terça-feira, 25 de setembro de 2012

CASARA: TESES DO STF TENDEM A SE ESPALHAR POR TODO O JUDICIÁRIO, ATINGINDO O CIDADÃO COMUM


Rubens Casara

por Conceição Lemes
Nesta segunda-feira 23, o julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão entrou na nona semana. Muitos juristas o acompanham com preocupação. Alegam que princípios de respeito às garantias fundamentais, como “o ônus da prova cabe à acusação” e “não se pode condenar alguém com base em presunções”, estariam sendo deixados de lado.
“A Ação Penal 470 ilustra bem a encruzilhada em que se encontra o Poder Judiciário. O risco da tentação populista é que passe a produzir decisões casuísticas, para atender às expectativas do que é vendido pelos meios de comunicação como opinião pública”, observa Rubens Casara. “Isso é grave, pois princípios e teorias forjados durante a caminhada da Humanidade acabam esquecidos ou afastados para a produção de decisões direcionadas a dar essa resposta simbólica à sociedade.”
Esse risco aumenta quando as decisões casuísticas são produzidas pela maior Corte de Justiça do Brasil, como a Ação Penal 470, embora não sejam exclusividade dela.
“Acaba virando jurisprudência, pois as cortes inferiores tendem a reproduzí-las”, prossegue Casara. “Esse fenômeno o professor e ministro da Corte Suprema da Argentina Raul Zafaroni chama de comodismo crônico.”
“Ao se espalharem por todo o Judiciário, as teses do STF na Ação Penal 470 acabarão atingindo os cidadãos comuns”, adverte Casara. “São os ‘clientes’ preferenciais do nosso sistema penal que privilegia os que têm posses e condena os sem condição financeira.”
Rubens Casara é juiz da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro e professor de Direito Penal da Faculdade de Direito Ibmec/RJ. Porém, nesta entrevista ao Viomundo, ele fala a partir de sua percepção como pesquisador do autoritarismo no sistema de justiça criminal.
Segue a íntegra da nossa íntegra.
Viomundo – Qual a sua percepção do julgamento da Ação Penal 470 até o momento?
 Rubens Casara – Antes, um parêntese. O Estatuto da Magistratura, que é uma lei cunhada em período autoritário, impede que os juízes se manifestem sobre casos em julgamento. Portanto, falo em tese, em especial a partir do que tenho observado na mídia, em minhas pesquisas e como professor de Direito Processual Penal.
Sobre a sua pergunta, a minha percepção é de que a Ação Penal 470, que a grande mídia chama de “julgamento do mensalão”, ilustra bem a encruzilhada em que se encontra o Poder Judiciário.
De um lado, sua origem aristocrática; um poder conservador, distante do povo, comprometido com quem detém o poder e o capital, e que historicamente sempre foi utilizado para manutenção do status quo, ou seja, como obstáculo à transformação social. Não se pode esquecer que, para parcela considerável dos que sempre detiveram o poder econômico e político,  o chamado “caso do mensalão” passou a ser encarado como espécie de vingança pelas derrotas eleitorais impostas pelo Partido dos Trabalhadores.
De outro lado, uma tendência que tem sido chamada de “tentação populista”.  Ela se traduz em decisões que buscam agradar a opinião pública, que muitas vezes não passa da opinião publicada pelas grandes corporações que controlam os principais meios de comunicação de massa.
Agora, a tensão entre a origem aristocrática e essa tendência populista está presente em vários julgamentos e não só na Ação Penal nº 470. De igual sorte, existem no seio do Poder Judiciário muitos conflitos, que por vezes permanecem velados.
Enfim, a magistratura é plural, diversas ideologias se fazem presentes. Existem, por exemplo, magistrados que atuam a partir de uma epistemologia e de um instrumental autoritário e outros que adotam posturas e modelos adequados à democracia.
Viomundo — Qual o risco dessa tentação populista?
Rubens Casara – É que as decisões passem a ser produzidas ad hoc.
Viomundo – O que significa?
Rubens Casara – São decisões casuísticas, formuladas para atender às expectativas do que é vendido pelos meios de comunicação de massa como opinião pública. Quando isso acontece é grave, pois princípios e teorias que existem para assegurar o respeito aos direitos e garantias fundamentais, que são conquistas de todos, forjados durante a caminhada da Humanidade, acabam esquecidos ou afastados para a produção de decisões direcionadas a dar respostas simbólicas à sociedade.
Os direitos e garantias fundamentais sempre foram trunfos contra maiorias de ocasião, limites à opressão estatal, o que, em última análise, caracteriza o Estado Democrático de Direito. Só há democracia, em seu sentido substancial, se os direitos e garantias fundamentais são respeitados. Decisões judiciais que afastam, relativizam ou violam os direitos e garantias fundamentais corporificam, portanto, sérias ameaças ao Estado Democrático de Direito.
Viomundo — O que a Ação Penal 470 vai representar mais adiante?
Rubens Casara – Como toda decisão do Supremo Tribunal Federal, a tendência é de que as teses acolhidas durante esse julgamento passem a influenciar a jurisprudência de todos os órgãos do Poder Judiciário. Essa jurisprudência é o que será chamado de legado jurídico desse julgamento.
Se, como sustentam alguns, a Ação Penal nº 470 é um “julgamento de exceção”, uma decisão casuística produzida para agradar parcela da sociedade brasileira, em detrimento de direitos e garantias que normalmente seriam reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, o risco à democracia é muito grande, uma vez que se está diante de um ato, de ampla repercussão, produzido pela maior Corte de Justiça do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF).
Viomundo — Por quê?
Rubens Casara — Porque há uma tendência de reprodução, pelas instâncias inferiores, das decisões que são produzidas no Supremo Tribunal Federal. A esse fenômeno, típico da burocratização judicial, o professor e ministro da Corte Suprema da Argentina  Raúl Zaffaroni chama de “comodismo crônico”.
Explico: a melhor maneira de se fazer uma carreira rápida no Judiciário é não contrariar a opinião daqueles que têm o poder de anular ou reformar as suas decisões. Os juízes reproduzem as decisões dos seus tribunais e dos tribunais superiores para não terem dores de cabeça na carreira, serem aceitos na classe e conseguirem promoções.
Assim, se, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal adotar as teses da “inversão do ônus da prova em matéria penal” ou da “possibilidade de condenação a partir de presunções contrárias aos réus”, estaremos dando passos vigorosos em direção ao Estado Penal.
Por quê?  Porque essas teses estão em franca oposição ao princípio constitucional da presunção de inocência, e o Supremo deixará de atuar como garantidor dos direitos e garantias fundamentais.
Se, de fato, isso acontecer, essas teses vão ser reproduzidas e acolhidas em outros casos a serem julgados por diversos juízes e tribunas brasileiros. A porta para os decisionismos e as perversões inquisitoriais estará aberta.
Viomundo — Isso significa que as teses aceitas pelo STF na Ação Penal 470 acabarão atingindo os cidadãos comuns?
Rubens Casara — Com certeza. São os ‘clientes’ preferenciais do nosso sistema penal que privilegia os que têm posses e condena os sem condição financeira.
Viomundo – Em função do julgamento, juristas têm usado muito a expressão “atos de ofício”. O que significa exatamente?
Rubens Casara – Atos de ofício do juiz são os produzidos sem a provocação de qualquer das partes. Eles se originam da tradição inquisitorial. No sistema processual inquisitivo, o juiz acusava, produzia as provas e, depois, também julgava a pessoa a quem ele já tinha atribuído a prática de um delito.
E qual é o risco dessa atuação de ofício?  O fenômeno que o professor italiano Franco Cordero chama de “primado da hipótese sobre fato”.
O que é esse primado da hipótese sobre o fato? O juiz assume a hipótese da acusação como verdadeira e passa o processo tentando demonstrar que está correto. Essa atuação de ofício traduz uma antecipação de seu julgamento, consubstanciada na aceitação da hipótese a partir da qual orienta a sua busca.
O problema é que, ao partir de uma hipótese falsa, o julgador que adota essa postura inquisitorial, não raro, chega a uma conclusão falsa, mas que ele acredita ser verdadeira, mais precisamente, chega a uma “verdade” que ele construiu, a partir do senso comum ou de distorções, por vezes inconscientes, do próprio conjunto probatório.
Isso compromete a imparcialidade, ou seja, viola a equidistância que o julgador deve manter das versões postas pelas partes. Isso acaba por levar ao que Cordero chamou de “quadro mental paranoico”, já que o juiz decide antes, ao assumir como verdadeira a hipótese da acusação, e, depois, sai em busca de material probatório para “confirmar” essa sua versão.
Viomundo – É um risco da Ação Penal 470?
Rubens Casara – É um risco de todos os processos nos quais o juiz quer assumir o protagonismo probatório. Ele pratica atos de ofício na tentativa de demonstrar a veracidade da hipótese que aceitou como verdadeira. Não comprovar essa versão significa fracassar e ninguém gosta de fracassar.
Há uma discussão muito grande sobre essa questão na doutrina brasileira. Há quem defenda a possibilidade do juiz produzir provas de ofício, mas há excelentes autores que dizem que não, que a gestão da prova deve permanecer com as partes.
A inércia do juiz seria, então, uma garantia de sua imparcialidade.
Eu prefiro essa segunda corrente que defende que o juiz, na medida do possível, deve ficar equidistante das versões das partes. Ele deve receber as provas da acusação e da defesa, para, no final, julgar a partir do conjunto probatório produzido dialeticamente pelas partes.
Viomundo – O ministro Joaquim Barbosa estaria assumindo o protagonismo probatório?
Rubens Casara – Na atuação do ministro Joaquim Barbosa, que vem dos quadros do Ministério Público, órgão constitucionalmente encarregado de formular hipóteses e produzir provas que a confirmem, muitos enxergam essa tendência inquisitorial.
Confesso que não estudei a fundo as decisões desse ministro, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, que será o futuro presidente do Supremo Tribunal Federal.
Para além do que a mídia noticia, não conheço a atuação do Ministro Joaquim Barbosa.
Veja bem. Existem leis infraconstitucionais que autorizam a produção probatória pelo juiz. A questão é saber se essas leis são adequadas ou não à Constituição da República. Uma lei infraconstitucional contrária à Constituição é imprestável e não deve ser aplicada.
O ideal, portanto, é o modelo em que cabe ao juiz julgar, ao acusador formular e provar a acusação e ao defensor a missão de defender o acusado. O ideal é que o juiz não participe da produção probatória. O ato de produzir provas é inerente à atividade de acusar e de defender.  Na verdade, um ônus de quem formula a acusação, porque no processo penal brasileiro a carga probatória é toda do acusador. A defesa não precisa provar nada, desde que a acusação fracasse na sua missão de comprovar os fatos que constituem a acusação.
No modelo brasileiro, o ônus da prova – aquele que tem o dever de fazer prova e vai arcar com as conseqüências de não provar – é da acusação. Se o acusador não consegue provar sua hipótese, o réu tem de ser absolvido. É a dimensão probatória do princípio da presunção de inocência, o que se expressa na máxima in dubio pro reo.
Então, o juiz que assume o protagonismo probatório, o juiz-inquisidor, é uma figura historicamente vinculada ao modelo inquisitivo, que não é a opção constitucional feita em 1988 nem a da maioria dos Estados democráticos.
Viomundo – O modelo inquisitorial surgiu quando?
Rubens Casara – Do ponto de vista histórico, ele é posterior ao modelo acusatório que já existia no regime ateniense. O sistema inquisitivo surge no século XIII e se torna hegemônico na Europa continental até o século XVIII, momento em que tem início a sua decadência. Curioso notar que o sistema inquisitivo nasce em uma quadra histórica na qual se busca o fortalecimento do Estado, mas ainda hoje é possível perceber sintomas desse sistema nas mais diversas legislações.
Viomundo – No julgamento do AP 470, tem se falado em inversão do ônus da prova, flexibilização de conceitos jurídicos, condenação a partir de presunções, indícios…  Como é que fica a situação, professor?
Rubens Casara — Indício é uma prova indireta. Indícios são fatos efetivamente provados que permitem, por dedução, a certeza acerca de outro fato que se quer provar.  No nosso modelo processual, é possível uma condenação com base em indícios, desde que eles sejam capazes de demonstrar cabalmente a ocorrência dos fatos descritos na denúncia. Esse não é o problema.
Por outro lado, os demais fenômenos que você menciona representam sérios riscos a uma concepção minimamente democrática de justiça penal, conforme já mencionei. Da mesma maneira, a possibilidade de uma decisão ad hoc, voltada à satisfação dos meios de comunicação de massa e de maiorias de ocasião forjadas na desinformação, representa um risco ao Estado de Direito.   
Por quê? Porque o Poder Judiciário tem como sua principal característica o fato de ser contramajoritário. Ou seja, ao contrário do Legislativo e do Executivo, que dependem da votação popular, o Judiciário tem o dever de julgar contra as maiorias, desde que isso seja necessário para preservar os direitos fundamentais das minorias ou de um único cidadão. Existem limites ao exercício do poder que, mesmo impopulares, devem ser respeitados.
Isso significa que se, para respeitar os direitos fundamentais do Fernandinho Beira-Mar ou do José Dirceu, o magistrado tiver que desagradar toda a opinião pública, ele tem que fazer isso. O Judiciário é, ou deveria ser o garantidor dos direitos fundamentais, dos direitos inerentes à condição humana.
Sempre que o Judiciário cede àquilo que, no início, chamei de “tentação populista”, ele se aproxima da atuação do Executivo e do Legislativo e, portanto, torna-se desnecessário. O Judiciário só se justifica para assegurar a concretização do projeto constitucional e, para tanto, deve, ou deveria, atuar como garantia dos direitos fundamentais de cada indivíduo, criminosos ou não, inclusive aqueles selecionados pela grande mídia para figurar como inimigos públicos da sociedade.
Viomundo – Por exemplo…
Rubens Casara — Vamos imaginar uma sociedade racista. Se o Poder Judiciário não for contramajoritário, as decisões vão ser racistas.
Numa sociedade sexista, se o Poder Judiciário não for contramajoritário, as decisões vão ser sexistas. Numa sociedade  homofóbica, as decisões vão ser homofóbicas…
Cabe ao Judiciário impor limites aos desejos e perversões das maiorias.
Acho importante também frisar que os juízes, como todo mundo, estão inseridos em uma tradição que acaba por condicionar suas decisões. O problema no Brasil é que essa tradição é extremamente autoritária. As pessoas recorrem ao sistema de justiça criminal para resolver os mais diversos problemas. Acreditam no uso da força para solucioná-los. Problemas sociais ou políticos, por exemplo, são desqualificados, descontextualizados e redefinidos como se fossem meros casos de polícia a serem resolvidos no sistema de justiça criminal.
A sociedade brasileira é autoritária. A ausência de rupturas históricas talvez explique porque ainda hoje práticas típicas da ditadura, como a relativização de direitos fundamentais, são naturalizadas. E essa natureza autoritária acaba repercutindo em todas as decisões judiciais — da primeira instância à Suprema Corte.
Viomundo – O ônus da prova cabe à acusação…
Rubens Casara – Nos modelos democráticos!!!
Viomundo – A partir do momento em que o Judiciário inverte esse papel, qual o risco para a sociedade?
Rubens Casara — A inversão do ônus da prova em matéria penal é um sintoma nítido da ausência de uma cultura democrática na sociedade brasileira. Em nome de uma maior eficiência dos órgãos encarregados da repressão penal, da busca por um maior número de condenações, direitos e garantias previstas na Constituição da República são negados, e a sociedade brasileira assiste a tudo isso calada  porque se acostumou com o autoritarismo.
A naturalização de posturas autoritárias impede a criação de uma cultura verdadeiramente democrática, de respeito aos diretos fundamentais.
Nós, por vezes, aplaudimos atos de autoritarismo. Há quem bata palmas para condenações desassociadas de um suporte probatório robusto e confiável, conforme os meios de comunicação de massa têm noticiado. Há também quem concorde com a inversão do ônus da prova em matéria penal, sem perceber que isso representa um risco à própria ideia de democracia processual.
Viomundo — Por quê?
Rubens Casara — Por que o ônus da prova cabe ao Ministério Público? Porque o Ministério Público é o Estado-Administração, a parte que tem as melhores condições de provar as hipóteses que formula. O acusado é, nessa relação, a parte mais fraca. Por mais poderoso que o acusado seja, do outro lado está o Estado, o Leviatã, com sua estrutura e recursos.
Essa é a dimensão probatória do princípio da presunção da inocência. Se o indivíduo deve ser tratado como se inocente fosse, cabe ao Estado afastar essa presunção, a única admitida, no Estado de Direito, em matéria penal.
O sistema processual penal, como instrumento de tutela da liberdade, permite constatar que ao Estado também não interessa, e não deveria interessar aos seus agentes, a condenação de um possível inocente, mesmo diante do risco da absolvição de um culpado. Ao réu, basta a dúvida, que impõe, por força da Constituição, a absolvição.
Ao adotar o princípio da presunção de inocência e atribuir ao acusador o ônus de provar a materialidade e a autoria dos delitos que o Estado pretende punir, o legislador constituinte faz uma opção política que implica no reconhecimento de que alguns culpados vão acabar absolvidos, mas que isso é melhor do que condenar pessoas que podem ser inocentes.
Diante desse quadro, o processo penal funciona e só se legitima como garantia contra a opressão estatal.
Assim, se o Estado quer punir quem pratica uma ilegalidade, ele tem de demonstrar, de forma cabal, respeitados o devido processo legal e os demais limites éticos e legais, que o acusado praticou um delito.
Não se pode presumir que alguém é culpado, por exemplo, que determinada pessoa é “o chefe da quadrilha”, a não ser que exista prova concreta, segura e suficiente da existência e da autoria do crime narrado na denúncia pelo acusador.
Para alguém ser condenado, o Estado tem de afastar qualquer dúvida razoável.  Do contrário, fica-se muito próximo do existia no modelo fascista italiano, no nazista alemão e no da extinta União Soviética. Ninguém pode ser punido pelo que é, por ser antipático ou desagradar aos detentores do poder, mas somente por aquilo que se demonstra que ele fez.
Viomundo – Por que a ideia de atribuir o ônus da prova ao Ministério Público, portanto ao Estado?
 Rubens Casara — Para preservar o indivíduo da fúria persecutória do Estado, respeitando-o como sujeito de direitos. Busca-se também evitar que se onere em demasia a parte mais fraca da relação processual.
Sob o prisma processual, somente a acusação é que alega a ocorrência de um delito, atribuindo-o  ao réu. A opção do nosso sistema é de que ao réu sempre se atribuirá o benefício da dúvida, devendo a outra parte, o Ministério Público, diante das prerrogativas e poderes que têm, comprovar o que alegou na denúncia.
No Brasil, nós temos uma visão simplista de achar que só quem responde a processo criminal é bandido e que “bandido bom é bandido sem direitos”.
Isso é falso. Tem pessoas com a ficha limpíssima que praticaram uma enorme quantidade de crimes, enquanto outras, que respondem a vários processos, são inocentes e podem acabar condenadas. O sistema penal é seletivo, de todos aqueles que praticam crimes, poucos acabam julgados; e nem todos que são julgados praticaram crimes.
O desafio é garantir os direitos fundamentais a todos que respondam a processos criminais, sejam eles inocentes ou culpados. Isso é que nos faz humanos e qualifica o processo penal como um instrumento racional de garantia dos direitos. O Estado, durante o processo criminal, não pode violar direitos ou garantias do acusado, sob pena de perder a superioridade ética que o distingue dos criminosos.
E se é para desrespeitar os direitos fundamentais, não precisaríamos do processo penal, nem do Judiciário. Bastava prender a pessoa, colocá-la na cadeia, tirando-a do convívio social, sem maiores justificativas. Insisto: o Judiciário existe para garantir os direitos fundamentais de todos.
Viomundo – Diz-se que o Supremo está sendo até pela mídia no julgamento do mensalão. O que acha?
Rubens Casara – A influência midiática está intimamente ligada ao que chamei, para utilizar um termo cunhado por Garapon, de “tentação populista”.  O populismo penal, aliás, toda forma de populismo, incorporado pelos tribunais — eu não estou falando especificamente da Ação Penal 470 — é um risco para a sociedade.
Agora, é um risco esperado. Numa sociedade do espetáculo não é estranho que o Judiciário queira chamar atenção para si e reproduzir o que já acontece em outras esferas, transformando-se num judiciário espetacular. Cada juiz também quer aparecer bem no espetáculo.
Não causa surpresa, portanto, que o Poder Judiciário, do primeiro grau até os tribunais superiores, procure agradar aos meios de comunicação de massa através de decisões, ainda que contrárias à Constituição da República.
Percebe-se que a esquerda tem uma culpa tremenda no atual quadro, porque nunca deu importância ao Judiciário, sempre o considerou como um mero instrumento de opressão e de manutenção das estruturas sociais.
Acontece que no Estado Democrático de Direito o Judiciário é fundamental à garantia dos direitos e à concretização do projeto constitucional.
E o que fez o Partido dos Trabalhadores em relação ao Poder Judiciário? Contribuiu para uma composição conservadora do órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro.
O exemplo do Supremo Tribunal Federal é emblemático: foram indicados para ministros, salvo raras exceções, pessoas conservadoras, sem compromissos com uma visão progressista de Estado, alguns ligados a setores conservadores da Igreja Católica ou a políticos historicamente contrários às lutas do próprio Partido dos Trabalhadores.
Em suma, perdeu a rara oportunidade de promover uma verdadeira revolução democrática no Poder Judiciário brasileiro. Vale registrar, por oportuno, que os movimentos sociais e os setores mais progressistas da sociedade civil sequer foram ouvidos por ocasião das escolhas.
Há um mito de que os juízes devem ser neutros. Isso não existe. Sob o discurso da neutralidade e da técnica, juízes praticam, e sempre praticaram, atos políticos a partir de suas visões de mundo. A extradição de Olga Benário, grávida de Anita Prestes, para os nazistas que a mataram, por exemplo, foi promovida a partir de uma decisão política travestida da melhor técnica processual no Supremo Tribunal Federal. Aliás, há um pouco de Eichmann em todos esses magistrados que se afirmam neutros e meramente técnicos.
Acho que, diante dos últimos acontecimentos, a própria esquerda que está no governo federal acabará se conscientizando da necessidade de se pensar o Poder Judiciário, de se criarem mecanismos de efetivo controle popular e de se promoverem indicações para os tribunais superiores de pessoas comprometidas com o projeto constitucional de vida digna para todos, para além dos projetos pessoais de poder.

Fonte:   vi O Mundo

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CARTA ABERTA: “SOMOS CONTRA A TRANSFORMAÇÃO DO JULGAMENTO EM ESPETÁCULO”


Desde o dia 02 de agosto o Supremo Tribunal Federal julga a ação penal 470, também conhecida como processo do mensalão. Parte da cobertura na mídia e até mesmo reações públicas que atribuem aos ministros o papel de heróis nos causam preocupação.
Somos contra a transformação do julgamento em espetáculo, sob o risco de se exigir – e alcançar – condenações por uma falsa e forçada exemplaridade.  Repudiamos o linchamento público e defendemos a presunção da inocência.
A defesa da legalidade é primordial. Nós, abaixo assinados, confiamos que os Senhores Ministros, membros do Supremo Tribunal Federal, saberão conduzir esse julgamento até o fim sob o crivo do contraditório e à luz suprema da Constituição.


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Erotildes Medeiros, jornalista
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Giane Alvares Ambrósio Alvares, advogada
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Gonzalo Vecina Neto,  médico sanitarista, professor da FSP/USP
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Iná Camargo, professora universitária USP
Iolanda Toshie Ide, professora universitária aposentada Unesp/Marília
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Ivy Farias,  jornalista
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João Pedro Stédile, presidente nacional do MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
João Quartim de Morais, cientista político, professor universitário Unicamp
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Jorge Mautner, cantor e escritor
José Antonio Fernando Ferrari, antiquário
José Arrabal, professor, jornalista e escritor
José Carlos Asbeg, cineasta
José Carlos Henrique, arquiteto
José Carlos Tórtima, advogado
José Fernando Pinto da Costa, presidente do grupo educacional Uniesp
José Ibrahim, líder sindical
José Luiz Del Roio, escritor
José Marcelo, pastor batista
Josefhina Bacariça, educadora popular em Direitos Humanos
Julia Barreto, produtora cinematográfica
Julio Cesar Senra Barros, interlocutor social
Jun Nakabayashi, cientista político
Juvandia Moreira, sindicalista, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região
Ladislau Dowbor, economista, professor universitário PUC/SP
Laio Correia Morais, estudante de direito USP
Laurindo Leal Filho, jornalista e sociólogo, professor universitário USP
Lauro Cesar Muniz, dramaturgo
Levi Bucalem Ferrari, escritor e professor de ciências políticas
Lia Ribeiro, jornalista
Lincoln Secco, historiador, professor universitário USP
Lorena Moroni Girão Barroso, servidora pública federal
Lucas Yanagizawa Paes de Almeida Nogueira Pinto, estudante de psicologia
Lucy Barreto, produtora cinematográfica
Luiz Carlos Bresser Pereira, economista, professor FGV
Luiz Edgard Cartaxo de Arruda Junior, memorialista
Luiz Fenelon P. Barbosa, economista
Luiz Fernando Lobo, artista
Luiz Gonzaga Belluzzo, economista, professor universitário Unicamp
Luiz Pinguelli Rosa, professor da UFRJ
Maia Aguilera Franklin de Matos, estudante de direito USP
Maira Machado Frota Pinheiro, estudante de direito/USP
Malu Alves Ferreira, jornalista
Manoel Cyrillo de Oliveira Netto, publicitário
Marcelo Carvalho Ferraz, arquiteto
Marcelo Santiago, cineasta
Marcílio de Freitas, professor da UFAM
Márcio Souza, escritor
Marcionila Fernandes, professora, pró-reitora de pós-graduação e pesquisa da UEPB
Marco Albertim, jornalista
Marco Antonio Marques da Silva, desembargador
Marco Aurélio Belém Purini, estudante de direito USP
Marco Aurélio de Carvalho, advogado
Marco Piva, jornalista e empresário da área de comunicações
Marcos José de Oliveira Lima Filho, doutorando em Direito da UFPB
Marcus Robson Nascimento Costa
Maria Carmelita A. C. de Gusmão, professora
Maria das Dores Nascimento, advogada
Maria do Socorro Diogenes, professora
Maria Guadalupe Garcia, socióloga
Maria Izabel Calil Stamato, psicóloga, Universidade Católica de Santos
Maria José Silveira, escritora
Maria Luiza de Carvalho, aposentada
Maria Luiza Quaresma Tonelli, professora e advogada
Maria Victoria Benevides, socióloga, professora universitária USP
Mariano de Siqueira Neto, desembargador aposentado
Marilene Correa da Silva Freitas, professora da UFAM
Marília Cintra Labaki, secretária
Marília Guimarães, escritora, Comitê Internacional de intelectuais e artistas em defesa da humanidade
Mário Cordeiro de Carvalho Junior, professor da FAF/UERJ
Marlene Alves, professora, reitora da UEPB
Marly Zavar, coreógrafa
Marta Nehring, cineasta
Marta Rubia de Rezende, economista
Martha Alencar, cineasta
Maryse Farhi, economista, professora universitária
Matheus Toledo Ribas, estudante de direito USP
Michel Chebel Labaki Jr.
Michel Haradom, empresário, presidente da FERSOL
Mirian Duailibe, empresária e educadora
Ney de Mello Almada, desembargador  aposentado
Nilson Rodrigues, produtor cultural
Noeli Tejera Lisbôa, jornalista
Oscar Niemeyer, arquiteto
Otavio Augusto Oliveira de Moraes, estudante de economia PUC/SP
Otávio Facuri Sanches de Paiva, estudante de direito USP
Pablo Gentili, educador, professor universitário UERJ, FLACSO
Paula Barreto, produtora cinematográfica
Paulo Baccarin, procurador da Câmara Municipal de São Paulo
Paulo Betti, ator
Paulo Roberto Feldmann, professor universitário, USP, presidente da Sabra Consultores
Paulo Thiago, cineasta
Pedro Gabriel Lopes, estudante de direito USP
Pedro Igor Mantoan, estudante de direito USP
Pedro Rogério Moreira, jornalista
Pedro Viana Martinez, estudante de direito USP
Raul de Carvalho, pesquisador
Regina Novaes, socióloga/RJ
Regina Orsi, historiadora
Renato Afonso Gonçalves, advogado
Renato Tapajós, cineasta
René Louis de Carvalho, professor universitário UFRJ
Ricardo Gebrim, advogado
Ricardo Kotscho, jornalista
Ricardo Miranda, cineasta
Ricardo Musse, filósofo, professor USP
Ricardo Vilas, músico
Ricardo Zarattini Filho, engenheiro
Risomar Fassanaro, poetisa e jornalista
Roberto Gervitz, cineasta
Rodrigo Frateschi, advogado
Ronaldo Cramer, professor de direito PUC/RJ
Rose Nogueira, jornalista
Rubens Leão Rego, professor Unicamp
Sandra Magalhães, produtora cultural
Sebastião Velasco e Cruz, cientista político, professor universitário Unicamp
Sérgio  Ferreira, médico
Sergio Amadeu da Silveira, sociólogo e professor da UFABC
Sergio Caldieri, jornalista
Sérgio Mamberti, ator
Sergio Mileto, empresário, presidente da Alampyme – Associação Latino Americana de Pequenos Empresários
Sérgio Muniz, cineasta
Sérgio Nobre, sindicalista, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC
Sérgio Ricardo, cantor
Sérgio Vampre, advogado
Silvio Da Rin, cineasta
Tatiana Tiemi Akashi, estudante de direito USP
Teresinha Reis Pinto, biomédica e pedagoga Consultora UNESCO
Tereza Trautman, cineasta
Theotônio dos Santos, economista
Tizuka Yamasaki, cineasta
Tullo Vigevani, professor Unesp/Marília
Urariano Mota, escritor e jornalista
Vagner Freitas de Moraes, sindicalista, presidente nacional da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Valter Uzzo, advogado
Venicio Artur de Lima, jornalista e sociólogo
Vera Lúca Niemeyer
Vera Maria Chalmers, professora universitária Unicamp
Verônica Toste, professora universitária IESP/UERJ
Vitor Fernando Campos Leite, estudante de direito USP
Vitor Quarenta, estudante de direito Unesp/Franca
Vladimir Sacchetta, jornalista e produtor cultural
Wadih Damous, advogado/RJ
Walnice Nogueira Galvão, professora de literatura comparada USP
Walquikia Leão Rego, professora Unicamp
Zé de Abreu, ator
Para apoiar, envie e-mail para: cartaabertaadesoes@gmail.com



EM DEFESA DE JOSÉ DIRCEU


Por Ricardo Kotscho, no blog Balaio do Kotscho:

Dez anos atrás, nesta mesma época, todo mundo queria ser amigo de José Dirceu, o coordenador da campanha que dali a alguns dias levaria Lula à sua primeira vitória nas eleições presidenciais.

Hoje, é tratado pela maior parte da imprensa como se fosse o inimigo público número um, alguém a ser execrado e combatido de todas as formas, embora ainda lhe restem muitos amigos.


Nomeado ministro-chefe da Casa Civil, Dirceu teve papel importante na formação do governo eleito, sem maioria no Congresso Nacional. Discutida durante várias semanas, a aliança com o PMDB, o maior partido no parlamento, não deu certo.

Nascem aí, a meu ver, as dificuldades políticas do PT, que três anos depois levariam o partido a ser denunciado no caso do mensalão, dando início ao processo ora sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Bem antes, porém, do STF abrir suas portas para colocar em pauta a ação penal 470, José Dirceu já parecia condenado às penas máximas, e ponto - só não se exigindo a pena de morte porque não consta da nossa legislação.

O bombardeio contra Dirceu na opinião pública foi de tal ordem que não podia mais haver nenhuma discussão sobre os autos e as provas constantes do processo.

Simplesmente, não se admitia dos ministros do STF outra decisão a não ser condená-lo e mandá-lo para a cadeia, com ou sem provas, quaisquer que fossem os argumentos da defesa.

Programado para coincidir com a reta final da campanha eleitoral, o julgamento de José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares na próxima semana é tratado como causa vencida, antes que seja dado o primeiro voto no STF.

Dirceu tornou-se o símbolo do PT a ser destruído, mas na verdade o que se busca com a sua condenação é desconstruir a imagem do governo de Lula, aprovado por mais de 80% da população, e do seu partido. No noticiário, nas colunas, nos blogs e nos comentários das redes sociais, virou uma guerra de extermínio, a vingança de quem perdeu o poder em 2002.

É nesse clima de esfola e mata que um grupo de artistas, intelectuais e acadêmicos está preparando um documento, que já conta com mais de 200 assinaturas, em defesa de um julgamento que respeite os réus e não ceda ao massacre promovido pelos meios de comunicação.

"Não reivindicamos a inocência de ninguém. Mas esperamos que os ministros do STF saibam punir quem tem de ser punido. E inocentar quem tem direito à inocência", diz um dos articuladores do texto, o produtor de cinema Luiz Carlos Barreto, 82 anos, velho amigo do ex-ministro.

"Não é um manifesto. É um texto filosófico-doutrinário de cidadãos brasileiros preocupados com a manutenção de alguns direitos constitucionais, sobretudo o direito à presunção da inocência", explicou Barreto a Fabio Brisolla, da Folha.

"Somos contra a espetacularização do julgamento, o pré-julgamento e a pré-condenação que vem se fazendo publicamente. Esperamos que o julgamento seja feito no tribunal". O nome de José Dirceu nem é citado no texto.

Um dos signatários é o arquiteto Oscar Niemeyer, que disse a O Globo: "Desde o início há uma campanha contra o José Dirceu. Um exagero.” O economista Luiz Carlos Bresser-Pereira, que foi ministro no governo de Fernando Henrique Cardoso, justificou sua adesão ao documento por se tratar de "um texto que fala sobre como se aplicam os princípios de direito em geral, que precisam ser seguidos".

Os autores do documento ainda não decidiram se a mensagem será enviada aos ministros do STF. Entre outros, assinam o texto o compositor e poeta Jorge Mautner, a empresária Flora Gil, mulher de Gilberto Gil, os cineastas Bruno Barreto e Tizuka Yamazaki, o escritor Fernando Morais e o músico Alceu Valença.

Em outras palavras, questões jurídicas e político-eleitorais à parte, o que o documento dos seus amigos reivindica é respeito aos direitos do cidadão José Dirceu.

domingo, 23 de setembro de 2012

HADDAD DEMOLIU TRALLI: " MENSALÃO TUCANO CORRE O RISCO DE PRESCREVER"


O candidato a prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), concedeu entrevista ao telejornal SPTV da TV Globo, no sábado, e deu respostas demolidoras ao jornalista Cesar Tralli, que só fez perguntas venenosas com intenção de embaraçar.

Haddad tirou de letra.

Na primeira pergunta, sobre se o mensalão não o constrangia, Haddad disse que constrange a classe política como um todo, porque quase todos os partidos tem gente respondendo processos. Disse que gostaria que a justiça fosse até o fim em todos os casos, e que o mensalão nasceu no PSDB de Minas, e vem sendo postergado, com risco de prescrição, por ser mais antigo, de 1998...

Eis a transcrição completa:

César Tralli – Candidato, boa tarde.

Fernando Haddad – Boa tarde, Tralli.

César Tralli – Candidato, políticos importantes do seu partido estão sendo julgados e um deles já foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes graves como corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Isso não constrange o senhor? Não põe em xeque o discurso sobre ética?

Fernando Haddad – Olha, constrange a classe política de uma maneira geral porque políticos de todos os partidos estão respondendo a processos. E eu gostaria muito que a Justiça fosse até o fim em todos os casos. Não apenas em relação ao PT, mas também em relação ao PSDB. Você sabe que o chamado mensalão nasceu em Minas Gerais, e o jugamento do mensalão de Minas está sendo postergado. E há um risco de prescrição em função das datas em que os crimes foram cometidos. Porque o mensalão do PSDB é muito anterior, é de 1998, é seis anos anterior. Então, desde que todos sejam julgados, garantido o amplo direito de defesa e punidos de acordo com o que fizeram, eu penso que as instituições saem fortalecidas. Agora, se a Justiça se fizer para uns, e não se fizer para outros, eu penso que a democracia vai sair enfraquecida. Nós não podemos seguir o princípio: aos inimigos a lei, aos amigos, tudo, como se diz. Então, vamos colocar o país a limpo, estamos de acordo, e as pessoas que erraram devem ser julgadas e se for comprovado o erro, tem que ser punidas. Não vejo problema nenhum em relação a isso.

César Tralli – O senhor concorda com o presidente Lula quando ele diz que o mensalão não existiu?

Fernando Haddad – Eu penso que o presidente Lula está fazendo referência a um aspecto que é a questão da coalizão da base aliada, ele está fazendo referência a esse aspecto especificamente. Porque, na visão dele, não é razoável imaginar que um parlamentar do PT precisasse receber recursos para votar com o governo. Essa é a consideração que ele faz.

César Tralli – O senhor foi ministro da Educação durante seis anos e meio e por três anos foi duramente criticado nas falhas do Enem. Foram fraudes e erros que acabaram prejudicando a vida de milhões de estudantes. Isso não compromete a sua imagem de administrador?

Fernando Haddad – Olha Tralli eu sou o ministro da Educação que mais expandiu a educação superior no país, com o ProUni, com a expansão das federais, com o novo Fies. Sou o ministro da Educação que mais expandiu a educação profissional no país. Eu sozinho construí 224 escolas técnicas, que é mais que a soma de todos os meus antecessores. Eu melhorei a qualidade do ensino fundamental no país depois de uma queda drástica nos anos 90. O Brasil hoje figura nos relatórios internacionais como caso de sucesso porque saiu da inércia. Não pelo patamar que atingiu mas porque está no rumo certo. Então, tanto a Unesco, a Onu quando a UCDE, que são os países ricos, reconhecem o esforço que o Brasil fez. Agora, se houve um crime contra o Enem, e foi um crime, não foi uma fraude. Um criminoso foi identificado, julgado e punido com cinco anos de cadeia. Eu gostaria que a oposição, ao invés de me criticar, se solidarizasse comigo. Porque houve um crime, e o culpado foi identificado e punido com cinco anos de cadeia. Imagina na cratera do Metrô, se fosse identificado um sabotador, nós iríamos nos solidarizar com o José Serra que era o governador è época. Mas não, o que aconteceu lá foi um erro, foi um homicídio culposo. Não foi o caso do que aconteceu no Enem, uma pessoa de fora da administração pública e dentro de uma gráfica que é a mais moderna do país cometeu um crime, foi identificado e punido.

César Tralli – Candidato, ainda na sua gestão, o ministério da Educação gastou R$ 800 mil com seis mil kits anti-homofobia, aqueles vídeos sobre relações homossexuais na relação escolar, só que a presidente Dilma considerou o material impróprio e impediu a distribuição do kit anti-homofobia. A produção desses vídeos foi um erro?

Fernando Haddad – Olha, uma emenda parlamentar que foi liberada a um conjunto de parlamentares que corretamente defendem o combate a todo tipo de intolerância: ao negro, à mulher, ao homossexual, intolerância religiosa, contra evangélico, contra seguidor de matriz afro. Esses parlamentares fizeram uma emenda ao Orçamento do ministério da Educação para produção de um material contra a intolerância. Bom, nós julgamos inapropriado o material para distribuição e reservamos o material para formação de professores. Eu penso que eu e a presidenta Dilma tomamos a decisão correta e eu não entendo as críticas que estão sendo feitas no sentido de distribuir um material que não era o mais adequado para crianças e jovens. Para professores, tá bem, professor tem total condição de se apropriar daquele material e enfrentar a questão do bullying homofóbico dentro da sala de aula. Já para crianças e jovens, o material tem que ser de outro tipo. Então, as críticas que nós estamos recebendo nesse sentido são equivocadas. A decisão minha e da Dilma foi uma decisão correta.

César Tralli – Candidato, o senhor fala em criar 150 quilômetros de corredores de ônibus e desafogar os que já existem. Mas a gente sabe hoje em São Paulo que os corredores vivem entupidos, cheios de problemas, especialmente porque se quer tem uma faixa de ultrapassagem. Na proposta do senhor, o senhor vai tirar calçada ou tirar faixa de carro para privilegiar os corredores?

Fernando Haddad – Segregar faixa. Porque você imagina 30% da população se desloca para o trabalho de carro, 70% se desloca de ônibus, trem e Metrô. Não é razoável você não segregar uma faixa para quem se desloca de ônibus. Então, nós entendemos que a única maneira de recuperar qualquer viabilidade de se deslocar por São Paulo é o transporte público. E você veja que a administração Serra Kassab abandonou o transporte público e mesmo o Metrô está parado. Faz três anos que não tem um Tatuzão escavando o subsolo de São Paulo. Novas linhas não estão sendo feitas. A Linha 5 continua parada, a Linha 6 sequer foi licitada. Eles ficam anunciando planos de papel que não sai e não são entregues. Então nós temos que recuperar o transporte coletivo e no caso da Prefeitura investir forte no corredor de ônibus e pactuar com o estado um novo cronograma para o Metrô. Dinheiro novo tem que responder a um cronograma de entrega novo.

César Tralli – Na gestão da ex-prefeita Marta Suplicy, que é do seu partido, não foi investido um único centavo no Metrô. O senhor pretende investir no Metrô se o senhor for eleito e qual seria o pedaço do Orçamento que iria para o Metrô?

Fernando Haddad – Tralli, não é bem verdade isso. Vou te explicar. Nós fomos ao governo do Estado e oferecemos recursos da Operação Faria Lima em troca de algumas estações e o governo do Estado recusou a oferta. Nós não queremos repassar recurso para o Metrô aplicar no sistema financeiro. Nós queremos aplicar recursos do Metrô do jeito que a Marta estava prevendo: dinheiro novo, cronograma e estação novas. Ou seja, não dá para simplesmente passar o dinheiro da prefeitura sem saber o que vai ser feito com ele. Então, eu vou repactuar com o Metrô. Nós queremos colocar inclusive dinheiro federal no Metrô, que o governo recusa. Mas nós vamos colocar federal, municipal para atender ao paulistano. Agora, não dá para ter esse ritmo tucano de entregar obra.

César Tralli – Nosso tempo está acabando candidato, em relação aos camelôs em situação irregular, o senhor diz que vai montar shoppings populares. Essa ideia nunca deu muito certo aqui em São Paulo. Por que é que daria dessa vez?

Fernando Haddad – Não, deu. Eu posso te levar a alguns que deram certo e mais. Além de ser professor da Universidade de São Paulo, eu sou professor da USP, eu fui lojista da 25 de Março. Então, eu conheço muito bem o assunto. Na cidade tem espaço para pedestre, tem espaço para o lojista e tem espaço para o ambulante desde que regular. É isso que nós vamos fazer, uma pactuação para ter espaço para todo mundo.


sábado, 22 de setembro de 2012

O ÓDIO CONTRA A DEMOCRACIA

, Política

Instalação de Anna Opperman
Segundo Luiz Garcia, colunista do Globo, o julgamento do mensalão é um “programão”. O texto de Garcia, admitindo a torcida midiática pela condenação, chega a ser naïf. O jornalista conclui, por fim:
Por enquanto, a plateia parece ter feito do relator o seu herói, e do revisor, o vilão da novela. Há exagero nisso, mas não me parece que ela tenha errado: como todo mudo sabe, a plateia costuma ter razão. E, pela televisão, com todo o respeito, o relator tem mais cara de mocinho do que o revisor.
No Segundo Caderno (e no Estadão), Jabor despeja todo seu preconceito contra a democracia:
Já começou o circo da propaganda eleitoral, o desfile de horrores da política brasileira. Será um trem fantasma de caras e bocas e bochechas que traçam um quadro sinistro do Brasil, fragmentado em mil pedaços – o despreparo, a comédia das frases, dos gestos, da juras de amor ao povo, da ostentação de dignidades mancas.
Os candidatos equilibram bolas no nariz como focas amestradas, dão “puns” de talco, dão cambalhotas no ar como babuínos de bunda vermelha, voando em trapézios para a macacada se impressionar e votar neles. Os candidatos têm de comer pastéis de vento, de carne, de palmito, buchada de bode e dizer que gostou, têm de beber cerveja com bicheiros e vagabundos, têm de abraçar gordos fedorentos e aguentar velhinhas sem dente, beijar criancinhas mijadas, têm de ostentar atenção forçada aos papos com idiotas, têm de gargalhar e dar passinhos de “rebolation” quando gostariam de chorar no meio-fio – palhaços de um teatrinho absurdo num país virtual, num grande pagode onde a verdade é mentira e vice versa.
Pois é, Jabor. Políticos tem de se misturar ao povo. Beber cerveja com vagabundos, abraçar gordos fedorentos e velhinhas sem dentes. Assim é o povo brasileiro.
Na ditadura, os políticos viviam situação bem mais confortável. Não tinham que fazer campanha, nem na TV nem na rua. Reuniam-se no apartamento de algum general e, entre um uisquinho e outro, decidiam quem seriam os manda-chuvas em cada cidade, estado e região brasileira.
Outro trecho do Jabor que merece alguns comentários:
Durante o mandato, o próprio governo FHC cometeu seu erro máximo que até hoje repercute – não explicou didaticamente para a população a revolução estrutural que realizava: estabilização da economia, lei de responsabilidade fiscal, privatizações essenciais, consolidação da dívida interna, saneamento bancário que nos salvou da crise de hoje, telefonia, tudo aquilo que, depois, Lula surripiou como obra sua. Foi arrepiante ver a mentira com 80 por cento de Ibope.
Não é verdade, Jabor. A mídia em peso explicava diuturnamente ao povo o mérito dessas políticas. Tanto é que FHC se reelegeu em 1998. O problema é que foi ficando difícil ao povo continuar confiando no governo enquanto o desemprego disparava, a miséria aumentava, os custos de vida (por causa da privatização) explodiam, e os juros inviabilizavam a economia brasileira. Fui micro-empresário na era tucana, caro Jabor, e lhe digo: foi barra. O cheque especial do Itaú comia o dinheiro da empresa, e não havia ninguém no governo ou na mídia para protestar contra o spread bancário. No máximo, justificavam os juros altos. A desregulamentação dos Correios fez o custo desse subir 2.000% em pouco tempo, o que prejudicou severamente empresas que usavam o serviço. O custo de telefonia explodiu também. O Brasil, de uma hora para outra, passou a ser um dos país mais caros em custos de telefone e internet.
*
Enquanto isso, vemos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no afã de condenar os réus do mensalão, flexibilizarem a presunção da inocência. Os argumentos de Rosa Weber para condenar João Paulo Cunha são estarrecedores. Seguindo Gurgel, ela também alega que a própria ausência de provas condenatórias seria um sinal do crime.
Luiz Fux vai mais fundo, e diz que ônus da prova vai para quem é acusado.
Como não há “ato de ofício”, que seria a ação pela qual se suborna um servidor público, os ministros então decidiram inovar e inventam a tese de que crimes de corrupção passiva independem de ato de ofício.
A inovação é absurda e produzirá uma instabilidade tremenda na justiça brasileira. Um político desonesto manda um laranja seu depositar R$ 10 mil na conta de seu adversário, e pronto, o sujeito está condenado.
Os ministros estão esquecendo que a democracia brasileira inscreve-se num regime capitalista e o nosso sistema eleitoral é fortemente competitivo e concorrencial.
Ou seja, todo mundo tece grandes elogios à democracia, a seus valores, etc, mas quando seus mecanismos internos são desvelados, todo mundo vira o rosto e começa a xingar? É incoerência. O amor pela democracia deve se estender às suas facetas mais complexas. Os partidos precisam de recursos para fazer campanhas políticas. Não entender isso, e ao mesmo tempo se autodenominar um defensor dos valores democráticos, é ser hipócrita.  Num cidadão comum, isso é pernicioso, triste. Num juiz, é uma tragédia republicana. É contaminar o judiciário com o vírus do lacerdismo.
Segundo Rosa Weber, o simples fato de “poder praticar atos de ofício” já seria uma prova de culpabilidade. Isso é evidentemente um monstro jurídico, uma peça quase fascista. Ela criminaliza o poder, o qual, numa democracia, emana do povo. Ela criminaliza, portanto, a democracia, a política e o povo.
Luiz Fux afirma que “a verdade é uma quimera, é o que se infere. Se trabalha com a verdade suficiente”. Ou seja, o ministro instaura um novo procedimento: como não se pode provar o crime de um réu, e como a pressão midiática é muito forte, então deve-se condená-lo apenas em função da “verdade suficiente”, ou seja, de uma tese.
Daí a ministra junta três notas, vê que números de série são seguidos e interpreta aquilo como “estranho”. Não importa que este fato sequer tenha sido mencionado pelo Ministério Público. Weber, no desespero de trazer algum resquício de argumento para condenar, assume o papel de um investigador meia tigela.
Para condenar um político inimigo da “opinião publicada” não é necessário mais provas, nem atos de ofício, nem testemunhas, nada. Basta coletar alguns artigos de jornais  e decretar a sentença. No dia seguinte, os jornais virão com aplausos e o ministro será festejado quando for visto caminhando em Ipanema.
De fato, existem algumas regras constitucionais que são realmente enfadonhas. É chato, né, ter que arrumar provas para condenar um réu. Bom mesmo era na ditadura, onde um inimigo político era condenado sem que se precisasse reunir documentos, testemunhas, contra a sua pessoa.
O ódio contra a democracia na mídia é cada vez latente e perturbador
Fonte:  O Cafezinho

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

A CONSTITUIÇÃO IGNORADA


IMPRENSA & JUDICIÁRIO


Por Dalmo de Abreu Dallari em 18/09/2012 na edição 712

A cobertura do Poder Judiciário pela imprensa, com noticiário minucioso e comentários paralelos, é uma prática muito recente, que pode ter efeitos benéficos em termos de dar maior publicidade a um setor dos serviços públicos que também está obrigado, como todos os demais, a tornar públicos os seus atos, seu desempenho administrativo e a utilização de seus recursos orçamentários.
Entretanto, as decisões judiciais têm várias peculiaridades, entre as quais está o direito de penetrar na intimidade das pessoas e das instituições quando isso for necessário para o bom desempenho do julgador, assim como o fato de que tais decisões, que podem ter gravíssimas consequências para pessoas, entidades e mesmo para toda a sociedade, são inevitavelmente influenciadas por uma escala individual de valores – tudo isso implica a configuração de características especiais, exclusivas das atividades judiciárias e bem diferentes das peculiaridades do Legislativo e do Executivo.
Só isso já seria suficiente para que se exigisse da imprensa uma atenção diferenciada para a cobertura das atividades do Judiciário. Acrescente-se, ainda, que pelas particularidades do processo de obtenção e uso de dados, assim como da fundamentação das decisões dos juízes e tribunais, é indispensável um preparo adequado dos editorialistas e jornalistas que irão publicar informações e opiniões sobre as atividades e as decisões do Judiciário, pois além do risco da existência de erros na matéria divulgada, o que já é altamente reprovável, graves consequências podem decorrer da divulgação de informações e comentários errados e mal fundamentados. Nesses casos a publicidade do Judiciário acarretará mais efeitos nocivos do que benéficos.
Matéria jurídica
O despreparo de importantes órgãos da imprensa para a cobertura do Judiciário tem ficado evidente, tanto pelo tratamento dado às matérias quanto pela ocorrência de erros e impropriedades relativamente a situações e ocorrência pontuais. Assim, por exemplo, num dos mais importantes órgãos da imprensa brasileira, o jornal O Estado de S.Paulo, que ultimamente passou a ser muito vigilante quanto às falhas do Judiciário e muito agressivo nos comentários a elas relativos, foi publicado, na edição de 22 de julho deste ano, num editorial da página 3 – que é um espaço nobre do jornal –, um comentário que, sob o título “A resistência da toga“, pretendia denunciar a persistência da doença do corporativismo no Judiciário.
Para comprovação do que ali se afirmava foi referida a resistência de juízes às boas inovações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45, informando-se, textualmente, para esclarecimento dos leitores, que essa emenda “entre outras inovações, criou o instituto jurídico do mandado de injunção. Na época, entidades da magistratura acusaram esse mecanismo processual – cujo objetivo é agilizar as decisões judiciais, obrigando os tribunais inferiores a seguir a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal – de suprimir as prerrogativas e a autonomia dos juízes de primeira instância”.
Ora, basta uma simples leitura do artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição para se verificar a absoluta impropriedade da afirmação constante do editorial. Com efeito, nos termos expressos daquele inciso constitucional “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
Como fica mais do que evidente, quem escreveu o editorial não tinha conhecimento do assunto e não houve assessoria nem revisão de algum conhecedor. Provavelmente, o editorialista tinha ouvido falar que estavam sendo propostas inovações constitucionais para melhorar o Judiciário e uma delas dava efeito vinculante a certas decisões do Supremo Tribunal Federal, obrigando os órgãos do Poder Judiciário a seguirem a mesma orientação, o que tinha sido mal recebido por alguns integrantes do Poder Judiciário. Trata-se, neste caso, da súmula vinculante, prevista entre as competências do Supremo Tribunal Federal no artigo 103-A da Constituição, inovação que absolutamente nada tem a ver com o mandado de injunção.
Houve erro evidente do editorialista, mas também ficou evidenciado o despreparo de um importante órgão da imprensa para a cobertura do Judiciário. Pode-se imaginar quantos equívocos dessa natureza podem estar contidos nas informações e nos comentários sobre matéria jurídica, que pretendem informar e formar os leitores, como se tem considerado inerente ao papel da imprensa.
Extensão inconstitucional
Há um ponto em que a imprensa poderia promover um sério debate, com base numa questão jurídica fundamental: por meio da Ação Penal 470, estão sendo julgados pelo Supremo Tribunal Federal, sem terem passado por instâncias inferiores, acusados que não tinham cargo público nem exerciam função pública quando participaram dos atos que deram base à propositura da ação pelo Ministério Público. Isso ficou absolutamente evidente no julgamento de acusados ligados ao Banco Rural, que, segundo a denúncia, sem terem cargo ou função no aparato público, interferiram para que recursos públicos favorecessem aqueles integrantes de um banco privado.
Essa questão foi suscitada, com muita precisão, pelo ministro Ricardo Lewandowski, na fase inicial do julgamento. Entretanto, por motivos que não ficaram claros, a maioria dos ministros foi favorável à continuação do julgamento de todos os acusados pelo Supremo Tribunal. No entanto, a Constituição estabelece expressamente, no artigo 102, os únicos casos em que o acusado, por ser ocupante de cargo ou função pública de grande relevância, será julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal e não por alguma instância inferior.
No inciso I, dispõe-se, na letra “b”, que o Supremo Tribunal tem competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, “o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador Geral da República”. Em seguida, na letra “c”, foi estabelecida a competência originária para processar e julgar “nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente”.
Como fica muito evidente, o Supremo Tribunal Federal não tem competência jurídica para julgar originariamente acusados que nem no momento da prática dos atos que deram base à denúncia nem agora ocuparam ou ocupam qualquer dos cargos ou funções enumerados no artigo 102.
Para que se perceba a gravidade dessa afronta à Constituição, esses acusados não gozam do que se tem chamado “foro privilegiado” e devem ser julgados por juízes de instâncias inferiores. E nesse caso terão o direito de recorrer a uma ou duas instâncias superiores, o que amplia muito sua possibilidade de defesa. Tendo-lhes sido negada essa possibilidade, poderão alegar, se forem condenados pelo Supremo Tribunal, que não lhes foi assegurada a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado. E poderão mesmo, com base nesse argumento, recorrer a uma Corte Internacional pedindo que o Brasil seja compelido a respeitar esse direito.
A imprensa, que no caso desse processo vem exigindo a condenação, não o julgamento imparcial e bem fundamentado, aplaudiu a extensão inconstitucional das competências do Supremo Tribunal e fez referências muito agressivas ao ministro Lewandowski – que, na realidade, era, no caso, o verdadeiro guardião da Constituição.
***
[Dalmo de Abreu Dallari é jurista, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
]

MENSALÃO SERÁ UM JULGAMENTO DE EXCEÇÃO


Wanderley: é uma inovação atrás da outra. Não tem nada de emblemático. É exceção mesmo

Saiu no Valor, via Liderança do PT:

Em entrevista para o Valor Econômico, Wanderley Guilherme do Santos critica a forma como está sendo conduzido o julgamento do Mensalão:

“O mensalão não tem nada de emblemático – ao contrário disso, será um julgamento de exceção. Essas são as palavras do cientista polítiWanderley Guilherme dos Santos, para quem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm construído um discurso paralelo ao longo das sessões que destoa da tradição da Corte. “Nunca mais haverá um julgamento em que se fale sobre flexibilização do uso de provas, sobre transferência do ônus da prova aos réus, não importa o que aconteça”, afirma.

As inovações citadas por Santos sustentam sua crença na exceção. Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa, autarquia do Ministério da Cultura, o estudioso da democracia e de regimes autoritários é considerado um decano da ciência política no Brasil. A seguir, os principais trechos da entrevista concedida ontem, por telefone, ao Valor:
Valor: Na sua avaliação, o julgamento do mensalão no Supremo tem sido técnico ou político?

Wanderley Guilherme dos Santos: Estou seguro de que até agora, do que tenho acompanhado, os votos finais dos ministros tiveram um fundamento técnico. Eles se referem sempre a pontos do Código Penal, que explicitam quais sejam, e dão as razões pelas quais as evidências apresentadas justificam aquela votação. Comentários paralelos, entretanto, raramente têm tido a ver com esses votos. Alguns ministros têm feito comentários que não têm nenhuma pertinência com o que vem sendo julgado. Temo que isso seja uma preparação para julgamentos e votos que não sejam tão bem fundamentados legalmente, mas sim baseados nas premissas que os juízos paralelos vêm cristalizando no cérebro das pessoas que assistem. Temo que uma condenação dos principais líderes do PT, e do PT como partido, acabe tendo por fundamento não evidências apropriadas, mas o discurso paralelo que vem sendo construído.
Valor: O sr. está falando do uso da teoria do domínio do fato, usada para atribuir responsabilidade penal a um réu que pertence a um grupo criminoso, mas que, por ocupar função hierarquicamente superior, não é o mesmo sujeito que pratica o ato criminoso?

Wanderley Guilherme: Entre outras coisas. Se retomarmos a primeira sessão, quando os ministros estavam decidindo se deveriam fatiar ou não o julgamento, Gilmar Mendes fez uma declaração que muito me assustou. Ele disse que “o julgamento [do processo do mensalão no Supremo] desmistifica a lenda urbana de que prerrogativa de foro é sinônimo de impunidade” e que isso tinha que acabar. Fiquei assustado. O que é isso? Ele já estava dizendo que, para efeito de demonstrar à opinião pública que ela tem um preconceito sem fundamento em relação ao Supremo, o tribunal vai condenar. Ao longo do processo o ministro Luiz Fux, ao julgar alguns dos réus do processo por gestão temerária, disse que era uma gestão horrorosa. Não existe gestão horrorosa, isso é um comentário que se faz em campo de futebol, não é um comentário de um ministro da Suprema Corte.
Valor: O sr. acha que os ministros estão dizendo, nas entrelinhas do julgamento, que o tribunal condenará alguns réus sem fundamentar essas condenações em provas concretas?

Wanderley Guilherme: Exato, são comentários que às vezes não têm a ver com o que está sendo julgado, mas na hora do voto os ministros votam de acordo com a legislação. É uma espécie de vale-tudo. Esse é meu temor. O que os ministros expuseram até agora é a intimidade do caixa 2 de campanhas eleitorais e o que esse caixa 2 provoca. A questão fundamental é: por que existe o caixa 2? Isso eles se recusam a discutir, como se o que eles estão julgando não fosse algo comum – que pode variar em magnitude, mas que está acontecendo agora, não tenho a menor dúvida. Como se o que eles estão julgando fosse alguma coisa inédita e peculiar, algum projeto maligno.
Valor: O Supremo está destoando da forma como costuma julgar outros processos?

Wanderley Guilherme: Sem dúvida. Esse Supremo tem sido socialmente muito avançado, bastante modernizador, mas ele é politicamente pré-democrático. Primeiro porque os ministros têm uma ojeriza em relação à política profissional, como se eles não fizessem política – fazem o tempo todo. Mas em relação à política profissional eles têm um certo desprezo aristocrático. E quando na política brasileira irrompeu a política popular de mobilização, eles não aceitaram, dão a isso um significado de decadência, degradação.
Valor: Ainda que o caixa 2 de campanhas eleitorais tenha sido o que motivou os demais crimes apontados pela acusação, em nenhum momento o Supremo coloca em julgamento o sistema eleitoral brasileiro?

Wanderley Guilherme: Nossa legislação eleitoral é nebulosa, confusa, inconsistente. Isso está nos jornais todos os dias, cada eleição é um momento de elevado índice de litígios na sociedade. Cada zona eleitoral decide de forma diferente a propósito dos mesmos fatos. É uma legislação que provoca conflitos, que traz uma imprevisibilidade jurídica enorme para o sistema brasileiro. Mas os ministros não querem aceitar isso, não querem aceitar que a Justiça eleitoral é a causadora dos problemas políticos no país.
Valor: Mas na atual fase do julgamento, que envolve o núcleo político, os ministros do Supremo estão citando as coligações entre o PT e outros partidos de diferentes posições ideológicas…

Wanderley Guilherme: Eles acham que não existem coligações entre partidos de orientações diferentes, acham isso uma aberração brasileira, mas não conhecem a democracia. Por isso que eu digo que é pré-democrático, eles têm uma ideia de como a democracia funciona no mundo inteiramente que é inteiramente sem fundamento, acham que a democracia é puramente ideológica. Os sistemas de representação proporcional são governados por coalizões das mais variadas. Não tem nada de criminoso nisso. Mas os ministros consideram que, para haver coligações dessa natureza, só pode haver uma explicação criminosa no Código Penal. Isso é um preconceito.
Valor: Se o Supremo condenar os réus do núcleo político sem fundamentar suas decisões em provas de que houve crimes, mas o fazendo apenas porque partidos de diferentes vertentes de pensamento se coligaram, isso não comprometeria várias instituições brasileiras, a começar pelo próprio sistema político?

Wanderley Guilherme: Comprometeria se esse julgamento fosse emblemático, como sugerem. Na minha opinião, dependendo do final do julgamento, acho que nunca mais vai acontecer. Até os juristas estão espantados com a quantidade de inovações que esse julgamento está propiciando, em vários outros pontos além da teoria do domínio do fato. Nunca vi um julgamento que inovasse em tantas coisas ao mesmo tempo. Duvido que um julgamento como esse aconteça de novo em relação a qualquer outro episódio semelhante.
Valor: O que se tem dito é que a Justiça brasileira vai, enfim, levar políticos corruptos para a cadeia. O sr. está dizendo que isso vai acontecer apenas desta vez?

Wanderley Guilherme: Estão considerando esse julgamento como um julgamento emblemático, mas é justamente o oposto, é um julgamento de exceção. Isso jamais vai acontecer de novo, nunca mais haverá um julgamento em que se fale sobre flexibilização do uso de provas, sobre transferência do ônus da prova aos réus, não importa o que aconteça. Todo mundo pode ficar tranquilo porque não vai acontecer de novo, é um julgamento de exceção.
Valor: Um julgamento de exceção para julgar um partido?

Wanderley Guilherme: Exatamente. O Supremo tem sido socialmente avançado e moderno e é competente, sem dúvida nenhuma, mas é politicamente pré-democrático. Está reagindo a uma circunstância que todos conhecem, que não é única, mas porque se trata de um partido de raízes populares. Está reagindo à democracia em ação – claro que naqueles aspectos em que a democracia é vulnerável, como a corrupção. Mas é um aspecto que não decorre do fato de o partido ser popular, mas da legislação eleitoral, feita pelo Legislativo e pelo Judiciário. Eles são a causa eficiente da face negativa da competição democrática.
Valor: No julgamento da hipótese de compra de votos no Congresso, não discute o próprio sistema político que permite a troca de cargos por apoio político ou a existência de alianças regionais, por exemplo?

Wanderley Guilherme: A votação da reforma tributária não foi unânime, mas vários votos do PSDB e do DEM foram iguais aos dos governistas. Na reforma previdenciária, o PSDB votou unanimemente junto com o governo, na época o PFL também votou quase unanimemente. Isso aconteceu na terça-feira, quando todos os partidos votaram com o governo no Código Florestal – o PT foi o partido com mais votos contrários. É um erro de análise inaceitável pegar a votação de um partido e dizer que o voto foi comprado. Isso é um absurdo. E não é só isso. A legislação é inconsistente no que diz respeito a coligações. Ela favorece a coligação partidária de qualquer número de partidos – todos, se quiserem, podem formar uma coligação eleitoral só. Porém, a lei proíbe que partidos que têm maior capacidade de mobilização financeira transfiram, à luz do dia e por contabilidade clara, recursos para partidos com menor capacidade de mobilização. Então você induz a criação de coligações, mas proíbe o funcionamento delas. Isso favorece o caixa 2, entre outras coisas. Todos os países com eleições proporcionais permitem coligações, do contrário não há governo possível. A coligação entre partidos que não têm a mesma orientação ideológica não é crime.
Valor: Desde o início do julgamento os ministros do Supremo apontam a inexistência de provas técnicas contra a antiga cúpula do PT, afirmando que as provas existentes são basicamente testemunhais

Wanderley Guilherme: O ministro Joaquim Barbosa, em uma de suas inovações, declarou, fora dos autos, que ia desconsiderar vários depoimentos dados em relação ao PT e a alguns dos acusados porque haviam sido emitidos por amigos, colegas de parlamento, mas considerou outros depoimentos. A lei não diz isso, não há fundamento disso em lei. Um ministro diz que vai desconsiderar depoimentos porque são de pessoas conhecidas como amigos, dos réus, mas pinça outros, e ninguém na Corte considera isso uma aberração? Parece-me que o julgamento terminará por ser um julgamento de exceção.
Valor: Isso significa que a jurisprudência que vem sendo criada no caso do mensalão será revertida após o julgamento?

Wanderley Guilherme: Espero que não, porque realmente se isso acontecer vai ser uma página inglória da nossa história”. 

Fonte:  Conversa Afiada
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