Crimes de tortura e morte cometidos por razões políticas vão ser investigados por comissão que terá dois anos de prazo. Foco deve ser ditadura militar. Nenhum documento oficial poderá passar mais de 50 anos escondido da população. Em seis meses, órgãos públicos terão de divulgar gastos e contratos na internet. 'Cidadão ganha mais poder perante o Estado', diz Dilma Rousseff.
André Barrocal
BRASÍLIA – 18 de novembro de 2011 tem tudo para ser encarado pelas gerações futuras como uma data histórica na jovem democracia brasileira, ainda que alguns setores da sociedade, com razão, vejam insuficiências a limitar o alcance da definição. Nesta data, a abertura das estranhas do Estado torna-se uma regra. O passado cinzento que violentou quem reclamava democracia será devassado. O presente semitranslúcido avançará rumo a uma transparência quase total.
A exposição intestina do Estado é uma imposição de duas leis sancionadas nesta sexta-feira. Uma cria a Comissão Nacional da Verdade para trazer a público tudo o que conseguir reunir, em dois anos, sobre violação de direitos humanos cometida por agentes públicos motivados politicamente. A outra é a Lei de Acesso à Informação, que inverte a lógica de que dados e documentos públicos são confidenciais, podem ficar escondidos para sempre e só vêm à luz por decisões individuais.
Daqui a seis meses, todos os órgãos públicos estarão obrigados a divulgar na internet informações sobre o que fazem com seus recursos – para quem repassam, por exemplo –, quais as licitações em curso e quais os contratos assinados. Vale para ministérios, secretarias estaduais e municipais, Congresso Nacional, assembléias legistalativas estaduais, câmaras de vereadores, tribunais, procuradorias de justiça. Só escapam prefeituras de cidades com menos de 10 mil habitantes.
Papéis de conteúdo sensível poderão ser taxados de “reservados”, “secretos” ou “ultrassecretos”, mas nenhum poderá passar mais de 50 anos longe do público. Em algum momento no futuro, será possível conhecer, por exemplo, detalhes de negociações diplomáticas, registros de reuniões presidenciais ou decisões de segurança nacional em casos que estiveram perto de um conflito armado.
“As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso”, diz a lei.
Este trecho da nova legislação vai ajudar a jogar luz sobre fatos que serão trazidos à tona com a outra lei sancionada nesta sexta-feira (18), a que cria a Comissão Nacional da Verdade.
A Comissão vai investigar atentados aos direitos humanos praticados no país, mas não punirá do ponto de vista judicial, o que é motivo de reclamação de que a data histórica está "incompleta". O foco deve ser a ditadura militar (1964-1985), apesar de a comissão ter um raio de ação maior (1946 a 1988). Todos os papéis, registros, qualquer coisa que ainda esteja com Forças Armadas e revele tortura e assassinato terá de ser entregue à Comissão, se requisitado.
“Com a vigência destas duas leis, o cidadão ganha mais poder perante o Estado, mais poder de controle e fiscalização, o que reverterá em benefício para a toda a sociedade com o fortalecimento da democracia”, disse a presidenta Dilma Rousseff, ao assinar os dois textos, em evento no Palácio do Planalto. “É uma data histórica para o Brasil. É o dia que a partir de agora iremos comemorar a transparência e celebrar a verdade.”
A visão presidencial ecoara também nos dois discursos anteriores a Dilma, proferidos pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos, Marco Antonio Rodrigues Barbosa. “Nós estamos vivendo um outro momento. O Estado de direito veio para o Brasil para nunca mais nos abandonar”, disse o ministro. “É inequívoco que estamos a vivenciar um fato histótico na sanção destas duas leis”, afirmou Barbosa.
As duas leis serão publicadas no Diário Oficial da próxima segunda-feira (21). A da Comissão da Verdade não recebeu nenhum veto. A de Acesso à Informação deverá ter ao menos um veto, para impedir que indicados do Congresso e da Justiça participem da classificação de documentos sensíveis pertencentes ao governo federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário