domingo, 15 de setembro de 2013

A pressa do STF: NOVATOS, VELHOS E VELHACOS


Ele já avisou que é a favor dos infringentes

Por Rodrigo Vianna

“O inesquecível ”doutor” Ulysses Guimarães certa vez foi acusado – por um idiota qualquer – de ser aquilo que de fato era: “velho”. Ulysses saiu-se com a sagacidade de sempre: “posso ser velho, mas não sou velhaco”.

Esta semana que passou, o ministro do STF Marco Aurelio Mello pensou que poderia diminuir a importância de outro ministro se o chamasse de “novato”. Transitando entre o escárnio e o tom falsamente professoral, Marco Aurelio defendia a tese de que os ”embargos infringentes” não devem ser aceitos.

São eles, os embargos, que podem cumprir o papel de uma “segunda instância” – corrigindo eventuais erros no processo do “Mensalão”. Melo foi aparteado por um Gilmar Mendes com o olhar injetado de ódio. Os dois alongaram-se em argumentos contra os embargos. Entre eles, destacaram o clamor de certa “opinião pública”.

Podemos imaginar qual a “opinião” que interessa a esses ministros. Trata-se da opinião de mervais e outros imortais? Ou da opinião de blogueiros insuflados por longas carreiras sempre cheias de brilho?

O ministro Luís Roberto Barroso, que votara pela aceitação dos embargos, pediu aparte e disse a Melo que, ao tomar a decisão, não se importava com a manchete do dia seguinte. Deu o recado. Foi então chamado de “novato”.

Se Barroso é “novato”, quem seriam os “velhos” do STF? E os ”velhacos”?

Melo, Barbosa e Gilmar – ao que parece – votam sob pressão da velha mídia brasileira. Velha ou velhaca? Essa mesma mídia, que cobra “pressa” do STF, jamais reclamou do fato de Pimenta Neves (ex-diretor de Redação de um grande jornal paulista, e assassino confesso de uma colega com quem tivera um caso amoroso) ter levado quase dez anos para ser preso!

Barbosa tem pressa. Gilmar Mendes bufa, catatônico. E Marco Aurelio desqualifica como “‘novato” aquele que pede um julgamento livre das pressões midiáticas.

Quem são os novatos? Quem são os velhos? E quem são os velhacos do Supremo Tribunal Federal?


Foi a pressão da mídia – lembremos – que levou ao “julgamento” dos donos da “Escola Base”, acusados [injustamente] de abusar de criancinhas. Julgados e condenados por certa mídia velhaca, tiveram a vida destroçada.A pressa e o clamor midiático levaram à prisão e tortura de jovens acusados de estupro no Paraná: com apoio da mídia velhaca, a polícia bateu e tirou a confissão dos “suspeitos”. Eram inocentes.

Agora, Merval e a “Globo”, associados aos blogueiros da revista editada às margens fétidas do rio Pinheiros, já decidiram: o “Mensalão” foi o maior escândalo da história, e José Dirceu era o chefe da quadrilha. Só não será esquartejado fisicamente em praça pública. Mas a imagem pública de Dirceu foi partida em pedaços.

O que surpreende é que, diante desse massacre midiático, 4 juízes ainda tenham votado contra a imputação do crime de formação de quadrilha a Dirceu. Isso é que garante (a ele e a outros réus) uma chance de revisão no julgamento. Pimenta – assassino confesso – teve chance a todos os recursos. Dirceu, acusado sem provas, deve ser linchado?

Não há prova contra ele. Nenhuma. Dirceu está sob ataque por ter comandado a virada do PT nos anos 90. Virada cheia de erros e acertos – diga-se. Mas Dirceu operou a mudança política que permitiu a Lula deixar de ser o “candidato marcado para perder”. Dirceu comandou a mudança. Tinha e tem um projeto de poder para o PT. Um projeto que, em que pesem os vários erros que podem e devem ser apontados, conduziu o Brasil a novo patamar: baixo desemprego, redução das desigualdades, 20 milhões de pessoas fora da linha de miséria, política externa independente.

Tudo isso é imperdoável!

Os embargos infringentes permitiriam uma análise menos passional do chamado “Mensalão”. Qual prova levou à condenação de Dirceu? O STF precisa explicar.

Barbosa precisa explicar também porque tirou da ação principal dois diretores do Banco do Brasil (os ligados ao PSDB?) que assinaram as liberações de verba para a agência de Marcos Valério. Henrique Pizzolato, petista, está no “Mensalão”. Foi condenado. Os outros, ligados aos tucanos, não foram a julgamento? Por quê? Porque isso desmontaria a tese de Barbosa, que passa pelo uso do dinheiro da Visanet pela “quadrilha petista”.

A história do “Mensalão” não fecha. Quem pede mais tempo para compreender os meandros dessa história é agora chamado de “novato”. 

Curiosamente, Barbosa perdeu a pressa na quarta dia 11 (quando a votação ficou em 4 x2). Estrategicamente, parou tudo, e nos bastidores operaram-se pressões de toda sorte para barrar os embargos que seriam decididos em nova rodada de votos no dia seguinte. Na quinta 12 (com o placar em 5 x 5), Barbosa também perdeu a pressa. Faltava o voto de Celso de Melo pra fechar a história. Celso já anunciou que tem a decisão tomada. Já se manifestou publicamente a favor dos embargos. Mas até quarta estará sujeito a todo tipo de pressão.

Celso de Melo é o mais antigo dos ministros. Não é novato. Manterá a opinião firme contra o fogo cruzado midiático? Agirá como velho sábio ou como velhaco?”

FONTE: escrito pelo jornalista Rodrigo Vianna em seu blog “Escrivinhador" (http://www.rodrigovianna.com.br/palavra-minha/novatos-velhos-e-velhacos.html#more-21836).

PARA NASSIF, EMBARGOS SERÃO VITÓRIA DE PIRRO


Segundo o jornalista, Celso de Mello aceitará os recursos, mas será o mais duro dos ministros na fase seguinte do julgamento; redução de penas, se houver, será mínima
15 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 16:20

247 - O jornalista Luis Nassif avalia que a Celso de Mello dará apenas um alívio parcial aos réus da Ação Penal 470, após aceitar os embargos infringentes. Na fase seguinte, será o mais duro dos ministros. Leia abaixo:
Celso de Mello é a última tentativa de legitimar o enforcamento
Não se iludam com Celso de Mello.
Suas atitudes mais prováveis serão:
1.     Votar pela aceitação dos embargos de infringência.
2.     No segundo julgamento, ser o mais severo dos julgadores, fortalecido pelo voto anterior.
A aceitação dos embargos será uma vitória de Pirro.
O resultado mais provável da AP 470 será um segundo julgamento rápido, em torno da tipificação  do crime de formação de quadrilha. Poderá resultar em condenações um pouco menores, mas não o suficiente para livrar os condenados da prisão.
Com isso, se dará um mínimo de legitimidade às condenações.
Celso de Mello é um garantista circunstancial, apenas a última tentativa de legitimar um poder que perdeu o rumo.
A deslegitimação do STF
Para entender melhor o jogo.
No primeiro julgamento, devido à atuação do grupo dos 5 – Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e o próprio Celso – o STF foi alvo de críticas generalizadas – embora veladas – do meio jurídico. Não há jurista ou advogado, estudante de direito ou doutor sério deste país que não tenha entendido o julgamento como o exercício abusivo do poder discricionário.
Apenas uma coisa diferencia Celso de Mello de seus pares.  
Este tentou preservar o mínimo apreço pela liturgia do cargo. Os demais perderam o pudor, exercem a politicagem mais malandra, típica das assembleias político-estudantis  – como adiar o julgamento para permitir pressão da mídia sobre o voto de desempate de Celso – sem nenhuma estratégia de imagem. Querem exercer o poder plena e abusivamente. Não pensam na história, nem sequer na legitimação das sentenças, mas no gozo imediato do poder.
Lembram – em muito – os burgueses da revolução industrial, os texanos barões de petróleo invadindo a Europa, pisando no Louvre de botas, agindo sem nenhum apreço pela liturgia do cargo.
Mal comparando, Celso é o juiz do leste que ouve todos os réus, trata civilizada, mas severamente, as partes e, cumprindo os rituais, manda todos para a forca, com carrasco oficial seguindo o cerimonial.
 Os demais se assemelham ao juiz do velho oeste, de barriga de fora, em um saloon improvisado de sala de julgamento, que interrompe o julgamento no meio, para não perder tempo, e manda enforcar os acusados na árvore mesmo.
São tão truculentos e primários que seguem a truculência primária da mídia, não cedendo em nenhum ponto, pretendendo o aniquilamento total, o extermínio, a vitória em todos os quadrantes, mesmo nas questões menos decisivas.
Tivessem um mínimo de esperteza, aceitariam os embargos, atrasariam por algumas semanas o final do julgamento, e profeririam as mesmas sentenças duras mas, agora, legitimadas pela aceitação dos embargos.
Mas são muito primários e arrogantes. 
A deslegitimação do padrão Murdoch
Essa é a perna mais fraca da estratégia de Rupert Murdoch e de sua repetição pelo Truste da Mídia (e pelo cinco do STF), quando decidiu conquistar o espaço político para enfrentar os verdadeiros inimigos – redes sociais – que surgiram no mercado.
A estratégia demandava insuflar a classe média, ainda seguidora da mídia, com os mesmos recursos que marcaram grandes e tristes momentos da história, como o macarthismo, o nazi-fascismo europeu dos anos 20 e 30, a Klu Klux Klan nos anos 60.
Essa estratégia exige uma linguagem virulenta, que bata no intestino do público, e pregadores alucinados, que espalhem o ódio. Qualquer espécie de juízo – isto é, da capacidade de separar vícios e virtudes – compromete a estratégia, porque ela se funda na dramaturgia, no maniqueísmo mais primário, na personificação do mal, na luta de extermínio, no pavor de qualquer mudança no status quo.
Não há espaço para nenhuma forma de grandeza, respeito ao adversário caído, pequenas pausas de dignidade que permitissem dar um mínimo de conforto aos seguidores de melhor nível.
Por isso mesmo, nenhuma personalidade de peso ousou aderir a esse novo mercado que se abria. E ele passou a ser ocupado pelos aventureiros catárticos, despejando impropérios, arrotando poder, mostrando os músculos, ameaçando com o fogo do inferno, todos vergando o mesmo figurino de um Joseph McCarthy e outros personagens que foram jogados no lixo da história.
Guardadas as devidas proporções, foi essa divisão que se viu no Supremo.
A recuperação dos rituais
O universo jurídico ainda é o mais conservador do país, o mais refratário às mudanças políticas e sociais, aos novos atores que surgem na cena pública. Certamente apoiaria maciçamente a condenação dos réus.
Mas o que viam no julgamento?
Do lado dos acusadores, Ministros sem nenhum apreço pela Justiça e pelos rituais, exercitando a agressividade mais tosca (Gilmar), o autoritarismo e deslumbramento mais provinciano (Joaquim), a malandragem mais ostensiva (Fux), a mediocridade fulgurante (Ayres Britto) a hipocrisia sem retoques (Marco Aurélio).
Do lado contrário, a dignidade de Ricardo Lewandowski, um seguidor das tradições das Arcadas, percorrendo o roteiro que todo juiz admira, mas poucos se arriscam a trilhar: o julgador solitário, enfrentando o mundo, se for o caso, em defesa de suas convicções.
Aí se deu o nó.
Por mais que desejassem a condenação dos “mensaleiros”, para a maior parte dos operadores de direito houve enorme desconforto de se ver na companhia de um Joaquim, um Gilmar, um Ayres Brito e do lado oposto  de Lewandowski.
Pelo menos no meio jurídico paulista, ocorreu o que não se imaginava: assim como os petistas são “outsiders” do universo político, os quatro do Supremo tornaram-se “outsiders” do universo jurídico. E Lewandowski, achincalhado nas ruas, virou – com justiça – alvo da admiração jurídica. Além de ser um autêntico filho das Arcadas.
É aí que surge Celso de Mello para devolver a solenidade, remontar os cacos da dignidade perdida da corte, promover a degola dos condenados mas sem atropelar os rituais,
Ele não é melhor que seus companheiros. Apenas sabe usar adequadamente os talheres, no grande festim que levará os condenados à forca.
fonte:  Brasil 247

JÂNIO: O QUE ESTÁ EM JOGO NÃO É DIRCEU, É A JUSTIÇA.



15 de setembro de 2013 | 08:16
Jânio de Freitas, em sua coluna de hoje na Folha de S. Paulo, analisa o embate entre Luís Roberto Barroso e Marco Aurelio Mello na sessão de quinta-feira do Supremo. E diz que a posição de Mello, de julgar regido pela “opinião púbica” leva a julgamentos vinculados a algo que “ é manipulável e pode ser distorcida pelos meios que aparentemente a refletem quando, de fato, a induzem”.
Reproduzo, abaixo, seu artigo.

Além do julgamento

Jânio de Freitas
Tanto nos ataques mútuos e entremeados de inconfiáveis elogios, como nas entrelinhas das formulações teóricas dos magistrados, as sessões do Supremo Tribunal Federal têm oferecido, ainda que sem tal propósito, temas de interesse mais geral do que o destrói ou não destrói José Dirceu.
Foi pródiga, nesse sentido, a sessão em que o Supremo se inviabilizou no empate de cinco a cinco, que vale o mesmo que o empate de zero a zero, duas partes que se anulam. O que reduziu todo o poder de decisão, no Olimpo do Judiciário, à voz de um só.
A discussão entre os ministros Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, por exemplo, tem a ver com mais do que a influência da opinião externa, ou “do país”, sobre o tribunal. Em resposta a Barroso, que se disse subordinado à sua consciência de juiz e não à multidão, e muito menos ao que dirão os jornais do dia seguinte, Marco Aurélio proclamou-se subordinado, sim, “aos contribuintes” a que “deve contas”.
É um assunto que deveria figurar entre as preocupações permanentes das redações e dos seus jornalistas, dos críticos culturais, dos colunistas de costumes, de procuradores e promotores públicos, e de muitos outros. Deveria. A regra predominante, considerado o conjunto das atividades sensíveis ao tema, é procurar se “dar bem” fazendo “média” com a tendência mais favorecedora.
No caso suscitado pelos dois ministros, a prevalência da opinião mais exposta poderia até dispensar os juízes e os julgamentos, bastando aplicar a presumida vontade dos “contribuintes”. E ainda chamar isso de “democracia direta”, para alegria de certos esquerdoides.
Mas o risco não é de desemprego. A “vontade do povo” foi um argumento utilizado por juízes na Alemanha nazista e depois repetido nos julgamentos em que foram eles os réus, no pós-guerra. E, mesmo sem chegar a extremos políticos, sabe-se que a opinião do povo, da multidão, do contribuinte, ou lá que categoria se use, é manipulável e pode ser distorcida pelos meios que aparentemente a refletem quando, de fato, a induzem. Opinião pública: o que é isso, afinal?
Não foi Marco Aurélio nem foi Barroso quem suscitou o tema. Foi Gilmar Mendes.
A sessão seria cansativa, com votos muito extensos, não fosse Gilmar Mendes oferecer uma representação criativa, e a TV estava ali também para isso, como sempre. Dramático, espacial nos gestos teatrais, a voz ondulante como nos mares bravios, o ministro tonitruou um discurso à maneira dos tribunos das oposições de outrora, bem outrora. Estava preocupado porque “o país está a nos assistir” (o infinitivo dos portugueses, em vez do gerúndio dos brasileiros, é permanente, digamos, no seu estilo). E o STF não pode decepcionar esses espectadores, povo, contribuintes, as ruas. Preocupação muito reiterada, em especial, com referência ao número absurdo de sessões consumidas pela Ação 470: já 53! Um absurdo! E tome exclamações.
Foi bom o ministro recorrer à velha oratória, mas não à velha aritmética. Iria lembrar-se de que a Ação 470 levou 38 réus ao STF. Logo, implicou 38 julgamentos. Em média, portanto, cada um não ocupou nem uma sessão e meia. Incluídas no total e na média as sessões que não foram exatamente de julgamento, mas ocupadas com os recursos chamados embargos declaratórios e já com os combates pelos embargos infringentes. Se a aritmética é lembrada, lá se ia um pedaço fundamental da representação.
Tanta preocupação com o esperado do STF pelos espectadores e contribuintes (não são necessariamente a mesma coisa, sabendo-se que a classe alta acompanha o julgamento com o mesmo interesse que aplica na sonegação –e há quem diga que pelos mesmos motivos) leva a alguma dúvida. Porque, até onde se soube com certeza em nossos dias, o que todo cidadão brasileiro pleiteia do Judiciário é a segurança de que cada um conte com a busca da verdade e da justiça possíveis, para que ninguém seja injustiçado por pressa de juiz nem por interesses políticos ou econômicos.
Por: Fernando Brito

Fonte:  Tijolaço
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...