quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

O PT TRABALHA CONTRA OS PROFESSORES

a trairagem dele foi com a permissão dela?!


O deputado José Guimarães do PT do Ceará, tecendo contra os trabalhadores em educação em todo o Brasil,  aprovou na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados o seu parecer mudando as regras de reajuste do Piso Nacional de Salário dos professores.  O piso que até agora é reajustado pelo mesmo índice que reajusta o valor "per capita" para o aluno poderá ser mudado, sendo reajustado apenas pelo INPC/IBGE.  Se aprovado,  isso representará um retrocesso pois o modelo de reajuste atual não só corrige as perdas com a inflação como garante a reposição da imensa defasagem que sofre o salário dos professores com relação a outras categorias no mesmo nível. 

A ironia de tudo isso é que este verdadeiro atentado contra a melhoria do padrão de vida dos trabalhadores em educação é desfechado justamente por aquele em quem os professores confi aram seus votos para serem representados e defendidos: o partido dos trabalhadores.  É importante,  contudo, lembrar ao nobre deputado e ao partido que os professores não aceitarão passivamente esta traição e darão oportunamente a resposta nas urnas, além de lutarem  pela manutenção da atual lei nem que seja na justiça.


by the teacher.


Abaixo,  texto denúncia da CNTE




Em nota oficial, CNTE denuncia rebaixamento do índice de reajuste do piso
Em decisão que contraria o processo de evolução do piso salarial profissional nacional do magistério (PSPN) e os fundamentos constitucionais de financiamento dessa política pública, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 23 de novembro, parecer do dep. José Guimarães (PT-CE), que estabelece o INPC/IBGE como único índice de reajuste anual do PSPN.
Para os cerca de dois milhões de profissionais do magistério público da educação básica no país, essa deliberação da CFT/Câmara requerida pela Fazenda Federal e por governadores e prefeitos, não só anula a possibilidade de valorização do piso e das carreiras profissionais - por meio de medida que contraria, inclusive, preceito constitucional - como dá guarida aos entes federados que, desde a vigência da norma federal lutam, deliberadamente, inclusive por meio de ações judiciais no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei 11.738.
Em 2008, após ano e meio de tramitação do PL 619/07, o presidente Lula sancionou a Lei do Piso e sua sucessora, a exemplo de toda base aliada do Governo Federal, utilizou-se dessa importante conquista da educação para angariar prestígio e votos não só dos/as trabalhadores/as em educação como também de grande parte do eleitorado brasileiro.
No entanto, paradoxalmente, desde que o piso entrou em vigor, a CNTE e seus sindicatos filiados têm precisado lutar pelo cumprimento dos preceitos da Lei - insistentemente descumpridos por gestores públicos -, por entender que o piso é o primeiro passo rumo à efetiva valorização de uma categoria profissional castigada ao longo de décadas, e por que não dizer séculos! Prova dessa luta está expressa nas 16 greves estaduais e nos inúmeros outros movimentos paredistas municipais, deflagrados ao longo do ano de 2011, em protesto aos desrespeitos à lei federal.
Ainda sobre as greves, importante frisar que, em nenhuma delas, as administrações públicas conseguiram comprovar a falta de recursos para o pagamento do piso, haja vista o MEC não ter utilizado os cerca de R$ 1 bilhão que dispõe para complementar os vencimentos iniciais da categoria. Também o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.167), rechaçou o argumento dos governadores de escassez de recursos para cumprimento do piso, tanto por falta de provas como por considerar que as administrações públicas tiveram tempo suficiente, desde a sanção presidencial, para se adaptarem à norma. Ademais, o STF também foi taxativo quanto à constitucionalidade do piso, que precisa, por óbvio, ter sua valorização vinculada à principal fonte financiadora - o Fundeb.
Lembramos, por oportuno, que o Substitutivo do Senado, acordado entre o MEC e as entidades da educação, e que mantém a perspectiva de aumento real do valor do piso, havia sido aprovado, por unanimidade, nas Comissões de Educação; de Trabalho, Administração e Serviço Público, além da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, de forma que a CFT foi a única Comissão a recusá-lo por razões meramente de economia fiscal.
Por estas razões, a CNTE manifesta sua absoluta insatisfação com a decisão da CFT/Câmara dos Deputados, ao tempo em que procurará formas de reverter essa votação que compromete qualquer possibilidade de melhoria das condições de vida e trabalho do magistério público da educação básica.
Enfatizamos, por fim, que essa decisão da CFT/Câmara ocorre simultaneamente à pressão que o relator do PNE tem sofrido para não propor nenhum percentual de investimento do PIB na educação acima de 7%. Contudo, o indicativo do Governo Federal não atende às demandas educacionais, a começar pela que exige valorização salarial do magistério, razão pela qual a sociedade reforçará a mobilização pelos 10% do PIB para a educação.


Brasília, 24 de novembro de 2011

Diretoria Executiva da CNTE
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