Da editoria-geral do Terra Brasilis
Um jornalista se inscreve para o ENEM 2010. Segue todos os trâmites que lhe asseguram a participação no processo que testará seus conhecimentos e lhe pemitirá, caso obtenha êxito na resolução das questões, o ingresso numa determinada universidade ou uma pontuação que o auxiliará na conquista de uma vaga num curso superior. Até aí nada demais.
O que antes seria a participação no processo - seguindo todas as normas e pré-requisitos -, no entanto, transforma-se num ato de pura má-fé, mau-caratismo e nenhuma disposição para a lisura ético-profissional. Foi o que ocorreu ontem no Recife.
Um jornalista do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação (SJCC) se utilizou de meios proibitivos para mostrar a fragilidade do processo. Ora, para expor esta fragilidade (constatada), o jornalista fez uso de mensagem de texto, a partir do celular, para vazar o tema da redação, além de afirmar ter usado lápis e borracha, o que também estava proibido. O que o tal repórter fez não foi outra coisa a não ser atentar contra as regras estabelecidas pelo INEP e infringindo o que determina os Art 7º - item 5 [1] e Art. 11 - item III [2] do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros [3].
Esse mau profissional, na verdade, prestou um enorme desserviço com sua ação. Fosse um candidato, estaria sumariamente eliminado. Sendo um jornalista, deve ser processado e punido por este atentado contra a lisura na divulgação de informações. Certamente, deverá se apoiar no Art. 6º, item II [4], contudo esse artigo não pode ser invocado em detrimento dos citados acima.
Divulguem as falhas ocorridas no ENEM, mas com seriedade e ética profissional.
É por essas e outras que o JC vem perdendo credibilidade entre os leitores pernambucanos e o jornalismo praticado por essa empresa passa a ser uma ameaça à convivência democrática por seu parcialismo e utilização de meios escusos para gerar "furos de reportagens".
____________________
____________________
[1] Art 7º - O jornalista não pode: item V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime.
[2] Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações: item III - obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração.
[3] Acesse o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros AQUI.
[4] Art. 6º. É dever do jornalista: item II - divulgar os fatos e as informações de interesse público
____________________
Agradecimentos ao jornalista e editor-geral do Com Texto Livre, ZCarlos, pelas informações preciosas sobre o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros
Comentário do Brasil's news: Leia postagem deste blog no dia 06 de novembro sobre o referido jornal.
Agradecimentos ao jornalista e editor-geral do Com Texto Livre, ZCarlos, pelas informações preciosas sobre o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros
Comentário do Brasil's news: Leia postagem deste blog no dia 06 de novembro sobre o referido jornal.
Postado originalmente por Terra Brasilis
Nenhum comentário:
Postar um comentário