quarta-feira, 21 de novembro de 2012

SAUL LEBLON: POLICARPO E GURGEL, RUÍDOS NA SINFONIA DOS CONTENTES


O contentes
por Saul Leblon, em Carta Maior

O indiciamento do diretor de Veja em Brasília, Policarpo Jr., e o pedido de investigação contra o procurador-geral, Roberto Gurgel, incluídos no relatório da CPI do Cachoeira, forçam a tampa de um bueiro capaz de revelar detritos omitidos na narrativa conservadora da Ação Penal 470.
As linhas de passagem entre um caso e outro foram represadas na pauta da conveniência. Os processos são distintos, mas os personagens se repetem.
A sucursal de Veja em Brasília adicionou ao moderno arsenal da Editora Abril a subcontratação de serviços na modalidade just in time à quadrilha Cachoeira.
Trata-se de um exemplo de coerência de quem não poupa tinta e papel no elogio às reformas e ferramentas do repertório neoliberal.
downsinzing é uma delas. Vestpor Saul Leblon, em Carta Maior

O indiciamento do diretor de Veja em Brasília, Policarpo Jr., e o pedido de investigação contra o procurador-geral, Roberto Gurgel, incluídos no relatório da CPI do Cachoeira, forçam a tampa de um bueiro capaz de revelar detritos omitidos na narrativa conservadora da Ação Penal 470.

As linhas de passagem entre um caso e outro foram represadas na pauta da conveniência. Os processos são distintos, mas os personagens se repetem.

A sucursal de Veja em Brasília adicionou ao moderno arsenal da Editora Abril a subcontratação de serviços na modalidade just in time à quadrilha Cachoeira.

Trata-se de um exemplo de coerência de quem não poupa tinta e papel no elogio às reformas e ferramentas do repertório neoliberal.

O downsinzing é uma delas. Veste de inglês o velho ‘facão’ ao enxugar equipes, subcontratando serviços de terceiros com reconhecida competência no ramo.

Policarpo Jr. notabilizou-se na fusão entre teoria e prática.

Estabeleceu-se entre os dois chefes de equipe, o da quadrilha –condenado a cinco anos em regime semi-aberto, mas já livre; e o de Veja, protegido pelos pares de prática e fé, uma sinergia de interesse assumidos em operações casadas.

O ex-araponga do SNI, o ubíquo Dadá, braço direito de Cachoeira, gerava ‘provas’ capazes de emprestar aromas de veracidade às pautas demandadas por Apolinário. Na recíproca, o esquema Cachoeira era brindado nas páginas da semanal com acepipes de interesse do bicheiro.

Espionagens e denúncias contra o PT, contra as suas lideranças e contra o governo estreitaram um matrimônio prolífico entre a azeitada máquina de denúncias da Abril e a competência delivery dos fora-da-lei. Um case ilustrativo das virtudes da desregulação.

O troca-troca pavimentaria por anos a fio a estrada da suspeição e da caricatura do apodrecimento ético espetada no PT, indispensável ao trânsito pesado da futura Ação Penal 470.

Ainda não foi feito o inventário completo das contribuições desse intercurso à apoteose do banquete pré-cozido servido agora no STF.

Esmerou-se no azeitamento do conjunto o procurador-geral Roberto Gurgel, hoje declarado suspeito de prevaricação pela CPI do Cachoeira, que pede investigações sobre suas ações.

Como é sabido, em 2009, Gurgel e esposa, sub-procuradora Claudia Sampaio, decidiram não solicitar abertura de inquérito no STF contra o então herói do jogral conservador, senador Demóstenes Torres, bem como dos deputados Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO) e Sandes Jr (PP -GO).

Avultavam evidências de que Demóstenes compunha o braço parlamentar da quadrilha Cachoeira. Mas a queda do savonarola goiano foi adiada por três anos com a decisão da família Gurgel de sentar nos ovos da serpente.

Preservada a usina provedora de Policarpo –e outros–, o procurador assegurou-se das condições necessárias à oferta de denúncias no processo do assim chamado ‘mensalão’.

São empenhos paralelos, mas complementares. A harmonia de propósitos só escapa aos olhos da pauta conservadora.As intersecções materializam-se nos mesmos personagens, nos mesmos interesses políticos, guarnecem a mesma narrativa da indulgência midiática num caso; virulenta e munida de implacável urgência no outro.

O mesmo personagem que agasalhou por três anos os ovos do braço parlamentar quadrilheiro hoje caça passaportes e pede a prisão imediata dos condenados na Ação 470.

As urgências eletivas do procurador –que fracassou na exortação eleitoral antipetista– elucidam as impropriedades cometidas por ele nas denúncias oferecidas ao Supremo no âmbito da Ação 470.

Avultam evidências de um subtexto urdido na certeza da cumplicidade midiática.

Três fundações da arquitetura vendida como obra-prima de engenharia jurídica exibem trincas de origem.

O manuseio improcedente do conceito do ‘domínio de fato’ é a mais clamorosa e debatida.

Secundária importância tem o fato de o jurista Claus Roxin vir ou não assessorar a defesa de José Dirceu, como se especulou.

É preciso provar a responsabilidade direta dos implicados, disse Roxin em entrevista publicada antes da condenação de Dirceu, em 12 de novembro. Ponto.

Os savonarolas togados não provaram. Condenaram.

O segundo pilar que cedeu precocemente foi a manipulação rudimentar da natureza legal do fundo Visanet. Uma contribuição da lavra direta de Roberto Gurgel.

Quer a versão gurgeliana que se trata de instituição pública de onde teriam migrado cerca de R$ 74 milhões em recursos para a alardeada compra votos do mensalão.

A peça acusatória tem a retidão de uma Torre de Pisa, mas o dispositivo midiático diz que a obra é linheira como uma peroba rosa na clareira da mata.

Carta Maior esmiuçou recentemente a tortuosidade da versão acusatória (leia:’A ocultação deliberada para condenar o PT’), sendo dispensável ir além do essencial: a) o fundo Visanet pertence à Visanet internacional, uma multinacional que no Brasil associou-se a duas dúzias de bancos, o Banco do Brasil entre eles, como minoritário; b) há provas documentais de que os serviços contratados pelo Visanet junto à agência DNA, de Marcos Valéria, foram feitos.

O oposto, todavia, figurava como um alicerce indispensável ao equilíbrio do enredo condenatório; e Gurgel sacramentou: “R$ 73,8 milhões em recursos públicos foram desviados do Banco do Brasil para o ‘mensalão’ “.

Esta semana, o STF deve julgar Henrique Pizzolato.

Era um dos quatro diretores de marketing do fundo Visa, mas foi o único incluído na denúncia de Gurgel. A diferença entre Pizzolato e os demais: ele é petista.

Ademais do ‘desvio de recursos públicos’ Gurgel acusa-o de apropriação de R$ 2,9 milhões em ‘bônus de volume’ –uma espécie de recompensa que as empresas de comunicação dão às agências de publicidade pela programação de anúncios em seus veículos.

Anunciantes como o Visanet não participam desse rateio. De certa forma, os grupos de comunicação usam o bônus para fidelizar e incentivar agências na destinação de verbas publicitárias aos seus veículos.

Os advogados de Pizzolato colheram dois depoimentos insuspeitos que reiteram essa prática tradicional no âmbito exclusivo das relações entre veículos e agências.

Foram ouvidos o então diretor geral da Rede Globo, Octávio Florisbal (que agora assumiu o Conselho de Administração das Organizações Globo); e o publicitário Nelson Biondi, um dos marqueteiro de José Serra em 2002.

Ambos reiteraram a prática do bônus de volume como operação tradicional no mercado publicitário, sempre restrita às relações agencia/veículos.

O desvio de R$ 2,9 milhões atribuído a Pizzolato é desprovido de lógica pelo simples fato de que como diretor de um anunciante ele não tinha ingerência nas relações entre agências e veículos.

Florisbal lembrou em seu depoimento que a Rede Globo inclui cerca de 121 emissoras de televisão no país.

Calcula-se que esse gigantesco polvo publicitário e ideológico pagou cerca de R$ 700 milhões às agências de publicidade em 2011,como bônus de volume, conforme mostrou reportagem de Marco Weissheimer sobre esse assunto em Carta Maior.

A condenação de Pizzolato nesse item exigiria que o STF extendesse a sentença à família Marinho. E acionasse providências para a devolução integral desse valor aos anunciantes da Globo, lembrou Weissheimer. A operação envolveria um valor quase dez vezes maior que o atribuído ao ‘mensalão’.

A Globo pode ficar tranquila: a coerência jurídica não tem sido o forte do conservadorismo togado.

O julgamento da Ação 470 ainda terá a sua hora da verdade na democracia brasileira.

O jornalismo que deu espessamento de revide político ao conjunto, ordenado para ser um terceiro turno capaz de esfarelar a credibilidade no PT, deixará então de figurar como cronista para assumir seu papel de protagonista.

Hoje, a fadiga do tema dá aos ‘vencedores’ a falsa ideia de uma supremacia consolidada e acatada pela opinião pública.

Faz parte da mitologia neoliberal acreditar que a história termina quando seus ventríloquos colocam um ponto final na sentença.

O indiciamento do diretor de Veja em Brasília e a investigação de Roberto Gurgel por suspeita de prevaricação adicionam agudas notas dissonantes a essa sinfonia dos contentespor Saul Leblon, em Carta Maior

O indiciamento do diretor de Veja em Brasília, Policarpo Jr., e o pedido de investigação contra o procurador-geral, Roberto Gurgel, incluídos no relatório da CPI do Cachoeira, forçam a tampa de um bueiro capaz de revelar detritos omitidos na narrativa conservadora da Ação Penal 470.

As linhas de passagem entre um caso e outro foram represadas na pauta da conveniência. Os processos são distintos, mas os personagens se repetem.

A sucursal de Veja em Brasília adicionou ao moderno arsenal da Editora Abril a subcontratação de serviços na modalidade just in time à quadrilha Cachoeira.

Trata-se de um exemplo de coerência de quem não poupa tinta e papel no elogio às reformas e ferramentas do repertório neoliberal.

O downsinzing é uma delas. Veste de inglês o velho ‘facão’ ao enxugar equipes, subcontratando serviços de terceiros com reconhecida competência no ramo.

Policarpo Jr. notabilizou-se na fusão entre teoria e prática.

Estabeleceu-se entre os dois chefes de equipe, o da quadrilha –condenado a cinco anos em regime semi-aberto, mas já livre; e o de Veja, protegido pelos pares de prática e fé, uma sinergia de interesse assumidos em operações casadas.

O ex-araponga do SNI, o ubíquo Dadá, braço direito de Cachoeira, gerava ‘provas’ capazes de emprestar aromas de veracidade às pautas demandadas por Apolinário. Na recíproca, o esquema Cachoeira era brindado nas páginas da semanal com acepipes de interesse do bicheiro.

Espionagens e denúncias contra o PT, contra as suas lideranças e contra o governo estreitaram um matrimônio prolífico entre a azeitada máquina de denúncias da Abril e a competência delivery dos fora-da-lei. Um case ilustrativo das virtudes da desregulação.

O troca-troca pavimentaria por anos a fio a estrada da suspeição e da caricatura do apodrecimento ético espetada no PT, indispensável ao trânsito pesado da futura Ação Penal 470.

Ainda não foi feito o inventário completo das contribuições desse intercurso à apoteose do banquete pré-cozido servido agora no STF.

Esmerou-se no azeitamento do conjunto o procurador-geral Roberto Gurgel, hoje declarado suspeito de prevaricação pela CPI do Cachoeira, que pede investigações sobre suas ações.

Como é sabido, em 2009, Gurgel e esposa, sub-procuradora Claudia Sampaio, decidiram não solicitar abertura de inquérito no STF contra o então herói do jogral conservador, senador Demóstenes Torres, bem como dos deputados Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO) e Sandes Jr (PP -GO).

Avultavam evidências de que Demóstenes compunha o braço parlamentar da quadrilha Cachoeira. Mas a queda do savonarola goiano foi adiada por três anos com a decisão da família Gurgel de sentar nos ovos da serpente.

Preservada a usina provedora de Policarpo –e outros–, o procurador assegurou-se das condições necessárias à oferta de denúncias no processo do assim chamado ‘mensalão’.

São empenhos paralelos, mas complementares. A harmonia de propósitos só escapa aos olhos da pauta conservadora.As intersecções materializam-se nos mesmos personagens, nos mesmos interesses políticos, guarnecem a mesma narrativa da indulgência midiática num caso; virulenta e munida de implacável urgência no outro.

O mesmo personagem que agasalhou por três anos os ovos do braço parlamentar quadrilheiro hoje caça passaportes e pede a prisão imediata dos condenados na Ação 470.

As urgências eletivas do procurador –que fracassou na exortação eleitoral antipetista– elucidam as impropriedades cometidas por ele nas denúncias oferecidas ao Supremo no âmbito da Ação 470.

Avultam evidências de um subtexto urdido na certeza da cumplicidade midiática.

Três fundações da arquitetura vendida como obra-prima de engenharia jurídica exibem trincas de origem.

O manuseio improcedente do conceito do ‘domínio de fato’ é a mais clamorosa e debatida.

Secundária importância tem o fato de o jurista Claus Roxin vir ou não assessorar a defesa de José Dirceu, como se especulou.

É preciso provar a responsabilidade direta dos implicados, disse Roxin em entrevista publicada antes da condenação de Dirceu, em 12 de novembro. Ponto.

Os savonarolas togados não provaram. Condenaram.

O segundo pilar que cedeu precocemente foi a manipulação rudimentar da natureza legal do fundo Visanet. Uma contribuição da lavra direta de Roberto Gurgel.

Quer a versão gurgeliana que se trata de instituição pública de onde teriam migrado cerca de R$ 74 milhões em recursos para a alardeada compra votos do mensalão.

A peça acusatória tem a retidão de uma Torre de Pisa, mas o dispositivo midiático diz que a obra é linheira como uma peroba rosa na clareira da mata.

Carta Maior esmiuçou recentemente a tortuosidade da versão acusatória (leia:’A ocultação deliberada para condenar o PT’), sendo dispensável ir além do essencial: a) o fundo Visanet pertence à Visanet internacional, uma multinacional que no Brasil associou-se a duas dúzias de bancos, o Banco do Brasil entre eles, como minoritário; b) há provas documentais de que os serviços contratados pelo Visanet junto à agência DNA, de Marcos Valéria, foram feitos.

O oposto, todavia, figurava como um alicerce indispensável ao equilíbrio do enredo condenatório; e Gurgel sacramentou: “R$ 73,8 milhões em recursos públicos foram desviados do Banco do Brasil para o ‘mensalão’ “.

Esta semana, o STF deve julgar Henrique Pizzolato.

Era um dos quatro diretores de marketing do fundo Visa, mas foi o único incluído na denúncia de Gurgel. A diferença entre Pizzolato e os demais: ele é petista.

Ademais do ‘desvio de recursos públicos’ Gurgel acusa-o de apropriação de R$ 2,9 milhões em ‘bônus de volume’ –uma espécie de recompensa que as empresas de comunicação dão às agências de publicidade pela programação de anúncios em seus veículos.

Anunciantes como o Visanet não participam desse rateio. De certa forma, os grupos de comunicação usam o bônus para fidelizar e incentivar agências na destinação de verbas publicitárias aos seus veículos.

Os advogados de Pizzolato colheram dois depoimentos insuspeitos que reiteram essa prática tradicional no âmbito exclusivo das relações entre veículos e agências.

Foram ouvidos o então diretor geral da Rede Globo, Octávio Florisbal (que agora assumiu o Conselho de Administração das Organizações Globo); e o publicitário Nelson Biondi, um dos marqueteiro de José Serra em 2002.

Ambos reiteraram a prática do bônus de volume como operação tradicional no mercado publicitário, sempre restrita às relações agencia/veículos.

O desvio de R$ 2,9 milhões atribuído a Pizzolato é desprovido de lógica pelo simples fato de que como diretor de um anunciante ele não tinha ingerência nas relações entre agências e veículos.

Florisbal lembrou em seu depoimento que a Rede Globo inclui cerca de 121 emissoras de televisão no país.

Calcula-se que esse gigantesco polvo publicitário e ideológico pagou cerca de R$ 700 milhões às agências de publicidade em 2011,como bônus de volume, conforme mostrou reportagem de Marco Weissheimer sobre esse assunto em Carta Maior.

A condenação de Pizzolato nesse item exigiria que o STF extendesse a sentença à família Marinho. E acionasse providências para a devolução integral desse valor aos anunciantes da Globo, lembrou Weissheimer. A operação envolveria um valor quase dez vezes maior que o atribuído ao ‘mensalão’.

A Globo pode ficar tranquila: a coerência jurídica não tem sido o forte do conservadorismo togado.

O julgamento da Ação 470 ainda terá a sua hora da verdade na democracia brasileira.

O jornalismo que deu espessamento de revide político ao conjunto, ordenado para ser um terceiro turno capaz de esfarelar a credibilidade no PT, deixará então de figurar como cronista para assumir seu papel de protagonista.

Hoje, a fadiga do tema dá aos ‘vencedores’ a falsa ideia de uma supremacia consolidada e acatada pela opinião pública.

Faz parte da mitologia neoliberal acreditar que a história termina quando seus ventríloquos colocam um ponto final na sentença.

O indiciamento do diretor de Veja em Brasília e a investigação de Roberto Gurgel por suspeita de prevaricação adicionam agudas notas dissonantes a essa sinfonia dos contentese de inglês o velho ‘facão’ ao enxugar equipes, subcontratando serviços de terceiros com reconhecida competência no ramo.
Policarpo Jr. notabilizou-se na fusão entre teoria e prática.
Estabeleceu-se entre os dois chefes de equipe, o da quadrilha –condenado a cinco anos em regime semi-aberto, mas já livre; e o de Veja, protegido pelos pares de prática e fé, uma sinergia de interesse assumidos em operações casadas.
O ex-araponga do SNI, o ubíquo Dadá, braço direito de Cachoeira, gerava ‘provas’ capazes de emprestar aromas de veracidade às pautas demandadas por Apolinário. Na recíproca, o esquema Cachoeira era brindado nas páginas da semanal com acepipes de interesse do bicheiro.
Espionagens e denúncias contra o PT, contra as suas lideranças e contra o governo estreitaram um matrimônio prolífico entre a azeitada máquina de denúncias da Abril e a competência delivery dos fora-da-lei. Um case ilustrativo das virtudes da desregulação.
O troca-troca pavimentaria por anos a fio a estrada da suspeição e da caricatura do apodrecimento ético espetada no PT, indispensável ao trânsito pesado da futura Ação Penal 470.
Ainda não foi feito o inventário completo das contribuições desse intercurso à apoteose do banquete pré-cozido servido agora no STF.
Esmerou-se no azeitamento do conjunto o procurador-geral Roberto Gurgel, hoje declarado suspeito de prevaricação pela CPI do Cachoeira, que pede investigações sobre suas ações.
Como é sabido, em 2009, Gurgel e esposa, sub-procuradora Claudia Sampaio, decidiram não solicitar abertura de inquérito no STF contra o então herói do jogral conservador, senador Demóstenes Torres, bem como dos deputados Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO) e Sandes Jr (PP -GO).
Avultavam evidências de que Demóstenes compunha o braço parlamentar da quadrilha Cachoeira. Mas a queda do savonarola goiano foi adiada por três anos com a decisão da família Gurgel de sentar nos ovos da serpente.
Preservada a usina provedora de Policarpo –e outros–, o procurador assegurou-se das condições necessárias à oferta de denúncias no processo do assim chamado ‘mensalão’.
São empenhos paralelos, mas complementares. A harmonia de propósitos só escapa aos olhos da pauta conservadora.As intersecções materializam-se nos mesmos personagens, nos mesmos interesses políticos, guarnecem a mesma narrativa da indulgência midiática num caso; virulenta e munida de implacável urgência no outro.
O mesmo personagem que agasalhou por três anos os ovos do braço parlamentar quadrilheiro hoje caça passaportes e pede a prisão imediata dos condenados na Ação 470.
As urgências eletivas do procurador –que fracassou na exortação eleitoral antipetista– elucidam as impropriedades cometidas por ele nas denúncias oferecidas ao Supremo no âmbito da Ação 470.
Avultam evidências de um subtexto urdido na certeza da cumplicidade midiática.
Três fundações da arquitetura vendida como obra-prima de engenharia jurídica exibem trincas de origem.
O manuseio improcedente do conceito do ‘domínio de fato’ é a mais clamorosa e debatida.
Secundária importância tem o fato de o jurista Claus Roxin vir ou não assessorar a defesa de José Dirceu, como se especulou.
É preciso provar a responsabilidade direta dos implicados, disse Roxin em entrevista publicada antes da condenação de Dirceu, em 12 de novembro. Ponto.
Os savonarolas togados não provaram. Condenaram.
O segundo pilar que cedeu precocemente foi a manipulação rudimentar da natureza legal do fundo Visanet. Uma contribuição da lavra direta de Roberto Gurgel.
Quer a versão gurgeliana que se trata de instituição pública de onde teriam migrado cerca de R$ 74 milhões em recursos para a alardeada compra votos do mensalão.
A peça acusatória tem a retidão de uma Torre de Pisa, mas o dispositivo midiático diz que a obra é linheira como uma peroba rosa na clareira da mata.
Carta Maior esmiuçou recentemente a tortuosidade da versão acusatória (leia:’A ocultação deliberada para condenar o PT’), sendo dispensável ir além do essencial: a) o fundo Visanet pertence à Visanet internacional, uma multinacional que no Brasil associou-se a duas dúzias de bancos, o Banco do Brasil entre eles, como minoritário; b) há provas documentais de que os serviços contratados pelo Visanet junto à agência DNA, de Marcos Valéria, foram feitos.
O oposto, todavia, figurava como um alicerce indispensável ao equilíbrio do enredo condenatório; e Gurgel sacramentou: “R$ 73,8 milhões em recursos públicos foram desviados do Banco do Brasil para o ‘mensalão’ “.
Esta semana, o STF deve julgar Henrique Pizzolato.
Era um dos quatro diretores de marketing do fundo Visa, mas foi o único incluído na denúncia de Gurgel. A diferença entre Pizzolato e os demais: ele é petista.
Ademais do ‘desvio de recursos públicos’ Gurgel acusa-o de apropriação de R$ 2,9 milhões em ‘bônus de volume’ –uma espécie de recompensa que as empresas de comunicação dão às agências de publicidade pela programação de anúncios em seus veículos.
Anunciantes como o Visanet não participam desse rateio. De certa forma, os grupos de comunicação usam o bônus para fidelizar e incentivar agências na destinação de verbas publicitárias aos seus veículos.
Os advogados de Pizzolato colheram dois depoimentos insuspeitos que reiteram essa prática tradicional no âmbito exclusivo das relações entre veículos e agências.
Foram ouvidos o então diretor geral da Rede Globo, Octávio Florisbal (que agora assumiu o Conselho de Administração das Organizações Globo); e o publicitário Nelson Biondi, um dos marqueteiro de José Serra em 2002.
Ambos reiteraram a prática do bônus de volume como operação tradicional no mercado publicitário, sempre restrita às relações agencia/veículos.
O desvio de R$ 2,9 milhões atribuído a Pizzolato é desprovido de lógica pelo simples fato de que como diretor de um anunciante ele não tinha ingerência nas relações entre agências e veículos.
Florisbal lembrou em seu depoimento que a Rede Globo inclui cerca de 121 emissoras de televisão no país.
Calcula-se que esse gigantesco polvo publicitário e ideológico pagou cerca de R$ 700 milhões às agências de publicidade em 2011,como bônus de volume, conforme mostrou reportagem de Marco Weissheimer sobre esse assunto em Carta Maior.
A condenação de Pizzolato nesse item exigiria que o STF extendesse a sentença à família Marinho. E acionasse providências para a devolução integral desse valor aos anunciantes da Globo, lembrou Weissheimer. A operação envolveria um valor quase dez vezes maior que o atribuído ao ‘mensalão’.
A Globo pode ficar tranquila: a coerência jurídica não tem sido o forte do conservadorismo togado.
O julgamento da Ação 470 ainda terá a sua hora da verdade na democracia brasileira.
O jornalismo que deu espessamento de revide político ao conjunto, ordenado para ser um terceiro turno capaz de esfarelar a credibilidade no PT, deixará então de figurar como cronista para assumir seu papel de protagonista.
Hoje, a fadiga do tema dá aos ‘vencedores’ a falsa ideia de uma supremacia consolidada e acatada pela opinião pública.
Faz parte da mitologia neoliberal acreditar que a história termina quando seus ventríloquos colocam um ponto final na sentença.
O indiciamento do diretor de Veja em Brasília e a investigação de Roberto Gurgel por suspeita de prevaricação adicionam agudas notas dissonantes a essa sinfonia dos contentes.

Fonte:  Vi o Mundo.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

O USO INCORRETO DO QUE ROXIN DISSE



Ele sabia.
Por Ana Barbosa
Poder mandar não significa mandei
A teoria do domínio do fato serve à distinção entre autor e partícipe de um crime, não para se comprovar a participação de um acusado
FERNANDA LARA TÓRTIMA -ADVOGADA CRIMINAL, MESTRE EM DIREITO PENAL PELA UNIVERSIDADE DE FRANKFURT AM MAIN (ALEMANHA) -O Estado de S.Paulo
Recentemente, o professor emérito da Universidade de Munique Claus Roxin, o grande especialista na teoria do domínio do fato, citada no julgamento da Ação Penal 470, concedeu algumas poucas entrevistas a respeito da teoria em questão, publicadas em periódicos brasileiros. Foi o suficiente para que se passasse a insinuar que o eminente jurista teria censurado nosso Supremo Tribunal Federal.
Ed Ferreira/EstadãoRelator e revisor. Barbosa e Lewandowski duelaram durante o julgamento
Nada menos verdadeiro. Pensar que Roxin teria criticado diretamente os votos proferidos durante o citado julgamento é, no mínimo, pueril. E divulgar essa ideia é leviano. É evidente que, apesar de nos ter brindado com uma breve visita ao Rio de Janeiro, para evento acadêmico, no final do mês de outubro, não teve oportunidade de ouvir, a respeito do processo, mais do que algumas explicações superficiais. Suas manifestações limitaram-se à reprodução, em caráter abstrato, de ideias que já vinham sendo por ele divulgadas há aproximadamente cinco décadas em diversas publicações científicas.
Por outro lado, as entrevistas por ele gentilmente concedidas, se observadas corretamente, como fonte de doutrina, fazem ver que a teoria do domínio do fato parece ter sido utilizada equivocadamente durante o julgamento da Ação Penal 470.
A bem da verdade, não é tarefa fácil compreender a forma como a teoria em questão serviu ao resultado condenatório. Falou-se, de forma descontextualizada, a respeito de domínio "final" ou "funcional" do fato; chegou-se a invocar a formulação dos aparelhos organizados de poder e, ao que parece, pretendeu-se inserir os enunciados da teoria na análise da prova dos autos, a ponto de se fazer crer que a identificação da posição hierárquica de alguns acusados dentro da estrutura de poder poderia contribuir para a presunção de que teriam eles participado de determinadas condutas criminosas. Em outras palavras, passou-se a impressão de que a mera circunstância de alguém ocupar elevada posição hierárquica fundamentaria a responsabilidade pela prática do crime.
Essa utilização da teoria do domínio do fato seria absolutamente incorreta. Não se pode, de forma alguma, mesclar suas premissas com a análise da prova de que alguém tenha concorrido para a realização de um crime. A teoria do domínio do fato serve exclusivamente à distinção entre autores e partícipes de um crime, após ter sido devidamente demonstrado terem os acusados concorrido para sua realização. A tese não é complexa: uma vez comprovado - e somente após isso - que determinado acusado contribuiu para a prática criminosa, verifica-se se ele o fez dominando os fatos. Em caso positivo, atuou ele como autor; caso contrário, como simples partícipe (mandante, isto é, instigador, ou cúmplice).
Não se pretende aqui afirmar que não existiam provas para a condenação de qualquer um dos que figuram como acusados no processo em questão. Também não se pretende concluir serem inadmissíveis condenações em ações penais em geral com base em provas indiciárias. Mas o que não se pode conceber é que a teoria do domínio do fato seja utilizada para finalidades para as quais não foi desenvolvida. E ela não foi criada para fins de comprovação de que determinado acusado tenha participado de condutas criminosas.
Também se fez menção, em passagens do julgamento da AP 470, à formulação relativa aos aparelhos organizados de poder, desenvolvida por Roxin no âmbito da teoria do domínio do fato. A formulação fora corretamente utilizada no julgamento do ex-presidente Alberto Fujimori pela Corte Suprema peruana. Lá não se mesclou o uso da teoria com a análise da prova dos autos, apenas condenou-se Fujimori como autor, e não mero partícipe, considerando-se ter ele exercido, por meio de uma estrutura organizada de poder, o domínio da vontade dos autores que realizaram o tipo pelas próprias mãos (imediatos). Sem a teoria do domínio do fato, Fujimori não teria sido absolvido, mas condenado como partícipe.
Aqui, ao contrário, passou-se ao menos a impressão de que o decreto condenatório de determinados acusados - e não apenas a designação deles como autores ou partícipes - decorreu da aplicação da teoria do domínio do fato, o que, como se viu, importa em incontornável equívoco.
A teoria do domínio do fato ainda é pouco utilizada em julgados brasileiros. Não se pode deixar de lamentar que aparentemente se tenha recorrido ao seu uso de forma equivocada em um julgamento de tamanha repercussão. A preocupação não é apenas com as consequências do erro no caso de que estamos falando, mas sim com sua reprodução, possivelmente também errônea, em milhares de decisões judiciais a serem proferidas no País. A teoria do domínio do fato assumiu no julgamento da Ação Penal 470 ares de novidade. A adoção de teorias aparentemente herméticas, e, de toda sorte, conhecidas por uma parcela pequena da população e mesmo da comunidade jurídica, costuma servir de álibi para drásticas alterações de orientação de entendimento jurídico. A culpa passa a ser da "nova" teoria, como se ela não existisse antes, e como se servisse aos fins para os quais foi utilizada.

Fonte:  Luis Nassif On Line

STF SERÁ JULGADO POR CORTE INTERNACIONAL


COMPARTILHEM O MAIOR ESCÂNDALO DO BRASIL!!

Advogado e conselheiro da OAB Pedro Paulo Guerra de Medeiros diz que julgamento da Ação Penal 470 apresenta uma sucessão de problemas causados pelos ministros e que deverá ser a origem de um constrangimento para o Brasil; “Precisamos impedir violações”. Ou contar pro mundo que o STF é partido político.

(cartaz e texto acima são de Dodge Guarani Kaiowá e o link p/ sua página no facebook éhttps://www.facebook.com/dodge.campeao )


O advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros diz que o julgamento da Ação Penal 470, popularmente chamada de mensalão, está sendo uma sucessão de problemas causados pelos ministros e que deverá ser a origem de um constrangimento para o Brasil. “É praticamente certo que esse julgamento será levado a organismos internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, pela forma arbitrária como está se processando esse julgamento”, explicou.

Pedro Paulo é es­pe­ci­a­lista em Di­reito Penal, con­se­lheiro da OAB-GO e pro­fessor uni­ver­si­tário. Em en­tre­vista ao DM, ele de­talha os prin­ci­pais pontos de dis­córdia sobre o jul­ga­mento e o que de­verá ser ob­jeto de ques­ti­o­na­mento em uma corte in­ter­na­ci­onal para rever as pos­sí­veis con­de­na­ções.

“Al­guns pontos não res­pei­tados pelos mi­nis­tros do Su­premo Tri­bunal Fe­deral estão co­lo­cando em grave pe­rigo o es­tado de­mo­crá­tico de di­reito, si­tu­ação que não po­demos per­mitir, pois a de­mo­cracia é um valor muito caro para a so­ci­e­dade bra­si­leira. O di­reito a uma re­visão do jul­ga­mento e o prin­cípio do juiz na­tural são al­guns desses que­sitos que estão sendo afron­tados pelos emi­nentes com­po­nentes do STF”, frisa.

Para o ad­vo­gado, a forma deste pro­ces­sa­mento está se as­se­me­lhando a um tri­bunal de ex­ceção ou mesmo aos jul­ga­mentos da in­qui­sição, o que tira o ca­ráter de­mo­crá­tico da mais alta Corte do País. “Pre­ci­samos im­pedir vi­o­la­ções, sob pena de cri­armos um monstro in­con­tro­lável que se vol­tará contra nós no fu­turo.”

Diário da Manhã – O jul­ga­mento do men­salão é pas­sível de ser re­visto?

Pedro Paulo Me­deiros – Sim, por certo que de­verá ser. Esse jul­ga­mento, assim como qual­quer ato de poder pú­blico do Es­tado bra­si­leiro, pode ser sub­me­tido à Corte In­te­ra­me­ri­cana de Di­reitos Hu­manos se existir al­guma nu­ance a ca­rac­te­rizar que esse ato afronta a Con­venção Ame­ri­cana de Di­reitos Hu­manos. Essa con­venção é um tra­tado in­ter­na­ci­onal de di­reitos hu­manos, da qual o Brasil é sig­na­tário. De forma so­be­rana, o Brasil aderiu a esse tra­tado e se com­pro­meteu a cumpri-lo. Dessa forma, al­gumas pre­missas são de cum­pri­mento obri­ga­tório e estão sendo vi­o­ladas nesse jul­ga­mento.

DM – De forma mais di­reta, quais são essas vi­o­la­ções?

Pedro Paulo Me­deiros – Neste caso con­creto, o Su­premo Tri­bunal Fe­deral está jul­gando e con­de­nando acu­sados. Nós, ad­vo­gados, en­ten­demos que está afron­tando a Con­venção Ame­ri­cana em al­guns pontos bem claros. O pri­meiro é que está se dando um jul­ga­mento par­cial, pois o mesmo juiz que co­lheu as provas na fase de inqué­rito, mi­nistro Jo­a­quim Bar­bosa, é o mesmo juiz que está agora jul­gando. Isso é muito pró­ximo do que víamos na in­qui­sição, até porque também não está es­ta­be­le­cido o con­tra­di­tório. Outro ponto cru­cial nesse jul­ga­mento é a ine­xis­tência de um duplo grau de ju­ris­dição. Esse prin­cípio reza que o ci­dadão tenha sempre o di­reito de re­correr a uma ins­tância acima quanto à sua even­tual con­de­nação. Como já estão sendo jul­gados pelo mais alto Tri­bunal do País, esses acu­sados não terão di­reito à re­visão de seu caso, como se os mi­nis­tros do STF fossem in­fa­lí­veis e seus atos sejam de forma dog­má­tica ir­re­cor­rí­veis.

DM – Esta con­venção prevê pos­si­bi­li­dade de re­curso?

Pedro Paulo Me­deiros – Jus­ta­mente nesse ponto, está ha­vendo a mais grave agressão. A Con­venção Ame­ri­cana de Di­reitos Hu­manos es­ta­be­lece que em casos de jul­ga­mentos cri­mi­nais o in­di­víduo terá sempre di­reito de re­correr a al­guma ins­tância su­pe­rior, o que não existe no Brasil. Em re­sumo, os acu­sados que forem con­de­nados no STF têm o di­reito pre­visto na con­venção de re­curso de re­visão para seus casos e não há pre­visão no or­de­na­mento bra­si­leiro para isso. Dois casos se­me­lhantes já foram le­vados à Corte, e neles a Corte ad­mitiu que houve vi­o­la­ções e de­ter­minou que fossem cor­ri­gidas as dis­tor­ções. No caso Las Pal­meras, a Corte In­te­ra­me­ri­cana mandou pro­cessar no­va­mente um de­ter­mi­nado réu (na Colômbia), porque o juiz do pro­cesso era o mesmo que o tinha in­ves­ti­gado an­te­ri­or­mente. Uma mesma pessoa não pode ocupar esses dois polos, ou seja, não pode ser in­ves­ti­gador e jul­gador no mesmo pro­cesso, sob pena de re­pe­tirmos a in­qui­sição e o re­gime mi­litar au­to­ri­tário que há pouco nos cer­ceava os di­reitos mais sim­ples. No caso Bar­reto Leiva contra Ve­ne­zuela, se de­pre­ende pre­ce­dente in­di­ca­tivo de que o jul­ga­mento da Ação Penal 470 no STF po­derá ser re­vi­sado para se con­ferir o duplo grau de ju­ris­dição para todos os réus, in­cluindo-se os que gozam de foro es­pe­cial por prer­ro­ga­tiva de função. Além da vi­o­lação ao prin­cípio do juiz na­tural, que é um di­reito pre­visto na con­venção ame­ri­cana de o ci­dadão não ser jul­gado por juiz que não tenha com­pe­tência ex­pressa para fazê-lo.

DM – Caso a Corte Ame­ri­cana julgue contra o STF, qual é o re­sul­tado prá­tico?

Pedro Paulo Me­deiros – A Corte pro­lata uma de­cisão para o Brasil para que o Su­premo cumpra o que foi pac­tuado na con­venção. O Brasil tem de cum­prir de bom grado, cor­ri­gindo as dis­tor­ções, ou so­frerá san­ções in­ter­na­ci­o­nais, como em­bargos, e es­tará dando uma de­mons­tração para a co­mu­ni­dade in­ter­na­ci­onal de que não cumpre normas que ele mesmo prega: res­peito e cum­pri­mento. Não se pode con­ceber que o Brasil tenha esta pos­tura, prin­ci­pal­mente quando quer ser ator de pri­meira gran­deza no ce­nário in­ter­na­ci­onal, in­clu­sive pos­tu­lando um as­sento per­ma­nente no Con­selho de Se­gu­rança da ONU.

DM – Há opi­niões sobre a falta de con­tra­di­tório no pro­cesso. Isso pro­cede?

Pedro Paulo Me­deiros – Sim, esse é um dos ar­gu­mentos dos de­fen­sores. Basta prestar atenção nos votos dos mi­nis­tros que con­denam os en­vol­vidos. Eles estão acei­tando in­dí­cios como provas e ele­mentos co­lhidos fora do pro­cesso, como dados da Co­missão Par­la­mentar de Inqué­rito dos Cor­reios ou mesmo du­rante o inqué­rito. Está pa­tente que esses ele­mentos não pas­saram pelo con­tra­di­tório e pela ampla de­fesa. É regra no di­reito bra­si­leiro que, re­monta a toda a dou­trina ju­rí­dica, que só se pode uti­lizar ele­mentos co­lhidos em juízo, com a pre­sença de ad­vo­gados, de mem­bros do Mi­nis­tério Pú­blico e com a ga­rantia do amplo di­reito de de­fesa e do magno con­tra­di­tório, como está pre­co­ni­zado na Cons­ti­tuição Fe­deral e que a de­mo­cracia bra­si­leira ainda mantém como so­be­rana. São pre­ceitos ina­ba­lá­veis, que também estão con­tidos na Con­venção Ame­ri­cana de Di­reitos Hu­manos e que, por­tanto, devem ser le­vados à apre­ci­ação da Corte In­te­ra­me­ri­cana.

DM – O Su­premo está fu­gindo à sua tra­dição e fa­zendo um jul­ga­mento mais po­lí­tico que ju­rí­dico?

Pedro Paulo Me­deiros – Acre­dito que o Su­premo está trans­pondo sua ju­ris­pru­dência de dé­cadas, que era ab­so­lu­ta­mente li­ber­tária, cons­ti­tu­ci­onal e ga­ran­tista. Estão fa­zendo um jul­ga­mento di­fe­rente do que foi feito em dé­cadas, muito mais duro, jul­gando por in­dí­cios, sem provas jun­tadas aos autos e atro­pe­lando pre­ceitos cons­ti­tu­ci­o­nais. Es­pero que seja o único e que isso não se re­pita, mas de que isso vai virar um pre­ce­dente muito pe­ri­goso, não temos dú­vida.

DM – Qual o efeito pos­te­rior a isso?

Pedro Paulo Me­deiros – Qual­quer juiz de pri­meira ins­tância se sen­tirá ava­li­zado para tomar de­ci­sões idên­ticas, des­res­pei­tando ga­ran­tias cons­ti­tu­ci­o­nais e pra­ti­cando in­qui­si­ções à von­tade. Nos rin­cões, com pes­soas sim­ples, ad­vo­gados sim­ples vão so­frer hor­rores nas mãos de in­qui­si­dores com o poder da ca­neta para sen­ten­ciar. Juízes vão se sentir muito à von­tade para julgar na base do “ouvi dizer”. Ima­gine só que terror não será uma si­tu­ação assim! O Su­premo está cri­ando um pa­ra­digma pe­ri­go­sís­simo ao julgar por in­dí­cios e con­denar. As pes­soas estão achando muito bom isso agora, porque o STF está jul­gando o rico, bo­nito e fa­moso dis­tante, o bem si­tuado. O dia em que isso co­meçar a acon­tecer na casa delas, verão o monstro que cri­aram e que se tornou in­con­tro­lável. Na época do re­gime mi­litar, da di­ta­dura dos mi­li­tares, eles pren­diam as pes­soas, tor­tu­ravam e as dei­xavam in­co­mu­ni­cá­veis, e achavam que es­tavam agindo dentro da le­ga­li­dade e da le­gi­ti­mi­dade, com toda a na­tu­ra­li­dade pos­sível, dentro da mais per­feita jus­tiça. Ti­nham seus fun­da­mentos para prender sem fun­da­mento, para julgar por “ouvir dizer” e para con­denar sem provas, tudo muito pró­ximo do que está sendo feito nesse pro­cesso do men­salão. Ter­mi­nan­te­mente, as provas pro­du­zidas pe­rante o Su­premo Tri­bunal Fe­deral sob o con­tra­di­tório não com­provam as acu­sa­ções.

A entrevista acima está disponível no link http://www.dm.com.br/#!/texto?id=64691

Fonte: MegaCidadania

OS MISTÉRIOS NÃO DESVENDADOS DO JULGAMENTO DO MENSALÃO


segunda-feira, 19 de novembro de 2012


O grande jornalista ainda não produziu a grande matéria

O julgamento dos réus do "mensalão" pelos caminhos normais da 1ª instância, que era o roteiro esperado de 37 dos 40 acusados, produziria resultados completamente diferentes. Não haveria o "circo da midia", onde uma “Globonews” passa a TARDE INTEIRA transmitindo as sessões do Supremo, algo que não acontece em nenhum País do planeta. Também, haveria o duplo, triplo, até quádruplo grau de jurisdição, sentenças recorríveis e reanalisadas por outros colegiados de juízes nos Tribunais Regionais Federais, no Superior Tribunal de Justiça e até no próprio Supremo. Não haveria a incrivel "pressão da mídia moralista" de mervais e sardenbergs, este dizendo "Ayres Brito é muito bom, ele entregou o serviço", nem a campanha fascista de VEJA. Seria um julgamento mais próximo do sistema jurídico regular, com pesos e contrapesos para diluir eventuais exageros de juízes raivosos e sanguinários.


Que “forças” ou que “conjunto de poderosos” fizeram o então Procurador-Geral Antonio Fernando criar esse complô de juntar 40 (não 39 ou 41, mas 40 para ficar igual a Ali Babá e os 40 ladrões)? Não precisava fazer isso, poderia [de acordo com a lei] denunciar os três Deputados ao Supremo e os demais remeter a seus Estados. Mas houve alguma "forma de intenção" de criar um processo emblemático e mediático. 

O grande jornalista precisaria desvendar de onde vieram essas “forças”, essas “pressões”, porque isso não acontece do nada; política é uma arte complexa; não há acasos ou voos solitários; nas grandes operações há uma orquestra. 

Seria um enredo de Hercule Poirot, pode-se então pensar o impensável, de ter vindo de dentro do PT, os crimes do século não são simples e nem tem um só culpado, porque foi o processo do mensalão "armado" dessa forma que tornaria IMPOSSIVEL uma defesa bem sucedida dos réus? 

O grande guru da defesa dos réus do PT, o homem-chave, vendia-se como o maior conhecedor do meio jurídico brasileiro no seu mais alto nivel, não desconfiou de como seria o último capitulo da novela? Ele não previu que, juntando os 40, a coisa iria para o precipício? Ele não desconfiou do "circo armado" para massacrar os réus com penas absurdas e irrecorríveis?

Onde estava sua monumental sapiência forense, seu network de informações e inteligência?

Ou ele foi parte da armação? Hercule Poirot não descartaria NENHUMA HIPÓTESE. É muita, mas muita coincidência junta, DOIS PROCURADORES-GERAIS DENTRO DO ENREDO, os dois reconduzidos para um segundo mandato para dar tempo de armar o circo, a Relatoria para o maior dos carrascos da história do Supremo. Como se juntam tantas coincidências? É combinação demais de fatores para não deixar nenhuma saída para os réus, algo inédito na longa história da Justiça brasileira.

A grande reportagem espera o grande jornalista. Será o Mino? Será o Paulo Moreira Leite? Será o Bob Fernandes? Será o Janio de Freitas? Quem desvendará o mistério da década?

QUEM ARMOU O CIRCO DO MENSALÃO? Respostas para Agatha Christie.”

FONTE: portal de Luis Nassif  (http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/os-misterios-nao-desvendados-do-julgamento-do-mensalao). [Imagem do Google adicionada por este blog ‘democracia&política’]

sábado, 17 de novembro de 2012

Colunista da Veja chama Ministro da Justiça de "Porquinho de Dilma"


Por DiAfonso [Editor-geral do Terra Brasilis]

Eis o que o Ministro de Justiça, José Eduardo Cardozo, aprontou com sua idiotice: deu munição para "colonistas" da imprensa golpista e do jornalismo de esgoto, como é o caso do Augusto Nunes [da Veja]. O "colonista" não deixa de ter razão em alguns dos pontos focalizados em seu artigo [leia aqui].

Ministro de Estado quando fala tem peso político e carrega consigo o discurso do governo a quem serve, conforme deixou bem claro a nossa companheira Lili [do Justiceira de Esquerda] em comentário a um artigo que publiquei recentemente.

Foi esta a razão subliminar contida no meu artigo. Chamei-o de "idiota" por parecer desconhecer que a situação do sistema carcerário brasileiro tem a ver com a pasta que comanda. Deveria fazer mais e não dizer o que disse: “Se fosse para cumprir muitos anos em alguma prisão nossa, eu preferiria morrer”. 

Está aí, por mais que não quiséssemos, uma resposta a altura... E vinda da oposição ferrenha, mesquinha e golpista a um governo eleito democraticamente e que conta com enorme aprovação. Infelizmente, há homens públicos que não sabem se portar no cargo para o qual foi indicado.

Augusto Nunes, na sua pequenez de jornalistazinho cujo papel subserviente é fazer plantão com seus artigos na porta dos gabinetes dos barões da mídia, mostrou que o ministro José Eduardo Cardoso deu um tiro no próprio pé e espirrou sangue no governo Dilma.

Mas há males que vêm para o bem. Agora, o "idiota" da Justiça se deu conta da bobagem que declarou e já propõe algo para minimizar o deplorável estado em que se encontra o sistema prisional brasileiro [aqui]

O que ele propõe é pouquíssimo, contudo já é um começo. A mudança deve ser mais radical e o Poder Executivo deve cobrar do Poder Judiciário sua parcela de culpa nesse estado de coisas... Ou será que o Executivo teme o Judiciário? São Poderes equivalentes numa república... Segundo me ensinaram.

Como se já não bastasse se indignar com a frouxidão do Governo diante da mídia golpista [Ley dos Médios já!], empurrado por uma oposição mesquinha e irresponsável para as cordas sem reagir, vem-me o ministro falar merda.

STF DEU GOLPE E ASSUMIU O PODER





Não há dúvida, houve um golpe contra o governo petista e o STF assumiu o poder. O momento é de ditadura do Judiciário sobre o Executivo e Legislativo.A mais recente tentativa de golpe pelo STF foi no julgamento do italiano Cesare Battisti, ameaçado de extradição a pedido do governo Berlusconi. Num artigo publicado na época, alertei quanto à tentativa de golpe pelo STF (http://www.diretodaredacao.com/noticia/ja-e-um-comeco-de-golpe). O objetivo do Supremo, presidido então por Gilmar Mendes, era o retirar do presidente Lula o direito, que lhe era garantido pela Constituição, de decidir se Battisti seria ou não enviado ao governo italiano.

Antes disso houve, e o ex-ministro da Justiça Tarso Genro, denunciou diversas vezes, a inconstitucionalidade da decisão tomada pelo STF, ultrapassando seus poderes, de ignorar a decisão do ministro da Justiça negando expatriar Cesare Battisti. Gilmar Mendes e Peluso tudo fizeram para expatriar Battisti, julgando-se mais competentes na matéria que o Ministério da Justiça e, atingido esse objetivo, queriam se sobrepor ao direito do presidente Lula dar a última palavra. Essa tentativa de somar mais poder e desmoralizar o presidente se frustrou e Lula deu acolha ao italiano, que tinha passado mais de dois anos ilegalmente preso.

Porém ficou evidente – o STF era incompetente na questão Battisti, seu longo julgamento deve ser considerado nulo e desnecessário, pois aquestão já havia sido resolvida pelo ministro da Justiça. Em todo caso, desrespeitando o princípio constitucional da equiparação dos Poderes, o STF decidiu por maioria de um voto pela extradição de Battisti sem dispor de provas, optando pela versão unilateral do governo italiano. 
Não me lembro qual foi a posição do ministro Joaquim Barbosa quanto a Battisti, mas me parece não ter votado por estar em licença por doença. 

O jurista Carlos Lungarzo, que publica nos próximos dias um livro sobre o caso Battisti, demonstrou com base em documentos europeus a inconsistência dos argumentos italianos contra Battisti e a leviandade de ministros do STF em condenar sem provas o italiano à extradição. Mas nessa primeira tentativa do STF se sobrepor ao Executivo, um precedente foi criado – a última instância judiciária do país, em desrespeito ao princípio básico de Direito, de que não pode haver pena sem prova de crime ou delito, criou a perigosa jurisprudência de que se pode condenar sem provas concludentes. 

Tal procedimento lembra os do Tribunal Especial na França ocupada e que consistia em dar a aparência de julgamentos legais a condenações pré-decididas pelo governo de Vichy contra personalidades francesas contrárias à Ocupação nazista. Uma constante é a de que toda vez que o Judiciário se prestou a maquiar perseguições políticas como julgamentos legais foi em obediência a ditaduras de direita ou de esquerda. 

Ora, no Brasil, ocorre uma diferença fundamental – a última instância do Judiciário assumiu autonomia própria e age inclusive contra o governo, com o intuito de desmoralizá-lo e de assumir suas prerrogativas e seu poder, para confiná-lo apenas na governança. 

O exemplo mais recente de golpe legal, é o do ocorrido no Paraguai, onde o Parlamento, interpretando à sua maneira um texto da Constituição, decretou o impeachment do presidente eleito pelo povo, derrubou-o e passou o poder ao vice-presidente. Ou seja, o Legislativo, contanto com a complacência do Judiciário, deu o golpe no Executivo. 

Agora no Brasil, a condenação do principal articulador do governo petista, José Dirceu, visa diretamente o governo e o PT, e é um recado claro do STF de que assume o poder, mesmo se seus ministros-juizes não foram eleitos pelo povo. A partir de agora, todas as questões importantes do governo poderão ser decididas pelo STF e não pela presidenta Dilma e isso pode implicar até na privatização de estatais, como a cobiçada Petrobras, como no impeachment de governadores, prefeitos e até numa inelegibilidade do ex-presidente Lula. 

Outro aspecto importante na condenação de José Dirceu está na exigência de ser colocado em cela comum, desobedecendo-se outro preceito legal, que beneficia com tratamento diferentes todos os universitários e ao qual Dirceu teria direito como bacharel em Direito. 
Essa exceção reforça a suspeita de não se tratar de um julgamento equitável, mas de um ajuste de contas, alguma coisa parecida com vingança ou revanchismo de perdedores. 

Por que tanto ódio contra José Dirceu ? Não pertenço ao PT e me sinto à vontade para comentar. Mesmo se muitos petistas fundadores deixaram o partido por divergir das concessões feitas pelo governo Lula, não se pode negar ter sido Dirceu o principal articulador da eleição de Lula para a presidência. Além disso, foi um resistente contra a ditadura militar. E, embora acusado sem provas mas por ilação como envolvido no episódio do Mensalão, não se tratava de enriquecimento pessoal.

Se nos reportarmos ao ano 2005, quando estourou o caso Mensalão, fica evidente que o alvo daquela campanha era o presidente Lula – o objetivo principal era o de se provocar um impeachment e derrubar Lula. Eu fazia a correção das provas do meu livro sobre Maluf (Dinheiro Sujo da Corrupção – Geração Editorial), e tive tempo de incluir um capítulo sobre o que considerei como um escândalo de excessivas proporções. Não se tratava de se justificar o ato de compra dos votos do parlamentares, mas de uma observação realista. 

E eu citava, como costumo citar, o exemplo suíço, país considerado dos mais honestos, 
onde existe uma versão legal de um tipo de mensalão. Todo deputado ou senador eleito recebe imediatamente o convite das grandes empresas suíças, desde bancos a laboratórios farmaceuticos, para ser vice-presidente do conselho de administração. O objetivo é o de evitar leis que prejudiquem tais bancos ou empresas e o de criar leis que os beneficiem.

Trata-se de um compra indireta dos votos dos parlamentares, que poderia também ser considerada como lobby, mas que implica no pagamento de um salário mensal ao parlamentar. 

O então presidente do equivalente à nossa Câmara Federal, Peter Hess, era em 2005, vice-presidente de 42 conselhos de administração de empresas suíças, o que lhe garantia mais de 400 mil dólares mensais. E isso sem qualquer escândalo. 

A diferença é que, na Suíça, não é um partido que compra o voto de parlamentares mais ou menos honestos, porém as empresas privadas. O fato de na Suíça haver uma versão local de mensalão não justifica essa prática, mas pode lhe dar a verdadeira dimensão.

É evidente que, no Brasil, não se condena o Mensalão como prática desonesta, trata-se de um jogada política para se desmoralizar os petistas, que acabou não surtindo efeito nas eleições (por que diabo o STF escolheu a época das eleições para julgar o Mensalão?), mesmo porque dizem ter havido compra de votos na emenda constitucional que permitiu a reeleição de FHC. Iria o STF julgar agora, sem provas, também o FHC? Outro aspecto importante – estão condenando os chamados corruptores de parlamentares, mas não punem os parlamentares corruptos ?

E agora ? O STF deixou de interpretar as leis, de mnater ou anular julgamento, para aplicar sentenças e mesmo acusados não parlamentares não tiveram direito a julgamentos normais em primeira e segunda instância. Deve-se aceitar a humilhação de José Dirceu e os riscos que correrá em prisão comum, quando dentro de dois anos a Suíça devolverá os milhões bloqueados de Maluf, por não ter havido condenação pelo STF ? quando Pimenta Neves vive tranquilo em prisão domiciliar depois de ter matado a sangue frio a jornalista Sandra Gomide ?

Em termos de recursos, as possibilidades de se adiar a execução da pena de José Dirceu são mínimas. Que tribunal acima do STF poderá arguir da condenação sem prova formal ? E da inconstitucionalidade do Judiciário ultrapassando sua competência ? Só um Conselho Constitucional, caso exista como na França, onde leis e sentenças ou decisões judiciárias podem ser anuladas em caso de inconstitucionalidade.

Ou será que José Dirceu é culpado por ter contribuído à diminuição da desigualdade social no Brasil, à ascenção dos negros às escolas e universidades, à projeção do Brasil como sexta potência mundial ? ou de ter articulado a eleição à presidência de um operário quebrando a hegemonia das elites brasileiras ? 

Talvez o Brasil ainda não tenha se curado dos repetitivos golpes e tentativas de golpe, constantes na história da República. Getúlio se matou porque havia movimento de tropas para derrubá-lo; Café Filho e Carlos Luz queriam invalidar a eleição de Juscelino e Jango; depois da renúncia de Jânio, Jango só assumiu com a criação do parlamentarismo, um golpe indireto para anular seu poder presidencial; mesmo assim, foi derrubado pelos militares para não concretizar as reformas de base; depois da ditadura militar corremos agora o risco de uma ditadura light ou soft ditada pelo STF ?

Em todos esses episódios, os golpes e tentativas visavam governos populistas ou reformistas interessados em dar mais direitos aos trabalhadores ou excluídos e restringir os privilégios da elite dominante.

Rui Martins, correspondente em Genebra
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