quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Jornalista do Jornal do Commercio tenta desconstruir a imagem de Lula com uma nota sofrível

Do Terra Brasilis

Por DiAfonso [Editor-geral do Terra Brasilis]

Fico me perguntando o que leva certos jornalistas a escreverem, maliciosamente, determinadas bobagens. Uns dirão que jornalistas estão, neste estágio em que se encontra a mídia nacional, obrigados a uma sujeição sem medida à linha editorial da empresa onde trabalham; outros afirmarão que muitos jornalistas escrevem olhando para o nariz de seu "partidarismo", de sua posição ideológica e nenhum compromisso com a informação fidedigna dos fatos. 

Aos que pertencem ao primeiro grupo pode-se dar um desconto, não sem antes alertar para um aspecto importante: a ética profissional é imperativa e impõe limites atitudinais, mesmo que as "inclinações editoriais" do veículo de comunicação a que esses jornalistas estejam vinculados os obriguem a, astuciosamente, deturpar a realidade. 

Aos dos segundo grupo não deve haver perdão, pois, defenda-se a vertente ideológica que defender, o profissional da informação tem o papel de informar e não o de deformar os fatos.

Um exemplo de jornalista que age de modo partidarizado e com viés malicioso está na edição de hoje, 22/11, do Repórter JC, do Jornal do Commercio. Leiam:


O que se pode ler acima? O jornalista se esquece de informar a premiação para fazer um contraponto nada abonador em relação ao ex-presidente Lula. Ora, Lula deve ser o ganhador de todos os prêmios para os quais seja indicado? Acaso não seria de louvar que um programa como o Todos pela Educação tenha saído vitorioso sem desvalorizar outros concorrentes? 

A tendenciosidade na nota fica mais clara quando não só Lula, mas também o Senai [Sistema educacional de grandes serviços prestados em prol da formação de capital humano para indústria] concorreram e obtiveram idênticos 19 pontos.

Ora, Lula e o Senai figuram como empatados, contudo a chamada na nota releva apenas o fato de Lula não ter conquistado a premiação. O título da nota é claro: "Programa venceu Lula". O Senai parece que não foi relevante para a chamada da nota.

Ademais, percebe-se a escalada na desconstrução da imagem vitoriosa de Lula, levada a cabo pela mídia corporativa, da qual o Sistema Jornal do Commercio de Comunicações faz parte.

Por último, fico refeltindo sobre o pensamento dos que defendem o argumento de que o jornalista está a serviço da linha editorial de tal ou qual veículo de comunicação e transfiro esse argumento para o profissional da educação. Será que o educador deve se prestar ao papel de discriminar alunos negros, homossexuais e pobres porque o regimento e a linha pedagógica de uma deteminada instituição educacional assim o exijam, ainda que de forma sutil? 

Seria o fim...

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

SAUL LEBLON: POLICARPO E GURGEL, RUÍDOS NA SINFONIA DOS CONTENTES


O contentes
por Saul Leblon, em Carta Maior

O indiciamento do diretor de Veja em Brasília, Policarpo Jr., e o pedido de investigação contra o procurador-geral, Roberto Gurgel, incluídos no relatório da CPI do Cachoeira, forçam a tampa de um bueiro capaz de revelar detritos omitidos na narrativa conservadora da Ação Penal 470.
As linhas de passagem entre um caso e outro foram represadas na pauta da conveniência. Os processos são distintos, mas os personagens se repetem.
A sucursal de Veja em Brasília adicionou ao moderno arsenal da Editora Abril a subcontratação de serviços na modalidade just in time à quadrilha Cachoeira.
Trata-se de um exemplo de coerência de quem não poupa tinta e papel no elogio às reformas e ferramentas do repertório neoliberal.
downsinzing é uma delas. Vestpor Saul Leblon, em Carta Maior

O indiciamento do diretor de Veja em Brasília, Policarpo Jr., e o pedido de investigação contra o procurador-geral, Roberto Gurgel, incluídos no relatório da CPI do Cachoeira, forçam a tampa de um bueiro capaz de revelar detritos omitidos na narrativa conservadora da Ação Penal 470.

As linhas de passagem entre um caso e outro foram represadas na pauta da conveniência. Os processos são distintos, mas os personagens se repetem.

A sucursal de Veja em Brasília adicionou ao moderno arsenal da Editora Abril a subcontratação de serviços na modalidade just in time à quadrilha Cachoeira.

Trata-se de um exemplo de coerência de quem não poupa tinta e papel no elogio às reformas e ferramentas do repertório neoliberal.

O downsinzing é uma delas. Veste de inglês o velho ‘facão’ ao enxugar equipes, subcontratando serviços de terceiros com reconhecida competência no ramo.

Policarpo Jr. notabilizou-se na fusão entre teoria e prática.

Estabeleceu-se entre os dois chefes de equipe, o da quadrilha –condenado a cinco anos em regime semi-aberto, mas já livre; e o de Veja, protegido pelos pares de prática e fé, uma sinergia de interesse assumidos em operações casadas.

O ex-araponga do SNI, o ubíquo Dadá, braço direito de Cachoeira, gerava ‘provas’ capazes de emprestar aromas de veracidade às pautas demandadas por Apolinário. Na recíproca, o esquema Cachoeira era brindado nas páginas da semanal com acepipes de interesse do bicheiro.

Espionagens e denúncias contra o PT, contra as suas lideranças e contra o governo estreitaram um matrimônio prolífico entre a azeitada máquina de denúncias da Abril e a competência delivery dos fora-da-lei. Um case ilustrativo das virtudes da desregulação.

O troca-troca pavimentaria por anos a fio a estrada da suspeição e da caricatura do apodrecimento ético espetada no PT, indispensável ao trânsito pesado da futura Ação Penal 470.

Ainda não foi feito o inventário completo das contribuições desse intercurso à apoteose do banquete pré-cozido servido agora no STF.

Esmerou-se no azeitamento do conjunto o procurador-geral Roberto Gurgel, hoje declarado suspeito de prevaricação pela CPI do Cachoeira, que pede investigações sobre suas ações.

Como é sabido, em 2009, Gurgel e esposa, sub-procuradora Claudia Sampaio, decidiram não solicitar abertura de inquérito no STF contra o então herói do jogral conservador, senador Demóstenes Torres, bem como dos deputados Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO) e Sandes Jr (PP -GO).

Avultavam evidências de que Demóstenes compunha o braço parlamentar da quadrilha Cachoeira. Mas a queda do savonarola goiano foi adiada por três anos com a decisão da família Gurgel de sentar nos ovos da serpente.

Preservada a usina provedora de Policarpo –e outros–, o procurador assegurou-se das condições necessárias à oferta de denúncias no processo do assim chamado ‘mensalão’.

São empenhos paralelos, mas complementares. A harmonia de propósitos só escapa aos olhos da pauta conservadora.As intersecções materializam-se nos mesmos personagens, nos mesmos interesses políticos, guarnecem a mesma narrativa da indulgência midiática num caso; virulenta e munida de implacável urgência no outro.

O mesmo personagem que agasalhou por três anos os ovos do braço parlamentar quadrilheiro hoje caça passaportes e pede a prisão imediata dos condenados na Ação 470.

As urgências eletivas do procurador –que fracassou na exortação eleitoral antipetista– elucidam as impropriedades cometidas por ele nas denúncias oferecidas ao Supremo no âmbito da Ação 470.

Avultam evidências de um subtexto urdido na certeza da cumplicidade midiática.

Três fundações da arquitetura vendida como obra-prima de engenharia jurídica exibem trincas de origem.

O manuseio improcedente do conceito do ‘domínio de fato’ é a mais clamorosa e debatida.

Secundária importância tem o fato de o jurista Claus Roxin vir ou não assessorar a defesa de José Dirceu, como se especulou.

É preciso provar a responsabilidade direta dos implicados, disse Roxin em entrevista publicada antes da condenação de Dirceu, em 12 de novembro. Ponto.

Os savonarolas togados não provaram. Condenaram.

O segundo pilar que cedeu precocemente foi a manipulação rudimentar da natureza legal do fundo Visanet. Uma contribuição da lavra direta de Roberto Gurgel.

Quer a versão gurgeliana que se trata de instituição pública de onde teriam migrado cerca de R$ 74 milhões em recursos para a alardeada compra votos do mensalão.

A peça acusatória tem a retidão de uma Torre de Pisa, mas o dispositivo midiático diz que a obra é linheira como uma peroba rosa na clareira da mata.

Carta Maior esmiuçou recentemente a tortuosidade da versão acusatória (leia:’A ocultação deliberada para condenar o PT’), sendo dispensável ir além do essencial: a) o fundo Visanet pertence à Visanet internacional, uma multinacional que no Brasil associou-se a duas dúzias de bancos, o Banco do Brasil entre eles, como minoritário; b) há provas documentais de que os serviços contratados pelo Visanet junto à agência DNA, de Marcos Valéria, foram feitos.

O oposto, todavia, figurava como um alicerce indispensável ao equilíbrio do enredo condenatório; e Gurgel sacramentou: “R$ 73,8 milhões em recursos públicos foram desviados do Banco do Brasil para o ‘mensalão’ “.

Esta semana, o STF deve julgar Henrique Pizzolato.

Era um dos quatro diretores de marketing do fundo Visa, mas foi o único incluído na denúncia de Gurgel. A diferença entre Pizzolato e os demais: ele é petista.

Ademais do ‘desvio de recursos públicos’ Gurgel acusa-o de apropriação de R$ 2,9 milhões em ‘bônus de volume’ –uma espécie de recompensa que as empresas de comunicação dão às agências de publicidade pela programação de anúncios em seus veículos.

Anunciantes como o Visanet não participam desse rateio. De certa forma, os grupos de comunicação usam o bônus para fidelizar e incentivar agências na destinação de verbas publicitárias aos seus veículos.

Os advogados de Pizzolato colheram dois depoimentos insuspeitos que reiteram essa prática tradicional no âmbito exclusivo das relações entre veículos e agências.

Foram ouvidos o então diretor geral da Rede Globo, Octávio Florisbal (que agora assumiu o Conselho de Administração das Organizações Globo); e o publicitário Nelson Biondi, um dos marqueteiro de José Serra em 2002.

Ambos reiteraram a prática do bônus de volume como operação tradicional no mercado publicitário, sempre restrita às relações agencia/veículos.

O desvio de R$ 2,9 milhões atribuído a Pizzolato é desprovido de lógica pelo simples fato de que como diretor de um anunciante ele não tinha ingerência nas relações entre agências e veículos.

Florisbal lembrou em seu depoimento que a Rede Globo inclui cerca de 121 emissoras de televisão no país.

Calcula-se que esse gigantesco polvo publicitário e ideológico pagou cerca de R$ 700 milhões às agências de publicidade em 2011,como bônus de volume, conforme mostrou reportagem de Marco Weissheimer sobre esse assunto em Carta Maior.

A condenação de Pizzolato nesse item exigiria que o STF extendesse a sentença à família Marinho. E acionasse providências para a devolução integral desse valor aos anunciantes da Globo, lembrou Weissheimer. A operação envolveria um valor quase dez vezes maior que o atribuído ao ‘mensalão’.

A Globo pode ficar tranquila: a coerência jurídica não tem sido o forte do conservadorismo togado.

O julgamento da Ação 470 ainda terá a sua hora da verdade na democracia brasileira.

O jornalismo que deu espessamento de revide político ao conjunto, ordenado para ser um terceiro turno capaz de esfarelar a credibilidade no PT, deixará então de figurar como cronista para assumir seu papel de protagonista.

Hoje, a fadiga do tema dá aos ‘vencedores’ a falsa ideia de uma supremacia consolidada e acatada pela opinião pública.

Faz parte da mitologia neoliberal acreditar que a história termina quando seus ventríloquos colocam um ponto final na sentença.

O indiciamento do diretor de Veja em Brasília e a investigação de Roberto Gurgel por suspeita de prevaricação adicionam agudas notas dissonantes a essa sinfonia dos contentespor Saul Leblon, em Carta Maior

O indiciamento do diretor de Veja em Brasília, Policarpo Jr., e o pedido de investigação contra o procurador-geral, Roberto Gurgel, incluídos no relatório da CPI do Cachoeira, forçam a tampa de um bueiro capaz de revelar detritos omitidos na narrativa conservadora da Ação Penal 470.

As linhas de passagem entre um caso e outro foram represadas na pauta da conveniência. Os processos são distintos, mas os personagens se repetem.

A sucursal de Veja em Brasília adicionou ao moderno arsenal da Editora Abril a subcontratação de serviços na modalidade just in time à quadrilha Cachoeira.

Trata-se de um exemplo de coerência de quem não poupa tinta e papel no elogio às reformas e ferramentas do repertório neoliberal.

O downsinzing é uma delas. Veste de inglês o velho ‘facão’ ao enxugar equipes, subcontratando serviços de terceiros com reconhecida competência no ramo.

Policarpo Jr. notabilizou-se na fusão entre teoria e prática.

Estabeleceu-se entre os dois chefes de equipe, o da quadrilha –condenado a cinco anos em regime semi-aberto, mas já livre; e o de Veja, protegido pelos pares de prática e fé, uma sinergia de interesse assumidos em operações casadas.

O ex-araponga do SNI, o ubíquo Dadá, braço direito de Cachoeira, gerava ‘provas’ capazes de emprestar aromas de veracidade às pautas demandadas por Apolinário. Na recíproca, o esquema Cachoeira era brindado nas páginas da semanal com acepipes de interesse do bicheiro.

Espionagens e denúncias contra o PT, contra as suas lideranças e contra o governo estreitaram um matrimônio prolífico entre a azeitada máquina de denúncias da Abril e a competência delivery dos fora-da-lei. Um case ilustrativo das virtudes da desregulação.

O troca-troca pavimentaria por anos a fio a estrada da suspeição e da caricatura do apodrecimento ético espetada no PT, indispensável ao trânsito pesado da futura Ação Penal 470.

Ainda não foi feito o inventário completo das contribuições desse intercurso à apoteose do banquete pré-cozido servido agora no STF.

Esmerou-se no azeitamento do conjunto o procurador-geral Roberto Gurgel, hoje declarado suspeito de prevaricação pela CPI do Cachoeira, que pede investigações sobre suas ações.

Como é sabido, em 2009, Gurgel e esposa, sub-procuradora Claudia Sampaio, decidiram não solicitar abertura de inquérito no STF contra o então herói do jogral conservador, senador Demóstenes Torres, bem como dos deputados Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO) e Sandes Jr (PP -GO).

Avultavam evidências de que Demóstenes compunha o braço parlamentar da quadrilha Cachoeira. Mas a queda do savonarola goiano foi adiada por três anos com a decisão da família Gurgel de sentar nos ovos da serpente.

Preservada a usina provedora de Policarpo –e outros–, o procurador assegurou-se das condições necessárias à oferta de denúncias no processo do assim chamado ‘mensalão’.

São empenhos paralelos, mas complementares. A harmonia de propósitos só escapa aos olhos da pauta conservadora.As intersecções materializam-se nos mesmos personagens, nos mesmos interesses políticos, guarnecem a mesma narrativa da indulgência midiática num caso; virulenta e munida de implacável urgência no outro.

O mesmo personagem que agasalhou por três anos os ovos do braço parlamentar quadrilheiro hoje caça passaportes e pede a prisão imediata dos condenados na Ação 470.

As urgências eletivas do procurador –que fracassou na exortação eleitoral antipetista– elucidam as impropriedades cometidas por ele nas denúncias oferecidas ao Supremo no âmbito da Ação 470.

Avultam evidências de um subtexto urdido na certeza da cumplicidade midiática.

Três fundações da arquitetura vendida como obra-prima de engenharia jurídica exibem trincas de origem.

O manuseio improcedente do conceito do ‘domínio de fato’ é a mais clamorosa e debatida.

Secundária importância tem o fato de o jurista Claus Roxin vir ou não assessorar a defesa de José Dirceu, como se especulou.

É preciso provar a responsabilidade direta dos implicados, disse Roxin em entrevista publicada antes da condenação de Dirceu, em 12 de novembro. Ponto.

Os savonarolas togados não provaram. Condenaram.

O segundo pilar que cedeu precocemente foi a manipulação rudimentar da natureza legal do fundo Visanet. Uma contribuição da lavra direta de Roberto Gurgel.

Quer a versão gurgeliana que se trata de instituição pública de onde teriam migrado cerca de R$ 74 milhões em recursos para a alardeada compra votos do mensalão.

A peça acusatória tem a retidão de uma Torre de Pisa, mas o dispositivo midiático diz que a obra é linheira como uma peroba rosa na clareira da mata.

Carta Maior esmiuçou recentemente a tortuosidade da versão acusatória (leia:’A ocultação deliberada para condenar o PT’), sendo dispensável ir além do essencial: a) o fundo Visanet pertence à Visanet internacional, uma multinacional que no Brasil associou-se a duas dúzias de bancos, o Banco do Brasil entre eles, como minoritário; b) há provas documentais de que os serviços contratados pelo Visanet junto à agência DNA, de Marcos Valéria, foram feitos.

O oposto, todavia, figurava como um alicerce indispensável ao equilíbrio do enredo condenatório; e Gurgel sacramentou: “R$ 73,8 milhões em recursos públicos foram desviados do Banco do Brasil para o ‘mensalão’ “.

Esta semana, o STF deve julgar Henrique Pizzolato.

Era um dos quatro diretores de marketing do fundo Visa, mas foi o único incluído na denúncia de Gurgel. A diferença entre Pizzolato e os demais: ele é petista.

Ademais do ‘desvio de recursos públicos’ Gurgel acusa-o de apropriação de R$ 2,9 milhões em ‘bônus de volume’ –uma espécie de recompensa que as empresas de comunicação dão às agências de publicidade pela programação de anúncios em seus veículos.

Anunciantes como o Visanet não participam desse rateio. De certa forma, os grupos de comunicação usam o bônus para fidelizar e incentivar agências na destinação de verbas publicitárias aos seus veículos.

Os advogados de Pizzolato colheram dois depoimentos insuspeitos que reiteram essa prática tradicional no âmbito exclusivo das relações entre veículos e agências.

Foram ouvidos o então diretor geral da Rede Globo, Octávio Florisbal (que agora assumiu o Conselho de Administração das Organizações Globo); e o publicitário Nelson Biondi, um dos marqueteiro de José Serra em 2002.

Ambos reiteraram a prática do bônus de volume como operação tradicional no mercado publicitário, sempre restrita às relações agencia/veículos.

O desvio de R$ 2,9 milhões atribuído a Pizzolato é desprovido de lógica pelo simples fato de que como diretor de um anunciante ele não tinha ingerência nas relações entre agências e veículos.

Florisbal lembrou em seu depoimento que a Rede Globo inclui cerca de 121 emissoras de televisão no país.

Calcula-se que esse gigantesco polvo publicitário e ideológico pagou cerca de R$ 700 milhões às agências de publicidade em 2011,como bônus de volume, conforme mostrou reportagem de Marco Weissheimer sobre esse assunto em Carta Maior.

A condenação de Pizzolato nesse item exigiria que o STF extendesse a sentença à família Marinho. E acionasse providências para a devolução integral desse valor aos anunciantes da Globo, lembrou Weissheimer. A operação envolveria um valor quase dez vezes maior que o atribuído ao ‘mensalão’.

A Globo pode ficar tranquila: a coerência jurídica não tem sido o forte do conservadorismo togado.

O julgamento da Ação 470 ainda terá a sua hora da verdade na democracia brasileira.

O jornalismo que deu espessamento de revide político ao conjunto, ordenado para ser um terceiro turno capaz de esfarelar a credibilidade no PT, deixará então de figurar como cronista para assumir seu papel de protagonista.

Hoje, a fadiga do tema dá aos ‘vencedores’ a falsa ideia de uma supremacia consolidada e acatada pela opinião pública.

Faz parte da mitologia neoliberal acreditar que a história termina quando seus ventríloquos colocam um ponto final na sentença.

O indiciamento do diretor de Veja em Brasília e a investigação de Roberto Gurgel por suspeita de prevaricação adicionam agudas notas dissonantes a essa sinfonia dos contentese de inglês o velho ‘facão’ ao enxugar equipes, subcontratando serviços de terceiros com reconhecida competência no ramo.
Policarpo Jr. notabilizou-se na fusão entre teoria e prática.
Estabeleceu-se entre os dois chefes de equipe, o da quadrilha –condenado a cinco anos em regime semi-aberto, mas já livre; e o de Veja, protegido pelos pares de prática e fé, uma sinergia de interesse assumidos em operações casadas.
O ex-araponga do SNI, o ubíquo Dadá, braço direito de Cachoeira, gerava ‘provas’ capazes de emprestar aromas de veracidade às pautas demandadas por Apolinário. Na recíproca, o esquema Cachoeira era brindado nas páginas da semanal com acepipes de interesse do bicheiro.
Espionagens e denúncias contra o PT, contra as suas lideranças e contra o governo estreitaram um matrimônio prolífico entre a azeitada máquina de denúncias da Abril e a competência delivery dos fora-da-lei. Um case ilustrativo das virtudes da desregulação.
O troca-troca pavimentaria por anos a fio a estrada da suspeição e da caricatura do apodrecimento ético espetada no PT, indispensável ao trânsito pesado da futura Ação Penal 470.
Ainda não foi feito o inventário completo das contribuições desse intercurso à apoteose do banquete pré-cozido servido agora no STF.
Esmerou-se no azeitamento do conjunto o procurador-geral Roberto Gurgel, hoje declarado suspeito de prevaricação pela CPI do Cachoeira, que pede investigações sobre suas ações.
Como é sabido, em 2009, Gurgel e esposa, sub-procuradora Claudia Sampaio, decidiram não solicitar abertura de inquérito no STF contra o então herói do jogral conservador, senador Demóstenes Torres, bem como dos deputados Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO) e Sandes Jr (PP -GO).
Avultavam evidências de que Demóstenes compunha o braço parlamentar da quadrilha Cachoeira. Mas a queda do savonarola goiano foi adiada por três anos com a decisão da família Gurgel de sentar nos ovos da serpente.
Preservada a usina provedora de Policarpo –e outros–, o procurador assegurou-se das condições necessárias à oferta de denúncias no processo do assim chamado ‘mensalão’.
São empenhos paralelos, mas complementares. A harmonia de propósitos só escapa aos olhos da pauta conservadora.As intersecções materializam-se nos mesmos personagens, nos mesmos interesses políticos, guarnecem a mesma narrativa da indulgência midiática num caso; virulenta e munida de implacável urgência no outro.
O mesmo personagem que agasalhou por três anos os ovos do braço parlamentar quadrilheiro hoje caça passaportes e pede a prisão imediata dos condenados na Ação 470.
As urgências eletivas do procurador –que fracassou na exortação eleitoral antipetista– elucidam as impropriedades cometidas por ele nas denúncias oferecidas ao Supremo no âmbito da Ação 470.
Avultam evidências de um subtexto urdido na certeza da cumplicidade midiática.
Três fundações da arquitetura vendida como obra-prima de engenharia jurídica exibem trincas de origem.
O manuseio improcedente do conceito do ‘domínio de fato’ é a mais clamorosa e debatida.
Secundária importância tem o fato de o jurista Claus Roxin vir ou não assessorar a defesa de José Dirceu, como se especulou.
É preciso provar a responsabilidade direta dos implicados, disse Roxin em entrevista publicada antes da condenação de Dirceu, em 12 de novembro. Ponto.
Os savonarolas togados não provaram. Condenaram.
O segundo pilar que cedeu precocemente foi a manipulação rudimentar da natureza legal do fundo Visanet. Uma contribuição da lavra direta de Roberto Gurgel.
Quer a versão gurgeliana que se trata de instituição pública de onde teriam migrado cerca de R$ 74 milhões em recursos para a alardeada compra votos do mensalão.
A peça acusatória tem a retidão de uma Torre de Pisa, mas o dispositivo midiático diz que a obra é linheira como uma peroba rosa na clareira da mata.
Carta Maior esmiuçou recentemente a tortuosidade da versão acusatória (leia:’A ocultação deliberada para condenar o PT’), sendo dispensável ir além do essencial: a) o fundo Visanet pertence à Visanet internacional, uma multinacional que no Brasil associou-se a duas dúzias de bancos, o Banco do Brasil entre eles, como minoritário; b) há provas documentais de que os serviços contratados pelo Visanet junto à agência DNA, de Marcos Valéria, foram feitos.
O oposto, todavia, figurava como um alicerce indispensável ao equilíbrio do enredo condenatório; e Gurgel sacramentou: “R$ 73,8 milhões em recursos públicos foram desviados do Banco do Brasil para o ‘mensalão’ “.
Esta semana, o STF deve julgar Henrique Pizzolato.
Era um dos quatro diretores de marketing do fundo Visa, mas foi o único incluído na denúncia de Gurgel. A diferença entre Pizzolato e os demais: ele é petista.
Ademais do ‘desvio de recursos públicos’ Gurgel acusa-o de apropriação de R$ 2,9 milhões em ‘bônus de volume’ –uma espécie de recompensa que as empresas de comunicação dão às agências de publicidade pela programação de anúncios em seus veículos.
Anunciantes como o Visanet não participam desse rateio. De certa forma, os grupos de comunicação usam o bônus para fidelizar e incentivar agências na destinação de verbas publicitárias aos seus veículos.
Os advogados de Pizzolato colheram dois depoimentos insuspeitos que reiteram essa prática tradicional no âmbito exclusivo das relações entre veículos e agências.
Foram ouvidos o então diretor geral da Rede Globo, Octávio Florisbal (que agora assumiu o Conselho de Administração das Organizações Globo); e o publicitário Nelson Biondi, um dos marqueteiro de José Serra em 2002.
Ambos reiteraram a prática do bônus de volume como operação tradicional no mercado publicitário, sempre restrita às relações agencia/veículos.
O desvio de R$ 2,9 milhões atribuído a Pizzolato é desprovido de lógica pelo simples fato de que como diretor de um anunciante ele não tinha ingerência nas relações entre agências e veículos.
Florisbal lembrou em seu depoimento que a Rede Globo inclui cerca de 121 emissoras de televisão no país.
Calcula-se que esse gigantesco polvo publicitário e ideológico pagou cerca de R$ 700 milhões às agências de publicidade em 2011,como bônus de volume, conforme mostrou reportagem de Marco Weissheimer sobre esse assunto em Carta Maior.
A condenação de Pizzolato nesse item exigiria que o STF extendesse a sentença à família Marinho. E acionasse providências para a devolução integral desse valor aos anunciantes da Globo, lembrou Weissheimer. A operação envolveria um valor quase dez vezes maior que o atribuído ao ‘mensalão’.
A Globo pode ficar tranquila: a coerência jurídica não tem sido o forte do conservadorismo togado.
O julgamento da Ação 470 ainda terá a sua hora da verdade na democracia brasileira.
O jornalismo que deu espessamento de revide político ao conjunto, ordenado para ser um terceiro turno capaz de esfarelar a credibilidade no PT, deixará então de figurar como cronista para assumir seu papel de protagonista.
Hoje, a fadiga do tema dá aos ‘vencedores’ a falsa ideia de uma supremacia consolidada e acatada pela opinião pública.
Faz parte da mitologia neoliberal acreditar que a história termina quando seus ventríloquos colocam um ponto final na sentença.
O indiciamento do diretor de Veja em Brasília e a investigação de Roberto Gurgel por suspeita de prevaricação adicionam agudas notas dissonantes a essa sinfonia dos contentes.

Fonte:  Vi o Mundo.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

O USO INCORRETO DO QUE ROXIN DISSE



Ele sabia.
Por Ana Barbosa
Poder mandar não significa mandei
A teoria do domínio do fato serve à distinção entre autor e partícipe de um crime, não para se comprovar a participação de um acusado
FERNANDA LARA TÓRTIMA -ADVOGADA CRIMINAL, MESTRE EM DIREITO PENAL PELA UNIVERSIDADE DE FRANKFURT AM MAIN (ALEMANHA) -O Estado de S.Paulo
Recentemente, o professor emérito da Universidade de Munique Claus Roxin, o grande especialista na teoria do domínio do fato, citada no julgamento da Ação Penal 470, concedeu algumas poucas entrevistas a respeito da teoria em questão, publicadas em periódicos brasileiros. Foi o suficiente para que se passasse a insinuar que o eminente jurista teria censurado nosso Supremo Tribunal Federal.
Ed Ferreira/EstadãoRelator e revisor. Barbosa e Lewandowski duelaram durante o julgamento
Nada menos verdadeiro. Pensar que Roxin teria criticado diretamente os votos proferidos durante o citado julgamento é, no mínimo, pueril. E divulgar essa ideia é leviano. É evidente que, apesar de nos ter brindado com uma breve visita ao Rio de Janeiro, para evento acadêmico, no final do mês de outubro, não teve oportunidade de ouvir, a respeito do processo, mais do que algumas explicações superficiais. Suas manifestações limitaram-se à reprodução, em caráter abstrato, de ideias que já vinham sendo por ele divulgadas há aproximadamente cinco décadas em diversas publicações científicas.
Por outro lado, as entrevistas por ele gentilmente concedidas, se observadas corretamente, como fonte de doutrina, fazem ver que a teoria do domínio do fato parece ter sido utilizada equivocadamente durante o julgamento da Ação Penal 470.
A bem da verdade, não é tarefa fácil compreender a forma como a teoria em questão serviu ao resultado condenatório. Falou-se, de forma descontextualizada, a respeito de domínio "final" ou "funcional" do fato; chegou-se a invocar a formulação dos aparelhos organizados de poder e, ao que parece, pretendeu-se inserir os enunciados da teoria na análise da prova dos autos, a ponto de se fazer crer que a identificação da posição hierárquica de alguns acusados dentro da estrutura de poder poderia contribuir para a presunção de que teriam eles participado de determinadas condutas criminosas. Em outras palavras, passou-se a impressão de que a mera circunstância de alguém ocupar elevada posição hierárquica fundamentaria a responsabilidade pela prática do crime.
Essa utilização da teoria do domínio do fato seria absolutamente incorreta. Não se pode, de forma alguma, mesclar suas premissas com a análise da prova de que alguém tenha concorrido para a realização de um crime. A teoria do domínio do fato serve exclusivamente à distinção entre autores e partícipes de um crime, após ter sido devidamente demonstrado terem os acusados concorrido para sua realização. A tese não é complexa: uma vez comprovado - e somente após isso - que determinado acusado contribuiu para a prática criminosa, verifica-se se ele o fez dominando os fatos. Em caso positivo, atuou ele como autor; caso contrário, como simples partícipe (mandante, isto é, instigador, ou cúmplice).
Não se pretende aqui afirmar que não existiam provas para a condenação de qualquer um dos que figuram como acusados no processo em questão. Também não se pretende concluir serem inadmissíveis condenações em ações penais em geral com base em provas indiciárias. Mas o que não se pode conceber é que a teoria do domínio do fato seja utilizada para finalidades para as quais não foi desenvolvida. E ela não foi criada para fins de comprovação de que determinado acusado tenha participado de condutas criminosas.
Também se fez menção, em passagens do julgamento da AP 470, à formulação relativa aos aparelhos organizados de poder, desenvolvida por Roxin no âmbito da teoria do domínio do fato. A formulação fora corretamente utilizada no julgamento do ex-presidente Alberto Fujimori pela Corte Suprema peruana. Lá não se mesclou o uso da teoria com a análise da prova dos autos, apenas condenou-se Fujimori como autor, e não mero partícipe, considerando-se ter ele exercido, por meio de uma estrutura organizada de poder, o domínio da vontade dos autores que realizaram o tipo pelas próprias mãos (imediatos). Sem a teoria do domínio do fato, Fujimori não teria sido absolvido, mas condenado como partícipe.
Aqui, ao contrário, passou-se ao menos a impressão de que o decreto condenatório de determinados acusados - e não apenas a designação deles como autores ou partícipes - decorreu da aplicação da teoria do domínio do fato, o que, como se viu, importa em incontornável equívoco.
A teoria do domínio do fato ainda é pouco utilizada em julgados brasileiros. Não se pode deixar de lamentar que aparentemente se tenha recorrido ao seu uso de forma equivocada em um julgamento de tamanha repercussão. A preocupação não é apenas com as consequências do erro no caso de que estamos falando, mas sim com sua reprodução, possivelmente também errônea, em milhares de decisões judiciais a serem proferidas no País. A teoria do domínio do fato assumiu no julgamento da Ação Penal 470 ares de novidade. A adoção de teorias aparentemente herméticas, e, de toda sorte, conhecidas por uma parcela pequena da população e mesmo da comunidade jurídica, costuma servir de álibi para drásticas alterações de orientação de entendimento jurídico. A culpa passa a ser da "nova" teoria, como se ela não existisse antes, e como se servisse aos fins para os quais foi utilizada.

Fonte:  Luis Nassif On Line

STF SERÁ JULGADO POR CORTE INTERNACIONAL


COMPARTILHEM O MAIOR ESCÂNDALO DO BRASIL!!

Advogado e conselheiro da OAB Pedro Paulo Guerra de Medeiros diz que julgamento da Ação Penal 470 apresenta uma sucessão de problemas causados pelos ministros e que deverá ser a origem de um constrangimento para o Brasil; “Precisamos impedir violações”. Ou contar pro mundo que o STF é partido político.

(cartaz e texto acima são de Dodge Guarani Kaiowá e o link p/ sua página no facebook éhttps://www.facebook.com/dodge.campeao )


O advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros diz que o julgamento da Ação Penal 470, popularmente chamada de mensalão, está sendo uma sucessão de problemas causados pelos ministros e que deverá ser a origem de um constrangimento para o Brasil. “É praticamente certo que esse julgamento será levado a organismos internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, pela forma arbitrária como está se processando esse julgamento”, explicou.

Pedro Paulo é es­pe­ci­a­lista em Di­reito Penal, con­se­lheiro da OAB-GO e pro­fessor uni­ver­si­tário. Em en­tre­vista ao DM, ele de­talha os prin­ci­pais pontos de dis­córdia sobre o jul­ga­mento e o que de­verá ser ob­jeto de ques­ti­o­na­mento em uma corte in­ter­na­ci­onal para rever as pos­sí­veis con­de­na­ções.

“Al­guns pontos não res­pei­tados pelos mi­nis­tros do Su­premo Tri­bunal Fe­deral estão co­lo­cando em grave pe­rigo o es­tado de­mo­crá­tico de di­reito, si­tu­ação que não po­demos per­mitir, pois a de­mo­cracia é um valor muito caro para a so­ci­e­dade bra­si­leira. O di­reito a uma re­visão do jul­ga­mento e o prin­cípio do juiz na­tural são al­guns desses que­sitos que estão sendo afron­tados pelos emi­nentes com­po­nentes do STF”, frisa.

Para o ad­vo­gado, a forma deste pro­ces­sa­mento está se as­se­me­lhando a um tri­bunal de ex­ceção ou mesmo aos jul­ga­mentos da in­qui­sição, o que tira o ca­ráter de­mo­crá­tico da mais alta Corte do País. “Pre­ci­samos im­pedir vi­o­la­ções, sob pena de cri­armos um monstro in­con­tro­lável que se vol­tará contra nós no fu­turo.”

Diário da Manhã – O jul­ga­mento do men­salão é pas­sível de ser re­visto?

Pedro Paulo Me­deiros – Sim, por certo que de­verá ser. Esse jul­ga­mento, assim como qual­quer ato de poder pú­blico do Es­tado bra­si­leiro, pode ser sub­me­tido à Corte In­te­ra­me­ri­cana de Di­reitos Hu­manos se existir al­guma nu­ance a ca­rac­te­rizar que esse ato afronta a Con­venção Ame­ri­cana de Di­reitos Hu­manos. Essa con­venção é um tra­tado in­ter­na­ci­onal de di­reitos hu­manos, da qual o Brasil é sig­na­tário. De forma so­be­rana, o Brasil aderiu a esse tra­tado e se com­pro­meteu a cumpri-lo. Dessa forma, al­gumas pre­missas são de cum­pri­mento obri­ga­tório e estão sendo vi­o­ladas nesse jul­ga­mento.

DM – De forma mais di­reta, quais são essas vi­o­la­ções?

Pedro Paulo Me­deiros – Neste caso con­creto, o Su­premo Tri­bunal Fe­deral está jul­gando e con­de­nando acu­sados. Nós, ad­vo­gados, en­ten­demos que está afron­tando a Con­venção Ame­ri­cana em al­guns pontos bem claros. O pri­meiro é que está se dando um jul­ga­mento par­cial, pois o mesmo juiz que co­lheu as provas na fase de inqué­rito, mi­nistro Jo­a­quim Bar­bosa, é o mesmo juiz que está agora jul­gando. Isso é muito pró­ximo do que víamos na in­qui­sição, até porque também não está es­ta­be­le­cido o con­tra­di­tório. Outro ponto cru­cial nesse jul­ga­mento é a ine­xis­tência de um duplo grau de ju­ris­dição. Esse prin­cípio reza que o ci­dadão tenha sempre o di­reito de re­correr a uma ins­tância acima quanto à sua even­tual con­de­nação. Como já estão sendo jul­gados pelo mais alto Tri­bunal do País, esses acu­sados não terão di­reito à re­visão de seu caso, como se os mi­nis­tros do STF fossem in­fa­lí­veis e seus atos sejam de forma dog­má­tica ir­re­cor­rí­veis.

DM – Esta con­venção prevê pos­si­bi­li­dade de re­curso?

Pedro Paulo Me­deiros – Jus­ta­mente nesse ponto, está ha­vendo a mais grave agressão. A Con­venção Ame­ri­cana de Di­reitos Hu­manos es­ta­be­lece que em casos de jul­ga­mentos cri­mi­nais o in­di­víduo terá sempre di­reito de re­correr a al­guma ins­tância su­pe­rior, o que não existe no Brasil. Em re­sumo, os acu­sados que forem con­de­nados no STF têm o di­reito pre­visto na con­venção de re­curso de re­visão para seus casos e não há pre­visão no or­de­na­mento bra­si­leiro para isso. Dois casos se­me­lhantes já foram le­vados à Corte, e neles a Corte ad­mitiu que houve vi­o­la­ções e de­ter­minou que fossem cor­ri­gidas as dis­tor­ções. No caso Las Pal­meras, a Corte In­te­ra­me­ri­cana mandou pro­cessar no­va­mente um de­ter­mi­nado réu (na Colômbia), porque o juiz do pro­cesso era o mesmo que o tinha in­ves­ti­gado an­te­ri­or­mente. Uma mesma pessoa não pode ocupar esses dois polos, ou seja, não pode ser in­ves­ti­gador e jul­gador no mesmo pro­cesso, sob pena de re­pe­tirmos a in­qui­sição e o re­gime mi­litar au­to­ri­tário que há pouco nos cer­ceava os di­reitos mais sim­ples. No caso Bar­reto Leiva contra Ve­ne­zuela, se de­pre­ende pre­ce­dente in­di­ca­tivo de que o jul­ga­mento da Ação Penal 470 no STF po­derá ser re­vi­sado para se con­ferir o duplo grau de ju­ris­dição para todos os réus, in­cluindo-se os que gozam de foro es­pe­cial por prer­ro­ga­tiva de função. Além da vi­o­lação ao prin­cípio do juiz na­tural, que é um di­reito pre­visto na con­venção ame­ri­cana de o ci­dadão não ser jul­gado por juiz que não tenha com­pe­tência ex­pressa para fazê-lo.

DM – Caso a Corte Ame­ri­cana julgue contra o STF, qual é o re­sul­tado prá­tico?

Pedro Paulo Me­deiros – A Corte pro­lata uma de­cisão para o Brasil para que o Su­premo cumpra o que foi pac­tuado na con­venção. O Brasil tem de cum­prir de bom grado, cor­ri­gindo as dis­tor­ções, ou so­frerá san­ções in­ter­na­ci­o­nais, como em­bargos, e es­tará dando uma de­mons­tração para a co­mu­ni­dade in­ter­na­ci­onal de que não cumpre normas que ele mesmo prega: res­peito e cum­pri­mento. Não se pode con­ceber que o Brasil tenha esta pos­tura, prin­ci­pal­mente quando quer ser ator de pri­meira gran­deza no ce­nário in­ter­na­ci­onal, in­clu­sive pos­tu­lando um as­sento per­ma­nente no Con­selho de Se­gu­rança da ONU.

DM – Há opi­niões sobre a falta de con­tra­di­tório no pro­cesso. Isso pro­cede?

Pedro Paulo Me­deiros – Sim, esse é um dos ar­gu­mentos dos de­fen­sores. Basta prestar atenção nos votos dos mi­nis­tros que con­denam os en­vol­vidos. Eles estão acei­tando in­dí­cios como provas e ele­mentos co­lhidos fora do pro­cesso, como dados da Co­missão Par­la­mentar de Inqué­rito dos Cor­reios ou mesmo du­rante o inqué­rito. Está pa­tente que esses ele­mentos não pas­saram pelo con­tra­di­tório e pela ampla de­fesa. É regra no di­reito bra­si­leiro que, re­monta a toda a dou­trina ju­rí­dica, que só se pode uti­lizar ele­mentos co­lhidos em juízo, com a pre­sença de ad­vo­gados, de mem­bros do Mi­nis­tério Pú­blico e com a ga­rantia do amplo di­reito de de­fesa e do magno con­tra­di­tório, como está pre­co­ni­zado na Cons­ti­tuição Fe­deral e que a de­mo­cracia bra­si­leira ainda mantém como so­be­rana. São pre­ceitos ina­ba­lá­veis, que também estão con­tidos na Con­venção Ame­ri­cana de Di­reitos Hu­manos e que, por­tanto, devem ser le­vados à apre­ci­ação da Corte In­te­ra­me­ri­cana.

DM – O Su­premo está fu­gindo à sua tra­dição e fa­zendo um jul­ga­mento mais po­lí­tico que ju­rí­dico?

Pedro Paulo Me­deiros – Acre­dito que o Su­premo está trans­pondo sua ju­ris­pru­dência de dé­cadas, que era ab­so­lu­ta­mente li­ber­tária, cons­ti­tu­ci­onal e ga­ran­tista. Estão fa­zendo um jul­ga­mento di­fe­rente do que foi feito em dé­cadas, muito mais duro, jul­gando por in­dí­cios, sem provas jun­tadas aos autos e atro­pe­lando pre­ceitos cons­ti­tu­ci­o­nais. Es­pero que seja o único e que isso não se re­pita, mas de que isso vai virar um pre­ce­dente muito pe­ri­goso, não temos dú­vida.

DM – Qual o efeito pos­te­rior a isso?

Pedro Paulo Me­deiros – Qual­quer juiz de pri­meira ins­tância se sen­tirá ava­li­zado para tomar de­ci­sões idên­ticas, des­res­pei­tando ga­ran­tias cons­ti­tu­ci­o­nais e pra­ti­cando in­qui­si­ções à von­tade. Nos rin­cões, com pes­soas sim­ples, ad­vo­gados sim­ples vão so­frer hor­rores nas mãos de in­qui­si­dores com o poder da ca­neta para sen­ten­ciar. Juízes vão se sentir muito à von­tade para julgar na base do “ouvi dizer”. Ima­gine só que terror não será uma si­tu­ação assim! O Su­premo está cri­ando um pa­ra­digma pe­ri­go­sís­simo ao julgar por in­dí­cios e con­denar. As pes­soas estão achando muito bom isso agora, porque o STF está jul­gando o rico, bo­nito e fa­moso dis­tante, o bem si­tuado. O dia em que isso co­meçar a acon­tecer na casa delas, verão o monstro que cri­aram e que se tornou in­con­tro­lável. Na época do re­gime mi­litar, da di­ta­dura dos mi­li­tares, eles pren­diam as pes­soas, tor­tu­ravam e as dei­xavam in­co­mu­ni­cá­veis, e achavam que es­tavam agindo dentro da le­ga­li­dade e da le­gi­ti­mi­dade, com toda a na­tu­ra­li­dade pos­sível, dentro da mais per­feita jus­tiça. Ti­nham seus fun­da­mentos para prender sem fun­da­mento, para julgar por “ouvir dizer” e para con­denar sem provas, tudo muito pró­ximo do que está sendo feito nesse pro­cesso do men­salão. Ter­mi­nan­te­mente, as provas pro­du­zidas pe­rante o Su­premo Tri­bunal Fe­deral sob o con­tra­di­tório não com­provam as acu­sa­ções.

A entrevista acima está disponível no link http://www.dm.com.br/#!/texto?id=64691

Fonte: MegaCidadania
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