito ao duplo grau de jurisdição, que foi negado pelo STF para outros réus. Situações idênticas tratadas de forma absolutamente desigual.
Indaga-se: o que a Corte garante aos réus condenados sem o devido respeito ao direito ao duplo grau de jurisdição, tal como no caso mensalão? A possibilidade de serem julgados novamente, em respeito à regra contida na Convenção Americana, fazendo-se as devidas adequações e acomodações no direito interno. Com isso se desfaz a coisa julgada e pode eventualmente ocorrer a prescrição.
Diante dos precedentes que acabam de ser citados parece muito evidente que os advogados poderão tentar, junto à Comissão Interamericana, a obtenção de uma inusitada medida cautelar para suspensão da execução imediata das penas privativas de liberdade, até que seja respeitado o direito ao duplo grau. Se isso inovadoramente viesse a ocorrer – não temos notícia de nenhum precedente nesse sentido -, eles aguardariam o duplo grau em liberdade. Conclusão: por vícios procedimentais decorrentes da baixíssima adequação da eventualmente autoritária jurisprudência brasileira à jurisprudência internacional, a mais histórica de todas as decisões criminais do STF pode ter seu brilho ético, moral, político e cultural nebulosamente ofuscado.
Luiz Flávio Gomes, 54, é doutor em direito penal, fundou a rede de ensino LFG, foi promotor de justiça (de 1980 a 1983), juiz (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). Seu site: www.professorlfg.com.br
Fonte:  BRASIL 247

O DISCURSO DE REQUIÃO NO SENADO ENCHE DE ORGULHO OS QUE ABOMINAM O GOLPE E ENCHE DE VERGONHA O PT, QUE NÃO TEM CORAGEM DE DIZER NADA.



Não costumo assinar manifestos, abaixo-assinados ou participar de correntes. Mas quero registrar aqui minha solidariedade a Luís Inácio Lula da Silva, por duas vezes presidente do Brasil. 

Diante de tanto oportunismo, irresponsabilidade, ciumeira e ressentimento não é possível que se cale, que se furte a um gesto de companheirismo em direção ao presidente Lula. Sim, de companheirismo, que pouco e me dá o deboche do sociólogo. 

A oposição não perdoa, e jamais desculpará a ascensão do retirante nordestino à Presidência da República. 

A ascensão do metalúrgico talvez ela aceitasse, mas não a do pau-de-arara. Este, não!

Uma ressalva. Quando digo oposição, o que menos conta são os partidos da minoria. O que mais conta, o que pesa mesmo, o que é significante, é a mídia, aquele seleto grupo de dez  jornais, televisões, revistas e rádios que consome mais de 80 por cento das verbas estatais de propaganda. Aquele finíssimo, distintíssimo grupo de meios de comunicação “que está fazendo de fato a posição oposicionista deste país, já que a oposição está profundamente fragilizada”, como resumiu com a sinceridade e a desenvoltura de quem sabe e manda, a senhora Maria Judith Brito, presidente da Associação Nacional dos Jornais. 

Este conjunto de articulistas e blogueiros desfrutáveis que faz a “posição oposicionista” nos meios de comunicação usa uma entrevista que não houve para, mais uma vez, tentar indigitar o ex-presidente. Primeiro, tivemos o famosíssimo grampo sem áudio. Mais hilário ainda: a transcrição do áudio inexistente mostrava-se extremamente favorável aos grampeados. Um grampo a favor. E sem áudio.

Lembram? 

Houve até quem quisesse o impeachment de Lula pelo grampo sem áudio e a favor dos grampeados, houve até quem ameaçasse bater no presidente. 

Agora, este mesmo conjunto de jornais, rádios, televisões e revistas, esses mesmos patéticos articulistas e blogueiros querem que se processe o ex-presidente. Não me expresso bem: não querem processá-lo.  Querem condená-lo, pois como a Rainha de Copas, de Lewis Carol, primeiro a forca, depois o julgamento. 

Recomendaria a vossas excelências que tapassem o nariz, não fizessem conta dos solecismos, da pobreza vocabular, das ofensas à regência verbal e lessem o que escreve esse exclusivíssimo clube de eternos vigilantes. 

Os mais velhos de nós, os que acompanharam o dia-a-dia do país antes do golpe de 64, vão encontrar assustadores pontos de contato entre o jornalismo e o colunismo político daquela época com o jornalismo e o colunismo político dos dias de hoje. Embora, diga-se, os corvos de outrora crocitassem com mais elegância que os grasnadores de agora.

Fui governador do Paraná nos oito anos em que Lula presidiu o Brasil. Por diversas vezes, inúmeras vezes, manifestei discordância com a forma de sua excelência governar, com suas decisões ou indecisões. Especialmente em relação à política econômica, à submissão do país ao capitalismo financeiro, aos rentistas. 

Mas havia um Meireles no meio do caminho. No meio do caminho, para gáudio da oposição e para a desgraça do país, havia um Meireles. 

É verdade que Lula acendeu uma vela também para os pobres. E não foi pouco o que ele fez. É preciso ter entranhados na alma o preconceito, a insensibilidade e a impiedade de nossas elites para não se louvar o que ele fez pela nossa gente humilde. Na verdade, no fundo da alma escravocrata de nossas elites mora o despeito com a atenção dada aos mais pobres por Lula.

Apenas corações empedrados por privilégios de classe, apenas almas endurecidas  pelos séculos e séculos de mandonismo, de autoritarismo, de prepotência e de desprezo pelos trabalhadores podem explicar esse combate contínuo aos programas de inclusão das camadas mais pobres dos brasileiros ao maravilhoso mundo do consumo de três refeições por dia.

A oposição –somem-se sempre a mídia com a minoria, mas o comando é da mídia-  também não perdoa Lula porque ele sempre a surpreendeu, frustrou suas apostas, fez com que ela quebrasse a cara seguidamente.

Foi assim em 2002, quando ele se elegeu; foi assim em 2006, quando se reelegeu; foi assim na crise de 2008, quando ele não seguiu as receitas daqueles gênios que quebraram o Brasil três vezes, entre 1995 e 2002,  e impediu que a crise financeira mundial levasse também o nosso país de roldão. E, finalmente, foi assim em 2010, quando elegeu Dilma como sucessora.

O desempenho da oposição –isto é, mídia e minoria, sob o comando da mídia- na crise de 2008 foi impagável. Caso alguém queira se divertir é só acessar um vídeo que corre aí pela internet com uma seleção de opiniões dos  economistas preferidos dos telejornais, todos recomendando a Lula rigor fiscal extremo, austeridade  e ascetismo dos padres do deserto; corte nos gastos sociais, cortes nos investimentos, elevação dos juros, elevação do depósito compulsório, congelamento do salário mínimo, contenção dos reajustes salarial, flexibilização dos leis trabalhistas, diminuindo direitos dos assalariados.

Enfim, recomendavam, como sempre aconselham, atar os trabalhadores ao pelourinho, tirar-lhes o couro, para  que os bancos, os rentistas, o capital vadio restassem incólumes e seus privilégios protegidos. Receitavam para o Brasil o que a troika da União Européia enfia goela abaixo da Grécia, da Espanha, da Itália, de Portugal. 

Lula não fez nada do que aqueles doutores prescreviam. Em um dos vídeos, um desses sapientíssimos senhores ridicularizava os conhecimentos macroeconômicos do presidente, prevendo que o “populismo” e o “espontaneísmo” de Lula levariam o Brasil ao desastre. Pois é.

A acusação mais frequente que se fazia, e se faz, a  Lula é a de ser “populista”. A mesmíssima acusação feita a Getúlio quando criou a CLT, o salário mínimo, as férias e descanso remunerados, a previdência social;  a mesmíssima acusação feita a João Goulart quando deu aumento de cem por cento ao salário mínimo ou quando sancionou a lei instituindo o 13° salário ou quando criou a Sunab; ou quando desencadeou a campanha das reformas; a mesmíssima acusação feita a Juscelino quando ele decidiu enfrentar o FMI e suas infamantes condições para liberação de financiamento.

Qualquer coisa que beneficie os trabalhadores, que dê um sopro de vida e de esperança aos mais pobres, que compense minimamente os deserdados e humilhados, qualquer coisa, por modesta que seja que cutuque os privilégios da casa grande, qualquer coisa, é imediatamente classificada como “populismo”. 

Outra coisa que a oposição não perdoa em Lula é sua projeção internacional. Quanto ciúme, meu Deus! Quanto despeito! Quanta dor de cotovelo!  A nossa bem postada, e sempre constispadinha elite, jamais aceitou ver o país representado por um pau-de-arara. Ainda mais que não fala inglês. Oh, horror!

Divergi de Lula inúmeras vezes. Quase sempre em relação à econômica. Com a popularidade que tinha, com o respeito que conquistara, com a força de seu carisma poderia ter feito movimentos consistentes que nos levassem a romper com os fundamentos liberais que orientavam -e orientam-  a política econômica brasileira.

E que mantinham – e mantém- o país dependente, atrasado, em processo veloz de desindustrialização.  

Pior, as circunstâncias favoráveis do comércio mundial valorizaram ainda mais o nosso papel de produtores e exportadores de commodities, criando uma “zona de conforto” que desarmou os ânimos e enfraqueceu os discursos de quem lutava por mudanças.

Outra divergência que me agastou com Lula foi em relação à mídia. Era mais do que claro que a lua-de-mel inicial com a chamada “grande imprensa” seria sucedida pela mais impiedosa e, em se tratando de um pau-de-arara, pela mais desrespeitosa oposição.

Em breve tempo, as sete irmãs que dominam a opinião pública nacional cobrariam caro, caríssimo o período em que fora obrigada a engolir o sapo barbudo. O troco viria na primeira crise.

Conversei sobre isso com o presidente, que procurou me aquietar e recomendou-me que falasse com um de seus ministros que, segundo ele, cuidava desse assunto. E o ministro me disse: “Por que criar um sistema público de comunicação, por que apoiar as rádios e a imprensa regional se temos a nossa televisão? A Globo é a nossa televisão”, disse-me o então poderoso e esfuziante ministro.

Pois é. 

Quando busco paralelo entre esta campanha de tentativa de destruição de Lula e as campanhas de destruição de Getúlio e Jango, não posso deixar de notar que eles, pelo menos, tinham um jornal de circulação nacional e uma rádio pública também de alcance nacional para defendê-los. Hoje, que temos? 

E o que entristece é que essa campanha atinge Lula quando ele se encontra duplamente fragilizado. Fragilizado pela doença, que lhe rouba um de seus dons mais notáveis: a sua voz, a sua palavra, seu poder de comunicação. Fragilizado pelo espetáculo mediático em que se transformou o julgamento do tal mensalão. 

Se algum respeito, se alguma condescendência ainda havia para com esse  pau-de-arara,  foi tudo pelo ralo, pelo esgoto em que costumam chafurdar historicamente os nossos meios de comunicação. 

Não sejamos ingênuos de pedir ou exigir compostura da mídia. Não faz parte de seus usos e costumes. Sua impiedade, sua crueldade programada pelos interesses de classe não estabelece limites. 

Não é apenas o ex-presidente que é desrespeitado de forma baixa, grosseira. A presidente Dilma também. Por vários dias, a nossa gloriosa grande mídia deu enorme destaque às peripécias de uma pobre mulher, certamente drogada, certamente alcoolizada, certamente deficiente mental que teria tentado invadir o Palácio do Planalto, dizendo-se “marido” da presidente.

Sem qualquer pudor, sem o menor traço de respeito humano, a Folha de São Paulo, especialmente, transformou a infeliz em personagem, em celebridade. Chegou até mesmo a destacar um repórter para “entrevistar” a mãe da tal mulher. Meu Deus!

Às vésperas do golpe de 1964, o desrespeito da grande mídia para com o presidente João Goulart e sua mulher Maria Teresa chegou ao ponto de o mais famoso colunista social do país à época publicar uma nota dizendo que na Granja do Torto florescia uma trepadeira. Torto, como referência ao defeito físico do presidente; trepadeira, como referência caluniosa à primeira-dama do país.

Alguma diferença entre um desrespeito e outro?

Esse tipo de baixeza não se vê quando os presidentes são do agrado da grande mídia, quando os presidentes frequentam os mesmos clubes que os nossos guardiões dos bons costumes. 

Nem que tenham, supostamente, filhos fora do casamento, que disso a mídia acha uma baixeza tratar.

Pois é. 


Fonte:   Conversa Afiada
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