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domingo, 28 de novembro de 2010

GUERRA DO RIO: POLICIAIS CRIMINOSOS CONTRA INOCENTES CONTRAVENTORES

o políciais, pelos menos os honestos, não têm uma dessas

Duas postagens acendem uma polêmica na blogosfera neste  sábado. Uma, no Blog do Sakamoto, pergunta: "o Estado pode usar método de criminoso?", ao se referir à entrada da polícia na Vila Cruzeiro e no Complexo do Alemão. O post, publicado pelo blogueiro à tarde, já tem quase um bilhão (sic) de comentários. Em um outro post, este no Blog do Gilson Sampaio, o escritor carioca autor de Cidade de Deus, Paulo Lins, afirma que a polícia, ao entrar no Complexo do Alemão, promoverá ali uma chacina. Não vi comentários no Gilson, mas, com certeza, haverá. Nas duas postagens os respectivos autores dão como certa a morte dos traficantes e questionam se a polícia tem direito de matar, questionamento correto.  Em ambas,  há a preocupação com a morte gratuita de seres humanos, no que está certa, também, a dupla. 

Agora, vamos combinar aqui. Foram exibidas em todas as redes - o circo midiático - centenas de bandidos fugindo, muitos deles com fuzis nas mãos em direção ao morro. Uma Hilux, carregada de homens, partia em disparada em meio à fuga em massa. Em outra imagem um traficante se exibia, dançando, com um fuzil na mão. Os relatos de moradores, que concordam em falar com a voz disfarçada e com o rosto encoberto mostra o alívio da população da Vila Cruzeiro. E pra terminar, o porta voz da PM do Rio, hoje, nas principais redes, deu um ultimato para que aqueles bandidos (aqueles, da Hilux. Aquele,  que estava dançando) se entregassem numa rua determinada pela polícia, com suas armas sobre a cabeça. Se esses cidadãos não confiam na polícia, no Exercito, nem na Marinha eles podiam, a qualquer hora, solicitar a presença da imprensa - já fizeram isso quando foi interessante para eles - para registrar a rendição.  Até o último jornal da noite nenhum bandido armado tinha se rendido. 

Não se discute que esses homens, a maioria negros, como registra Eduardo Guimarães no Blog da Cidadania, foram levados a esta vida pela perversa desigualdade social do Brasil e pela ausência do estado em garantir o mínimo de dignidade a estes brasileiros. É fato que para jovens que cresceram em meio a miséria extrema a possibilidade de de uma hora para outra terem os tênis mais caros, as melhores marcas de roupas e, principalmente, o respeito de sua própria comunidade é por demais tentador. 

Contudo, o número de moradores do Alemão que resolveram enveredar pelos caminhos do crime é infimo diante das várias centenas de milhares de pobres - tanto quanto eles - mas que decidiram por continuar numa vida sacrificada, mas honesta. E mais:  muitos desses jovens ao verem seus amigos mortos ou mesmo ao perceberem, por si sós,  que aquela vida só os levaria à destruição,  resolveram sair sem que ninguém lhes pedissem ou lhes desse ultimatos: Descobriram a tempo que há saida, embora difícil, para quem quer deixar o tráfico. 

Portanto, Companheiro Sakamoto, Companheiro Paulo Lins: Só aqueles que torcem pela barbárie gostam de ver seres humanos mortos. Principalmente, inocentes e crianças, vítimas de balas perdidas. Mas  se aquelas pessoas (aqueles, da Hilux. Aquele, que estava dançando)  não entregarem suas armas e, ao contrário,  partirem para o confronto com a polícia,  serão mortos. Não como resultado de uma chacina, mas como baixas de uma guerra na qual o Rio de Janeiro está envolvido há décadas. Não se sabe se com essas baixas a guerra estará vencida - temo que não - mas uma coisa se sabe: os homens do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e os da Polícia Militar são também  de origem humilde, assim  como aqueles a quem vão combater. A diferença é que eles,   eu ousaria dizer  a maioria, não têm  os tênis mais caros, não têm as  roupas de marcas, não têm  as caminhonetes Hilux nem suas mulheres moram em condomínios de luxo.

by the teacher. Nordestino, miserável, que comprou carro com financiamento, que nunca leu um livro... essas coisas.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

JURISTAS DEFENDEM O DIREITO DE LULA SE EXPRESSAR

Segunda-feira, Setembro 27, 201


Carta ao Povo Brasileiro

Em uma democracia, todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou pela mediação de seus representantes eleitos por um processo eleitoral justo e representativo. Em uma democracia, a manifestação dopensamento é livre. Em uma democracia as decisões populares são preservadas por instituições republicanas e isentas como o Judiciário, o Ministério Público, a imprensa livre, os movimentos populares, asorganizações da sociedade civil, os sindicatos, dentre outras.

Estes valores democráticos, consagrados na Constituição da República de 1988, foram preservados e consolidados pelo atual governo.

Governo que jamais transigiu com o autoritarismo. Governo que não se deixou seduzir pela popularidade a ponto de macular as instituições democráticas. Governo cujo Presidente deixa seu cargo com 80% de aprovação popular sem tentar alterar casuisticamente a Constituição para buscar um novo mandato. Governo que sempre escolheu para Chefe do Ministério Público Federal o primeiro de uma lista tríplice elaborada pelacategoria e não alguém de seu convívio ou conveniência. Governo que estruturou a polícia federal, a Defensoria Pública, que apoiou a criação do Conselho Nacional de Justiça e a ampliação da democratização das instituições judiciais.

Nos últimos anos, com vigor, a liberdade de manifestação de idéias fluiu no País. Não houve um ato sequer do governo que limitasse a expressão do pensamento em sua plenitude.

Não se pode cunhar de autoritário um governo por fazer criticas a setores da imprensa ou a seus adversários, já que a própria crítica é direito de qualquer cidadão, inclusive do Presidente da República.

Estamos às vésperas das eleições para Presidente da República, dentre outros cargos. Eleições que concretizam os preceitos da democracia, sendo salutar que o processo eleitoral conte com a participação de todos.

Mas é lamentável que se queira negar ao Presidente da República o direito de, como cidadão, opinar, apoiar, manifestar-se sobre as próximas eleições. O direito de expressão é sagrado para todos – imprensa, oposição, equalquer cidadão. O Presidente da República, como qualquer cidadão, possui o direito de participar do processo político-eleitoral e, igualmente como qualquer cidadão, encontra-se submetido à jurisdição eleitoral. Não se vêem atentados à Constituição, tampouco às instituições, que exercem com liberdade a plenitude de suas atribuições.

Como disse Goffredo em sua célebre Carta: “Ao povo é que compete tomar a decisão política fundamental, que irá determinar os lineamentos da paisagem jurídica que se deseja viver”. Deixemos, pois, o povo tomar a decisão dentro de um processo eleitoral legítimo, dentro de um civilizado embate de idéias, semdesqualificações açodadas e superficiais, e com a participação de todos osbrasileiros.

ADRIANO PILATTI - Professor da PUC-Rio
AIRTON SEELAENDER - Professor da UFSC
ALESSANDRO OCTAVIANI - Professor da USP
ALEXANDRE DA MAIA - Professor da UFPE
ALYSSON LEANDRO MASCARO - Professor da USP
ARTUR STAMFORD - Professor da UFPE
CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO - Professor Emérito da PUC-SP
CEZAR BRITTO - Advogado e ex-Presidente do Conselho Federal da OAB
CELSO SANCHEZ VILARDI - Advogado
CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO - Advogado, Conselheiro Federal da OAB e Professor da UFF
DALMO DE ABREU DALLARI - Professor Emérito da USP
DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - Professor da UFRJ
DIOGO R. COUTINHO - Professor da USP
ENZO BELLO - Professor da UFF
FÁBIO LEITE - Professor da PUC-Rio
FELIPE SANTA CRUZ - Advogado e Presidente da CAARJ
FERNANDO FACURY SCAFF - Professor da UFPA e da USP
FLÁVIO CROCCE CAETANO - Professor da PUC-SP
FRANCISCO GUIMARAENS - Professor da PUC-Rio
GILBERTO BERCOVICI - Professor Titular da USP
GISELE CITTADINO - Professora da PUC-Rio
GUSTAVO FERREIRA SANTOS - Professor da UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco
GUSTAVO JUST - Professor da UFPE
HENRIQUE MAUES - Advogado e ex-Presidente do IAB
HOMERO JUNGER MAFRA - Advogado e Presidente da OAB-ES
IGOR TAMASAUSKAS - Advogado
JARBAS VASCONCELOS - Advogado e Presidente da OAB-PA
JAYME BENVENUTO - Professor e Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Católica de Pernambuco
JOÃO MAURÍCIO ADEODATO - Professor Titular da UFPE
4
JOÃO PAULO ALLAIN TEIXEIRA - Professor da UFPE e da Universidade Católica de Pernambuco
JOSÉ DIOGO BASTOS NETO - Advogado e ex-Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo
JOSÉ FRANCISCO SIQUEIRA NETO - Professor Titular do Mackenzie
LENIO LUIZ STRECK - Professor Titular da UNISINOS
LUCIANA GRASSANO - Professora e Diretora da Faculdade de Direito da UFPE
LUÍS FERNANDO MASSONETTO - Professor da USP
LUÍS GUILHERME VIEIRA - Advogado
LUIZ ARMANDO BADIN - Advogado, Doutor pela USP e ex-Secretário de Assuntos
Legislativos do Ministério da Justiça
LUIZ EDSON FACHIN - Professor Titular da UFPR
MARCELLO OLIVEIRA - Professor da PUC-Rio
MARCELO CATTONI - Professor da UFMG
MARCELO LABANCA - Professor da Universidade Católica de Pernambuco
MÁRCIA NINA BERNARDES - Professora da PUC-Rio
MARCIO THOMAZ BASTOS - Advogado
MARCIO VASCONCELLOS DINIZ - Professor e Vice-Diretor da Faculdade de Direito da UFC
MARCOS CHIAPARINI - Advogado
MARIO DE ANDRADE MACIEIRA - Advogado e Presidente da OAB-MA
MÁRIO G. SCHAPIRO - Mestre e Doutor pela USP e Professor Universitário
MARTONIO MONT'ALVERNE BARRETO LIMA - Procurador-Geral do Município de
Fortaleza e Professor da UNIFOR
MILTON JORDÃO - Advogado e Conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
NEWTON DE MENEZES ALBUQUERQUE - Professor da UFC e da UNIFOR
PAULO DE MENEZES ALBUQUERQUE - Professor da UFC e da UNIFOR
PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - Professor da USP
RAYMUNDO JULIANO FEITOSA - Professor da UFPE
REGINA COELI SOARES - Professora da PUC-Rio
RICARDO MARCELO FONSECA - Professor e Diretor da Faculdade de Direito da UFPR
RICARDO PEREIRA LIRA - Professor Emérito da UERJ
ROBERTO CALDAS - Advogado
ROGÉRIO FAVRETO - ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça
RONALDO CRAMER - Professor da PUC-Rio
SERGIO RENAULT - Advogado e ex-Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça
SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA - Professor Titular da USP
THULA RAFAELLA PIRES - Professora da PUC-Rio
WADIH NEMER DAMOUS FILHO - Advogado e Presidente da OAB-RJ
WALBER MOURA AGRA - Professor da Universidade Católica de Pernambuco

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