quinta-feira, 15 de novembro de 2012

O Sistema Prisional Brasileiro e a ladainha de dois idiotas



Por DiAfonso [Editor-geral do Terra Brasilis]

Ministro José Eduardo Cardozo, Vossa Excelência perdeu a grandissíssima oportunidade de ter ficar calado, entupido em suas digressões sobre o sistema prisional brasileiro. 

Como só agora, egrégio ministro, Vossa Excelência abre a boca para falar isso? Como, só agora, Vossa Excelência dá-se conta de que o sistema não ressocializa? Vossa Excelência é algum idiota? Se for, saia já desse ministério! Não dá para o seu bico de "tucano enrustido". 

As prisões brasileiras são um ambiente de desrespeito aos direitos humanos, sobretudo para os que cometeram delitos leves e estão à mercê de uma justiça lenta, ineficiente e imoral.

Aqui, aproveito para fazer referência ao que disse outro idiota. Falo do  Ministro do STF, Gilmar Mendes. Como um magistrado diz o que disse, se é a Justiça que deveria cuidar - e não cuida como é sua obrigação - dos diversos processos que se arrastam nos porões dos tribunais?

Ora, ora, ora...!

Aproveitem e arrumem um jeitinho de fazer um "estágio" em uma das muitas celas apertadas, fedorentas e desumanas das prisões brasileiras. Não morra, Ministro José Eduardo Cardoso! Não seja covarde! 

O inferno, Ministro Gilmar Mendes, é o que a inoperância da Justiça brasileira constrói para abaixo, muito abaixo da linha de ser cidadão, mesmo tendo cometido delitos.

Ah... Sugestão de leitura: aqui.

É OU NÃO É UM TRIBUNAL DE EXCEÇÃO?


PUBLICADO PELO LEITOR JOSÉ LOPES NO JORNAL ON LINE BRASIL 247 EM COMENTÁRIO AO ARTIGO “SENTENÇA DE UM JULGAMENTO INSÓLITO” DE ERIC NEPOMUCENO. AQUI OS DADOS APRESENTADOS SÃO DO PRÓPRIO LEITOR/COMENTARISTA E NÃO FORAM CHECADOS POR ESTE BLOG

1.    José Lopes 15.11.2012 às 01:43

É ou não é um Tribunal de Exceção?


* (Voto do Ministro MARCO AURÉLIO, no julgamento do Terceiro Agravo Regimental, em 12/08/2010, fls. 39.831 – vol. 185) **********************Da Relatoria do Ministro GILMAR MENDES: caso da “Operação Sanguessuga”, na qual os inquéritos envolvendo deputados federais (autores de emendas com verbas para aquisição de ambulâncias) ficaram no STF e os inquéritos e processos contra os demais acusados, ex-deputados federais, funcionários do Ministério da Saúde e empresários (membros da família “Vedoin” da empresa “Planam”), foram todos remetidos para a 2a Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso, em Cuiabá (Cfr. Reclamações no 4.025, 4.377, 4.338, 4.354 e o HC 88.888, todos do Mato Grosso). *************************

Da Relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO: na Ação Penal no 351, de Santa Catarina, na qual se decidiu pela continuidade no STF apenas da ação penal contra o Deputado Federal Paulo Afonso Evangelista Vieira, determinando-se o desmembramento do processo em relação aos demais acusados, com sua remessa para a Seção Judiciária Federal de Santa Catarina. *************************

Da Relatoria do Ministro EROS GRAU: caso da “Operação Castelhana”, na qual se decidiu que o Inquérito no 2235, contra o Deputado Federal Juvenil Alves Ferreira Filho, de Minas Gerais, continua no STF, mas o processo contra os demais acusados foi desmembrado e remetido para a primeira instância, no caso concreto, a 4a Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

****************************Da Relatoria do Ministro CÉZAR PELUSO: caso da “Operação Furacão”, na qual se decidiu que o Inquérito no 2424, contra os magistrados Ministro Paulo Medina, Desembargador Federal Carreira Alvim e outros, continua no STF, mas o processo contra os demais acusados (empresários donos de casas de bingo e de bancas de “jogo do bicho” do Rio de Janeiro) foi desmembrado e remetido para a primeira instância, no caso concreto, a Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro. Registre-se, por ser relevante, que neste caso do Inquérito no 2424, do Rio de Janeiro, envolvendo o Ministro Paulo Medina do STJ, a matéria foi submetida ao plenário, em grau de habeas corpus, tendo o STF ratificado a decisão do Relator, Ministro CÉZAR PELUSO, no sentido do desmembramento do processo, negando as medidas HC no 91.174.

 **************************Da Relatoria do Ministro NÉRI DA SILVEIRA: caso da “Greve da PMMG”, no qual se decidiu que o Inquérito no 1482 (cujo relator era o Ministro Ilmar Galvão), através do julgamento da Questão de Ordem 2020-MG (julgada em 08/08/2001), que o inquérito contra o então Deputado Federal Cabo Júlio deveria continuar no STF, mas o processo contra os demais investigados, deputados estaduais e policiais militares, deveria ser desmembrado e remetido para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (em relação aos deputados estaduais) e para a Auditoria Militar Estadual (em relação aos policiais militares não detentores de qualquer mandato legislativo).

*******************************Da Relatoria do Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE: outro caso de “Revolta na PMMG”, no qual se decidiu que o Inquérito no 2232, contra o então deputado federal Cabo Júlio (Júlio César Gomes dos Santos) deveria continuar no STF, mas o processo contra o deputado estadual Sargento Rodrigues (Washington Fernando Rodrigues) deveria ser desmembrado e remetido ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

 *******************************Da Relatoria do Ministro CARLOS VELLOSO: no Agravo Regimental na Ação Penal no 336, de Tocantins, decidiu-se manter no STF a ação penal contra o Deputado Federal Jader Fontenelle Barbalho, desmembrando-se o processo em relação aos demais acusados, com sua remessa à primeira instância da Seção Judiciária Federal de Tocantins. ****************************

Da Relatoria da Ministra CARMEM LÚCIA: no Inquérito nº 2628, o plenário do STF, em sessão de 30/04/2008, decidiu desmembrar o inquérito, mantendo no STF apenas o processo contra o Senador Wellington Salgado, remetendo para a primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro o processo contra os demais acusados. ****************************************

Da Relatoria do Ministro JOAQUIM BARBOSA: no Inquérito nº 2443, o plenário do STF, em sessão de 01/07/2008, determinou o desmembramento do inquérito, mantendo no STF apenas o processo contra o Deputado Federal Antônio Palocci Filho, remetendo o processo contra os outro nove acusados, por fatos relativos à sua administração como prefeito de Ribeirão Preto (SP) para a justiça comum de São Paulo. Neste julgado, foram citados como precedentes o Habeas Corpus 73.423 e as Ações Penais 351 e 336.

********************************Da Relatoria do Ministro JOAQUIM BARBOSA: decisão monocrática, em 11/05/2009, determinando o desmembramento no Inquérito nº 2280, chamado de “mensalão mineiro”, tendo ficado no STF apenas a ação penal contra o Senador Eduardo Azeredo. *************************************

Da Relatoria do Ministro MENEZES DIREITO: na Ação Penal nº 467-6, de Minas Gerais, na qual o Relator, por decisão monocrática, em 02/10/2007, desmembrou o processo para manter neste STF a ação penal apenas contra o Deputado Federal Jairo Ataíde Vieira, remetendo para a Comarca de Montes Claros o processo desmembrado quanto aos demais acusados servidores públicos municipais e empresários. **************************************

Em 14/08/2008, apreciando Agravo Regimental no Inquérito nº 2706, da Bahia, o plenário do STF, à unanimidade, manteve decisão monocrática do Ministro MENEZES DIREITO, igualmente, no sentido do desmembramento do inquérito, para manter no STF apenas o indiciado com foro por prerrogativa de função. A violação desta reiterada orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal – que, de tão repetida e seguida, está a merecer a edição de uma Súmula Vinculante – não pode ocorrer no presente caso concreto, por quaisquer “razões de estado”, “interesses particulares” ou “forças ocultas”, data maxima venia. Ademais, a rejeição desta preliminar de incompetência do STF, violaria as garantias constitucionais do juiz natural (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, CF) e o princípio do duplo grau de jurisdição (artigo 5º, §§2º e 3º, CF, combinado com o artigo 8º, n. 2, alínea "h", da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica - Decreto nº 678/1992). No caso concreto destes autos da Ação Penal nº 470-MG, como o inquérito original foi instaurado perante a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Belo Horizonte 19 (Apenso 01 – IPL nº 810/2005 – SR/DPF/MG), fixou-se a competência por prevenção, na 4a Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.12

José Lopes 15.11.2012 às 01:32

Este STF passou por cima de sua própria Jurisprudência. É um golpista ou não é?  Vejam: desmembramento” 11. Dentre outros, pode-se citar os seguintes precedentes do Pretório Excelso, nos quais se reconheceu a incompetência do STF para julgar pessoas que não têm foro por prerrogativa de função e deferiu-se o desmembramento. 11 (Voto do Ministro MARCO AURÉLIO, no julgamento do Terceiro Agravo Regimental, em 12/08/2010, fls. 39.831 – vol. 185) 16 Da Relatoria do Ministro GILMAR MENDES: caso da “Operação Sanguessuga”, na qual os inquéritos envolvendo deputados federais (autores de emendas com verbas para aquisição de ambulâncias) ficaram no STF e os inquéritos e processos contra os demais acusados, ex-deputados federais, funcionários do Ministério da Saúde e empresários (membros da família “Vedoin” da empresa “Planam”), foram todos remetidos para a 2a Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso, em Cuiabá (Cfr. Reclamações no 4.025, 4.377, 4.338, 4.354 e o HC 88.888, todos do Mato Grosso). 

Fonte do texto e dos dados: Brasil 247 seção comentários 

MANIFESTO EM APOIO A LEWANDOWSKI BATE RECORDE DE ADESÕES NAS REDE SOCIAIS

REVOGAR A SENTENÇA INJUSTA DO STF

O supremo está fazendo o trabalho sujo dos responsáveis pela foto acima

Editorial do sítio Vermelho:

Está fora de questão que a Suprema Corte do País merece respeito e suas decisões devem ser cumpridas. Mas não está vedado o direito de opinar, direito sagrado conquistado com muita luta pelo povo brasileiro e constitucionalmente assegurado. Tampouco é proibido lutar para que decisões injustas, como as que foram tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde da última segunda-feira (12), sejam revistas e revogadas.


A condenação de José Dirceu e José Genoíno a penas de prisão é uma inominável injustiça, fruto de um julgamento politizado, realizado sob pressões antidemocráticas, por meio de procedimentos e conceitos juridicamente questionáveis, alheios à jurisprudência nacional, de atropelos de normas e, sobretudo, de menosprezo aos mais elementares sentimentos de justiça. 

A sentença proferida na tarde da última segunda-feira é o epílogo de um processo que, desde a fase da denúncia, mostrou-se não como o “mais atrevido e escandaloso esquema de corrupção da história do país”, como até hoje é apresentado na mídia. O processo é uma mancha de opróbrio na vida democrática nacional desde a promulgação da Constituição de 1988. 

Durante todo o processo, partindo de nosso próprio ponto de vista político, pautamos a cobertura dos fatos e a expressão de opiniões pela mais alta consideração, respeito e reverência para com a Corte, e alimentamos a expectativa de que o Supremo Tribunal Federal, no cumprimento de sua missão constitucional, julgaria a Ação Penal 470 com discernimento jurídico, absoluta isenção e rigor técnico, cujo pressuposto era julgar exclusivamente baseado nos autos.

A sentença proferida contra líderes do Partido dos Trabalhadores nada tem de atitude objetiva. Baseia-se em uma teoria estranha à jurisprudência brasileira, como o “domínio funcional do fato”, pune sem que o condenado tenha praticado ato de ofício e ignora um dos princípios elementares dos direitos humanos que é a presunção da inocência. 

O processo foi todo ele politizado, desde que o antigo procurador geral, e, depois, o atual e finalmente o ministro-relator do STF, consideraram a priori que houve da parte dos líderes do PT a prática dos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha e que, no caso de um deles, sobressaiu-se como chefe que, como tal, “sabia de tudo”. 

A politização do processo atingiu níveis extremos. Pretende-se que com a decisão de trancafiar o companheiro José Dirceu numa prisão, a “República foi refundada”. Difunde-se o conto de que o STF puniu o autor de “um crime de lesão gravíssima à democracia, que se caracteriza pelo diálogo e opiniões divergentes dos representantes eleitos pelo povo”. Em considerações nada condizentes com a verdade dos fatos, referindo-se à articulação política conduzida pelo ex-ministro José Dirceu no início do primeiro mandato de Lula, argui-se que “foi esse diálogo democrático que o réu quis suprimir pelo pagamento de vultosas quantias em espécie a líderes e presidentes de partidos”.

Mais: do plenário do STF, em transmissão direta em rede nacional de televisão, ouviram-se coisas tais como que Dirceu “colocou em risco a independência dos poderes”, o que teria “diminuído e enxovalhado pilares importantíssimos de nossa sociedade”. Frases de efeito como esta, combinadas com a grandiloquência de pronunciamentos emoldurados por citações doutas e acadêmicas, tentaram convencer a opinião pública de que se praticou a “macrodelinquência no governo” e que os réus eram “marginais no poder”.

Difundidas ad nauseam, essas e outras afirmações foram e são usadas para desqualificar históricos combatentes pela democracia e líderes provados da esquerda como políticos que estavam à frente de manobras para mutilar a democracia no país.

Igualmente, pretende-se macular o governo do ex-presidente Lula – o primeiro de um líder originário das fileiras das lutas operárias e em que foram para o centro do poder forças de esquerda, historicamente massacradas pelos regimes reacionários das classes dominantes – como um governo antidemocrático e corrupto, e assim estigmatizar o PT e o conjunto das esquerdas. O objetivo visado é impedir a continuidade de uma experiência bem-sucedida e o exercício de um modo progressista de governar o país.

O pano de fundo é evidente – a luta das classes dominantes retrógradas para retomar o controle da situação política nacional e impedir a evolução do país por meio de reformas estruturais democráticas com conteúdo social e patriótico. 

As forças progressistas deste país, incluídos os partidos de esquerda, os democratas, os patriotas, os defensores da Constituição cidadã e os movimentos sociais, respeitando a ordem democrática e as instituições, não podem calar-se diante da ignomínia em que se constituíram as sentenças proferidas, diante da flagrante injustiça contra figuras que integram seus quadros dirigentes, sob pena de também se cobrirem de opróbrio. A solidariedade total aos companheiros apenados há de se traduzir também em uma luta por meios legítimos para que a sentença seja revogada.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

INTELECTUAIS E JURISTAS VÃO CONTESTAR O NOVELÃO EM CORTES INTERNACIONAIS


novelão mexicano

O brasileiro comum domina e aprecia as telenovelas. Não por acaso, foi esta a linguagem escolhida para a narrativa do julgamento do “mensalão”. Há herói e vilão, protagonistas e coadjuvantes. O processo foi fatiado em “capítulos”. Os réus, agrupados em “núcleos”. Agora, os roteiristas discutem o capítulo final: prisão imediata dos condenados sob suspeita de acordarem asilo político com governos de esquerda ou a dilatação do espetáculo até às vésperas das eleições presidenciais de 2014. Mas há uma audiência não passiva que também quer implacar o seu: a anulação do processo na Corte Interamericana de Direitos Humanos. O artigo é de Najla Passos.


Brasília - Se há uma linguagem que o brasileiro comum domina e aprecia é a da telenovela. Farta literatura acadêmica aponta a popularidade do principal produto cultural de exportação brasileiro como a razão que lhe confere alta efetividade na construção de consensos hegemônicos. Há exemplos consagrados de produções que inovaram padrões estéticos, alteraram costumes, reforçaram esteriótipos e interferiram no comportamento político da nação. Não por acaso, foi justamente o formato de telenovela o escolhido para dar corpo ao julgamento da ação penal 470, o “mensalão”, que invade os lares dos brasileiros há quase quatro meses, televisionado pela TV Justiça e reverberado em edições do estilo “melhores momentos” pelo noticiário. 

Antes mesmo do julgamento ter início, os jornais já apresentavam a sinopse do enredo, a descrição dos personagens. Herói e vilão foram previamente fixados no imaginário coletivo, assim como quem seriam os protagonistas e os coadjuvantes do elenco escalado. A nomeclatura adotada não deixou nada a dever aos cohecidos roteiros da teledramartugia. O processo foi fatiado em “capítulos”. Os réus, agrupados em “núcleos”. Tudo ao melhor estilo “padrão globo de qualidade”. 

Embora os resumos dos capítulos estivessem antecipados, diariamente, nos jornalões, a direção geral, assinada pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, não economizou em inovar as estratégias para surpreender o público. Com o apoio da maioria dos ministros que se produz diariamente para enfrentar os holofotes, negou a 34 réus o direito constitucional à dupla jurisdição. Inverteu a ordem dos capítulos sugerida no roteiro prévio feito pelo Ministério Público. E a alterou, novamente, quando a audiência dava sinais de cansaço, no atropelado processo de fixação das penas. 

Fez merchandising de teoria jurídica estrangeira que até então ainda não havia assegurado espaço no mercado judiciário brasileiro. E o pior: com uma releitura tão tacanha que “obrigou” o alemão Claus Roxin, autor da obra original, a vir ao Brasil desautorizar seu uso indevido. Reagiu rápido e mudou o foco da polêmica ao apenar os protagonistas antes que o enredo desandasse de vez. Atropelou garantias individuais consagradas para manter o cronograma que, como tantas outras novelas globais já o fizeram, intencionava influir nas eleições.

Também enfrentou sérios percalços. Apelou para uma possível militância nas redes sociais para explicar o cenário deserto no entorno do STF, com seguranças trajados ao estilo hollywoodiano sem encontrar o que fazer. Protagonizou embates acirrados quando o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, mesmo isolado no papel de vilão, escancarava as irregularidades do processo. O golpe mais duro, sem sombra de dúvidas, foi não poder gravar a cena dos réus protagonistas, algemados, sendo conduzidos à prisão, a tempo de influenciar o resultado das urnas do pleito municipal deste ano. E os resultados do pleito, obviamente, fugiram ao scprit. 

Mas, como ensinam os grandes dramarturgos, a telenovela é uma obra aberta, que interage com as demandas do mercado. O roteiro, sempre que necessário, sofre alterações. E como em qualquer dramalhão que se preze, há várias versões se desenhando para o esperado “capítulo final”. Boatos alardeados pela imprensa de que o ex-ministro alçado ao papel de chefe da quadrilha criminosa já estaria com asilo político acertado em Cuba ou na Venezuela justificariam novo pedido do Ministério Público para a prisão preventiva dele e de outros condenados.

Mas a direção-geral do também protagonista e herói Joaquim Barbosa parece apontar para outro caminho: estender o espetáculo até as vésperas das eleições presidenciais de 2014, quando o grand finale poderia tomar proporções ainda mais épicas. Com a temporada de posses do STF, o longo recesso do judiciário e os prazos regimentais para publicação do ácórdão e ingressos de embargos, é perfeitamente viável. A elasticidade do prazo dá brecha também para novas tentativas de se incluir no elenco um velho e querido personagem do público, que muito incomoda os patrocinadores do espetáculo: o ex-presidente Lula, o favorito nas pesquisas para a eleição presidencial de 2014. 

Mas há também uma terceira possibilidade, idealizada não pelos roteiristas, mas por aquela parcela da opinião pública que, ao contrário do que apregoava Adorno, no clássico Indústria Cultural, não assiste passiva à manipulação da audiência. Juristas e intelectuais brasileiros, apoiados por parte do público, já estão preparando uma ação à Corte Interamericana de Direitos Humanos para pedir a anulação do julgamento, marcado desde seu primeiro briffieng por diversas. Os argumentos, certamente, não contemplam os amantes da teledramaturgia. Mas encontram bases sólidas na Constituição brasileira e nos tratados internacionais que versam sobre liberdades individuais e garantias fundamentais do estado democrático de direito.

Fonte:  Carta Maior

MIRUNA GENOINO: MEU PAI JAMAIS SERÁ VENCIDO

E aos que usam teorias do direito para justificar sua falta de razão em condenar, desejo que leiam o que o próprio autor da teoria declarou, mostrando que sim, para condenar é preciso que existam provas, pois meros indícios nunca poderão ser suficientes para privar alguém de sua liberdade.



Conversa Afiada reproduz e-mail de Miruna Genoino, que, antes, ao saber da condenação do pai, tinha escrito também uma carta aberta:

Olá…

Em uma semana muito, muito difícil, onde achei que realmente não conseguiria manter a serenidade e a calma, recorri à minha única forma de aguentar, escrever.

Gostaria muito que lessem esse meu texto e o repassassem aos que tiverem as almas e os corações abertos ao acolhimento.

Muito obrigada…

Miruna Genoino


Se amanhã sentires saudades,
lembra-te da fantasia e
sonha com tua próxima vitória.
Vitória que todas as armas do mundo
jamais conseguirão obter,
porque é uma vitória que surge da paz
e não do ressentimento.

Charles Chaplin
 


Essa foi uma entre as muitas mensagens tocantes e emocionantes que eu e minha família recebemos em apoio à injustiça que está sendo cometida contra o meu pai. Tentei durante algum tempo responder a tudo o que foi chegando, mas realmente foi impossível… é por isso que gostaria profundamente de agradecer todos os gestos de apoio e carinho recebidos no último mês, de pessoas conhecidas e desconhecidas, que encontraram as mais diversas formas de mostrar que estão ao nosso lado.

Quando escrevi minha carta sobre a condenação de meu pai jamais imaginei que minhas palavras chegariam a tanta gente, de tantas formas diferentes, pois, contrariamente ao que alguns publicaram, aquela não era uma carta aberta ao Brasil, mas sim um texto desabafo dirigido aos amigos, familiares e conhecidos, mas que no fim acabou percorrendo os mais inimagináveis caminhos. Eu realmente agradeço a você que leu e compartilhou minhas palavras, a você que respondeu, mesmo sem saber se eu leria aquelas mensagens, a você que não teve vergonha – nem medo – de publicar aos seus conhecidos o outro lado de toda esta história.

Gostaria de dizer que ao longo do último mês recebemos as mais variadas formas de solidariedade. Visitas à nossa casa foram muitas, de Walmor Chagas, Nelson Jobim, Aloízio Mercadante, Antônio Nóbrega e Marcelo Deda, a tias, amigas, primas e conhecidas – minhas, de meus pais, de meus irmãos, de nossos amigos. Mensagens, inúmeras, de Leonardo Boff, João Moreira Salles e Luis Nassif a amigos de infância, amigos de antes, amigos de ontem, amigos de hoje. Ligações, infinitas, de Marilena Chauí, Jaques Wagner, Abílio Diniz, do presidente do senado, da governadora do Maranhão, de deputados dos mais diversos partidos, a maridos, cunhados, namorados, amigos de amigos, de amigos de outros amigos, de todos nós. Apoios, fiéis, de líderes do PT, do PMDB, de Lula, Rui Falcão e de Dilma, ao apoio de parceiras, companheiros e colegas de trabalho, de bordado, de vida. Neste tempo todo sentimos muitas coisas, das mais diversas, mas se há algo que nós não sentimos, foi solidão e abandono. Se hoje nos mantemos de alguma forma firmes, é por saber que a corrente que nos apóia é maior que toda e qualquer justiça injusta que hoje tenta calar a voz daquele que nunca teve medo de ser ouvido.

Neste momento tão difícil, quando recebemos totalmente por surpresa a dosimetria da condenação de meu pai, 6 anos e 11 meses de cadeia, mais uma multa de um valor que estamos muito longe de possuir, também quero de todo coração, agradecer a você que teve a coragem de enfrentar os comentários contrários, as opiniões maldosas, os artigos mal intencionados, as notas futriqueiras, as informações equivocadas, profanadas das mais diversas formas, nos mais diversos meios. Fosse por meio de supostas respostas à mim, fosse por meio de comentários no facebook, sei que muito provavelmente você leu muita coisa ofensiva à respeito de meu pai e de nossa família e em muitos casos sei que teve a garra de se indignar, de discutir, de mostrar sua opinião e principalmente, de deixar clara a solidariedade em relação ao que estamos vivendo.

Como devem imaginar, para mim é sempre muito duro quando vejo essas manifestações agressivas, principalmente por estarem carregadas de falta de informação e de discursos bastante marcados não por fatos e evidências, já que não existe nada que prove a culpa de meu pai, mas sim por “achismos” e especulações alimentadas sabemos bem por quais fontes. Mas justamente por isso gostaria de compartilhar com vocês, para que quem sabe um dia vocês também compartilhem com estas pessoas, o que desejo a todos os que hoje parecem estar bastante satisfeitos com estes 6 anos e 11 meses que injustamente foram colocados em cima de meu pai.

Desejo aos que dizem que meu pai merece ser condenado, que um dia indaguem um pouco além das manchetes e das frases de efeito, e tentem mesmo encontrar uma prova que indique que José Genoino é culpado.  E aos que usam teorias do direito para justificar sua falta de razão em condenar, desejo que leiam o que o próprio autor da teoria declarou, mostrando que sim, para condenar é preciso que existam provas, pois meros indícios nunca poderão ser suficientes para privar alguém de sua liberdade.

E desejo aos que têm por profissão tentar tornar impossível que um cidadão exerça um direito constitucional, o de votar, que em algum momento de suas vidas possam me dizer se foram mesmo capazes de dar risada deste seu humor maligno que parecem tanto acreditar, e aos que buscam, com esta mesma profissão, incentivar o ódio e a reação das pessoas contra meu pai, que um dia estejam em um supermercado de bairro, na porta de uma loja, na entrada de uma padaria e presenciem os comentários carinhosos e emocionados que toda nossa família teve o orgulho de muitas vezes presenciar.

Por fim, desejo com todo sentimento possível e verdadeiro, que as pessoas um dia entendam que por trás da notícia, do fato, da chamada do jornal, da atualização de status ou de um tweet, existem muitas famílias que estão não apenas aqui, agora, vivendo a onda midiática do momento, mas sim que estão há 7 anos sofrendo junto aos seus pais, maridos, tios, irmãos, sogros, cunhados, amigos, a dor da injustiça e a angústia do futuro pleno que nunca chega.

Uma vez mais, a você que nos conhece diretamente e que não nos conhece, gostaria de agradecer a força, o carinho e a atitude de estar ao nosso lado. Cada linha, cada agulha, cada caixa, cada bolo. Cada flor, cada oração, cada livro, cada frase. Cada olhar, cada aperto de mão, cada lágrima, cada riso, cada mensagem espiritual, cada abraço. Meu pai, José Genoino, está de cabeça erguida, preparado como sempre para a luta. Se antes ele já tinha muitos motivos para ir até o fim em sua batalha por justiça, agora encontrou mais motivos ainda para seguir em frente com enorme dignidade: honrar e agradecer a cada pessoa que em meio a tanta mentira, soube encontrar e reconhecer o caminho da verdade.
Contem com nossa eterna gratidão.

Com amor e carinho,

Miruna Kayano Genoino – novembro de 2012


Fonte:   Conversa Afiada

PT LANÇA MANIFESTO EM APOIO A CONDENADOS NO STF



247 - O Partido dos Trabalhadores (PT) divulgou nesta quarta-feira 14 manifesto em apoio aos petistas condenados na Ação Penal 470. O texto foi escrito pelo presidente nacional do PT, Rui Falcão, e deveria ter sido divulgado no dia 1.º deste mês, mas foi segurado a pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
"O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados", anuncia o documento, aprovado nesta quarta-feira durante reunião da Comissão Executiva Nacional do PT, em São Paulo.
O manifesto termina com um chamado à militância do partido: "Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade".
Confira o texto na íntegra:
O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.
1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa
O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.
A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.
Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do "mensalão do PSDB" de Minas Gerais.
Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.
Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.
Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.
2. O STF deu valor de prova a indícios
Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma "pouco ortodoxa" (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.
À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.
Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.
3. O domínio funcional do fato não dispensa provas
O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.
Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu "tinha como não saber"...
Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.
Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.
4. O risco da insegurança jurídica
As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.
Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.
Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.
Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.
Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.
5. O STF fez um julgamento político
Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT - ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.
Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal - assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior - faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.
Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.
Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.
No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).
Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela "compra de votos" para, desta forma, tentar criminalizar o PT.
Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.
Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.
A luta pela Justiça continua
O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente - que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional - não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.
Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.
A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.
Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6a.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.
Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.
Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.
É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político - o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais - e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.
Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.
São Paulo, 14 de novembro de 2012.
Comissão Executiva Nacional do PT.

Fonte:   Brasil 247

terça-feira, 13 de novembro de 2012

O SILÊNCIO QUE OFENDE A CONSCIÊNCIA NACIONAL


Saul Leblon
Janio de Freitas, o decano dos comentaristas políticos do país, de quem não se pode dizer que seja simpatizante do PT, nem mesmo remotamente lulista, carrega algo indisponível nas dobradiças gelatinosas que compõem a espinha intelectual e profissional da maioria dos colunistas do dispositivo midiático conservador: ética profissional.
Sua coluna desta 3ª feira na 'Folha', 'A voz das provas', funciona como aquela sirene solitária que todavia não hesita em dar ao odor exalado das páginas ao seu redor o significado que tem na história.
A Suprema Corte do país, a quem caberia em última instância a tarefa de resguardar a Constituição e o Direito condenou lideranças políticas da esquerda brasileira com base em descarga verborrágica desprovida do fundamento basilar de um sentença em regime democrático: a prova do delito.
'A voz das provas', demonstra o artigo de Janio de Freitas, foi toscamente substituída e abafada "pelas imputações (do relator Joaquim Barbosa) compostas só de palavras".
A ausência do imprescindível foi tolerada; mais que isso, aplaudida e incentivada. Para legitimar o interesse intrínseco à pauta, animadores se esponjaram no mesmo vale tudo que se atribui aos réus agora condenados.
A contradição nos seus próprios termos inclui até mesmo ignorar aquilo que se publica.
Janio não deixa de anotar que foi somente às vésperas do desfecho ansiosamente cobiçado pelo conservadorismo que em manchete, note-se, " ao pé da página A 6 de domingo"-- referencia o atilado colunista--, a mesma 'Folha' que nesta 3ª feira estampa editorial em 1ª página alinhado aos festejos comemorativos da sentença, entrevistou o jurista alemão Claus Roxin.
Trata-se de um dos teóricos responsáveis pelo conceito do 'domínio do fato'. Teria sido com base nessa viga mestra que a Suprema Corte do país, impulsionada pelo jogral midiático, considerou-se dispensada de reunir provas para a condenação consumada na 2ª feira.
Doutos rábulas de redações, Brasil afora, e sabichões de menor porte, todavia loquazes na arte da guilhotina higienizadora da ganância petista pelo poder, teceram proficientes considerações sobre a pertinência do 'domínio do fato'.
Tornou-se a 'Eureka!' do conservadorismo togado e das consciências sempre hesitantes no meio fio da história. Bastava recitar: "o superior hierárquico de um suposto ilícito paga pelo crime, mesmo sem provas diretas que o comprometam". E danem-se as minúcias: a oportuna transfiguração da multinacional Visanet em anexo do Banco do Brasil, e a seletiva escolha de um único dos quatro diretores --por acaso um petista- para avalizar o elo com o PT, deu ao argumento o arcabouço de peculato doloso. Estava feita a distinção em relação à praxe eleitoral suprapartidária. Não se exima o caixa 2 da nódoa que amesquinha programas, aleija lideranças e frauda a urna. Mas não é disso que se trata, nem é isso o que persegue o coro em torno da Ação Penal 470.
Ademais, o que seria de respeitáveis representantes das 'classes dirigentes' se fossemos levar a coisa a sério e rebobinar a história pregressa do país --os crimes cometidos pela ditadura, por exemplo-- com base nesse esteio 'do Direito alemão', assim proclamado com gula por bocas obsequiosas? Passemos.
O fato é que 24 horas antes de a corte suprema do país esterilizar suas responsabilidades na conveniente ação do lança-chamas germânico, o criador do conceito , discretamente, na página A6 da Folha, como lembra Janio, abjurou o uso bastardo de sua criação.
"A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato" --sublinhou Claus Roxin, entre vírgulas, na mencionada entrevista que há 15 dias aguardava publicação na gaveta do jornal. E reiterou em límpida advertência: "O mero 'ter que saber' não basta".
Coloque-se essa cena entrecortada à muitas vezes boçal, enfadonha exibição de egos em desfile no STF.
Contraponha-se a nitidez cuidadosa do jurista às frases hermeticamente recheadas de nada, transbordantes de gerúndios, para aderir ao atropelo das provas e sentenciar apesar e acima disso. Corte para o gozo explícito dos interesses ecoados com menos pudor, e frequentemente sem nenhum pejo, no dispositivo midiático.
Eis um documentário à procura de um autor. Ele deve ser feito. Será feito.
Os doutos figurantes e os sabichões que plasmaram em conjunto um script habilidosamente dotado de cadência e timing eleitoral que em nada ficam a dever aos dotes de dramaturgos de novelas e profissionais do marketing político, merecem esse espaço documental. Terão nele o reconhecimento do labor patriótico embebido em seus textos, frases e feitos, iluminados para sempre no devido compartimento da história democrática brasileira.
O efeito será pedagógico e solene. Mas terá também uma dimensão risível pela cota do grotesco.
Quem não se lembra do filme “Annie Hall” de Woody Allen? Há ali uma cena que sugere a prefiguração desse entrecho, digamos, lúdico.
Numa fila de cinema, um douto sabichão da Universidade de Columbia pontifica sobre o filme e os filmes, em geral. Sentencia cataratas de sapiência hermética ancoradas no manuseio legitimador das teorias de Marshall McLuhan. Wood Allen e sua garota, vivida por Diane Keaton, ouvem enfadados a buzinaço do especialista em Mcluhan
Até que Woody resolve dar um basta e afronta a ignorância pretensiosa com algo do tipo: 'Você não entende nada do que está falando'. A eminente autoridade, então, dá a carteirada mortal: "Sou professor de semiologia --da Colúmbia-- e com doutorado em McLuhan!”
Allen dá dois passos de lado e introduz o compridão McLuhan; ele mesmo em carne e osso. O canadense, autor de 'O Meio é a Mensagem' e do conceito de 'aldeia global' , faz uma ponta para desmontar o falastrão empolado com um sabão categórico: “Você não entendeu nada da minha teoria”.
No filme, a intervenção de McLuhan reverteu o engodo feito de palavrório anestesiante. No Brasil, a desautorização explícita do criterioso Roxin foi desdenhada pela ignorância ou a má fé. E sua teoria usada para consagrar um silêncio que ofende a consciência nacional: a voz das provas

Fonte:  Blog do Saraiva
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