quinta-feira, 4 de outubro de 2012

TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO NÃO DIMINUI A NECESSIDADE DE PROVAS CONTRA DIRCEU


Saiu na Folha (*):




É POR ISSO QUE BARBOSA GASTA TANTO TEMPO FALANDO DE REUNIÕES, DE DEPOIMENTOS, DE VIAGENS

PEDRO ABRAMOVAY
ESPECIAL PARA A FOLHA

Alguns comentaristas sobre o mensalão passaram a divulgar a ideia de que a utilização de uma nova teoria pelo Supremo Tribunal Federal será definitiva para a condenação de José Dirceu: a teoria do domínio do fato.

Com ela, não seriam necessárias provas do envolvimento de Dirceu. Bastaria seu cargo de chefe da Casa Civil.

A teoria do domínio do fato surge porque era necessário rever conceitos de um direito penal construído final no século 19, em função do aparecimento de uma criminalidade que envolvia mais organizações complexas como empresas ou o Estado.

Assim, se o direito penal clássico exigia que, para condenar o mandante do homicídio era necessário que se provasse que ele determinou que alguém cometesse aquele crime, as situações novas exigem outra abordagem.

O presidente de uma empresa poderia dizer que quer que os seus funcionários cometam ilegalidades para aumentar os lucros e que vai relaxar os mecanismos de fiscalização para isso.

O direito penal clássico teria dificuldade de dizer que o presidente praticou o crime junto com seus funcionários.

Para a teoria do domínio do fato, se o presidente da empresa sabia dos crimes, tinha o poder de realizá-los ou impedi-los e sua vontade foi importante para que fato criminoso acontecesse, ele também pode ser condenado.

Assim, no caso de José Dirceu, o que deve ficar claro é que a decisão de aplicar a teoria do domínio do fato não diminui em nada a necessidade de apresentar provas da sua participação no crime.

Provas de que ele sabia, de que tinha poder sobre os atos e de que sua vontade foi fundamental para o acontecimento dos crimes.

É por isso que o ministro Joaquim Barbosa, mesmo fazendo referência à teoria do domínio do fato, gasta tanto tempo falando de reuniões.

Porque, ainda bem, não inventaram, até agora, nenhuma teoria capaz de autorizar a condenação sem provas.

PEDRO ABRAMOVAY é professor da FGV Direito Rio. Ele foi secretário nacional de Justiça do governo federal no segundo mandato do ex-presidente Lula.



(*) Folha é um jornal que não se deve deixar a avó ler, porque publica palavrões. Além disso, Folha é aquele jornal que entrevista Daniel Dantas DEPOIS de condenado e pergunta o que ele achou da investigação; da “ditabranda”; da ficha falsa da Dilma; que veste FHC com o manto de “bom caráter”, porque, depois de 18 anos, reconheceu um filho; que matou o Tuma e depois o ressuscitou; e que é o que é,  porque o dono é o que é; nos anos militares, a  Folha emprestava carros de reportagem aos torturadores.

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