segunda-feira, 12 de novembro de 2012

ESCÂNDALO: COMEÇA A CAIR A FANTASIA DE SUPER-HEROI DE JOAQUIM BARBOSA



Reveladas graves suspeitas que atingem o atual super-heroi da mídia direitista e da oposição 

ESCÂNDALO: EVIDÊNCIAS DE DOLOSA OCULTAÇÃO DE FATOS PELO STF PARA CONDENAR O PT [!?!]


Por Saul Leblon



“Martelada ininterruptamente no imaginário da população brasileira há 3 meses e 9 dias e urdida com o talento, a cadência e o 'timming' político que em nada ficam a dever ao que seria o produto de um bureau profissional escolado na arte da novela e no ofício da comunição, a “Ação Penal 470” enfrenta o seu 'making off'. 



Surgem evidências de que, por trás da narrativa de esmero profissional e estratégia midiática transbordante de sintonia eleitoral, há pilares trincados. E a palavra 'trincado' aqui é uma cortesia dos bons modos.



O jornalista Raimundo Pereira já demonstrou, em investigação de fôlego intitulada a 'A vertigem do Supremo'  (http://www.oretratodobrasil.com.br/), aquilo que o ministro da Justiça cogitou na edição do último sábado, no jornal “O Globo”. De forma igualmente cortês, José Eduardo Cardozo declarou que há dúvidas se o dinheiro do Fundo Visanet é recurso público de fato, pedra angular do 'peculato' consagrado na argumentação do relator.



A afirmação do Ministro da Justiça encontra amparo num ofício que o BB enviou ao Relator da CPMI dos Correios, o Deputado Osmar Seraglio, comunicando e afirmando que o “Fundo Visanet” é privadofato que jamais foi levado em consideração pelo MP e pelo Relator.



Raimundo Pereira demonstrou de forma meticulosa que:



a) A Visanet (atual Cielo) é uma empresa privada;
b) seu investidor âncora é uma multinacional (Visa International);
c) O maior sócio é o Banco Bradesco, em cuja sociedade existem outros 23 bancos brasileiros, incluído o Banco do Brasil;
d) o BB, sócio minoritário nessa sociedade, nunca aportou dinheiro para a Visanet ou para o Fundo de Investimentos Visanet, não sendo, portanto, seu dono, ao contrário do que insistem as togas da “Ação Penal 470”;
e) é falsa a tese de que os R$ 73,8 milhões pagos pelo Fundo Visanet à agência de publicidade DNA, de Marcos Valério, não resultou em contrapartida de serviços prestados.



"Os autos da Ação Penal 470 contêm um mar de evidências de que a agência DNA de Valério realizou os trabalhos pelos quais recebeu os 73,8 milhões de reais", informa Raimundo Pereira.



Do mesmo modo, é pública a auditoria implacável feita pelo próprio Banco do Brasil, que revirou no avesso as contas do 'Fundo Visanet' sem registrar irregularidades. 



O conjunto retira o mastro da lona circense sob a qual se encena a criminalização do PT, assentada na seguinte acrobacia:que o dinheiro em questão era público -portanto, o ilícito não se resume ao “caixa dois” de campanha que nivela todos os partidos;que foi apropriado pelo PT em triangulação com a DNAque os serviços a ele relacionados nunca foram prestadosque os empréstimos dos bancos mineiros não existiram de fato, sendo apenas um simulacro para 'esquentar' a apropriação de recursos públicos pelo caixa petista.



Ao contrário, porém, se o Visanet é uma empresa privada, como de fato o é, se pertence ao Grupo Visa International, se tem no BB apenas um dos seus sócios no país e se os serviços contratados à DNA foram entregues, então a brocha está segurando a toga no ar. 



O conjunto só não despenca graças ao sopro de sustentação assegurado pelos possantes pulmões do dispositivo midiático conservador. Esses não apenas ignoram as inconsistência da relatoria e as elipses que afrontam os autos, mas lançam o manto da suspeição macartista sobre todas as vozes que se manifestam em sentido contrário. 



Nos EUA dos anos 50, bastava Joseph McCarthy dizer 'comunista', e o silêncio da conveniência se impunha; hoje, a mídia carimba:'mensaleiros'. E o temor do linchamento midiático faz o resto.



O pretenso outono do PT decretado pelos interesses aglutinados em torno desse perverso mimetismo pode ter atingido um ponto de saturação.



Há questões de gravidade adicional que não devem mais ser silenciadas. 



Elas arguem não apenas a interpretação enviesada dos autos, mas escancaram algo que, pela insistência em se manter oculto, sugere adeliberada sonegação de informações. Elas 'atrapalhariam' a coesão narrativa do relator e o furor condenatório da mídia que lhe serve de abrigo de pauta. 



A persistência dessas omissões constituirá desvio de gravidade suficiente para sancionar quem enxerga no julgamento em curso as tinturas de um tribunal de exceção.



FATOS:



a) as mesmas operações realizadas através do Fundo Visanet no âmbito do Banco do Brasil, idênticas na sistemática, mas todavia superiores no valor, foram registradas nos anos 2001 e 2002. Governava o país então o tucano Fernando Henrique Cardoso;



b) a liberação dos recursos do Fundo Visanet para a DNA só poderia ser feita mediante solicitação, por escrito, do GESTOR DO FUNDO, na época, representado pelo Sr. Léo Batista dos Santos, nomeado pela Diretoria de Varejo, cujos integrantes foram indicados ainda na gestão FHC, conforme farta documentação existente nos autos da ação 470;



c) no voto do Ministro Relator, fica cristalizado que os documentos comprobatórios dos ditos “desvios dos recursos “ do BB, que levaram à condenação do réu Henrique Pizzolato, teriam se dado a partir de quatro notas técnicas internas;



d) esses documentos são assinados por dois Gerentes de Marketing e Varejo e por dois Diretores de Marketing e Varejo, sendo as assinaturas da área de Varejo (responsável pelos Cartões de Crédito e Gestor do Fundo) emitidas sempre pelas pessoas de Léo Batista ou Douglas Macedo;



e) frise-se que essas notas técnicas internas não são documentos hábeis para liberação de recursos. Não há como deixar de mencionar que um outro Gerente Executivo de Marketing, o Sr. Claudio Vasconcelos, é a terceira pessoa que assina as referidas notas;



f) o relator Joaquim Barbosa excluiu [!] esses três outros participantes das notas técnicas de sua descarga condenatória. A eles reservou um processo que corre em segredo de Justiça e no qual o Sr. Claudio Vasconcelos teve seus sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados pelo Juiz da causa. Trata-se de um processo indissociável da Ação Penal 470, mas cuja existência é omitida [!] nos autos. Um processo sobre o qual os demais ministros do Supremo Tribunal Federal nada sabem. Um processo que a imprensa ignora. Um processo cuja transparência pode mudar os rumos do julgamento em curso;



g) o único dos quatros assinantes das notas técnicas internas denunciado pelo relator Joaquim Barbosa, que o manipula como se fosse o lastro operacional do 'esquema' atribuído ao PT, é o ex-diretor de marketing do BB, Henrique Pizzolato.



h) o que distingue Pizzolato dos demais? Ele é petista



A narrativa esfericamente blindada de Joaquim Barbosa, ingerida sem água por colunistas 'isentos', ao que parece não se sustenta se Pizzolato for alinhado aos demais e se os demais foram nivelados a ele. Daí, talvez, a ocultação escandalosa do processo em segredo de justiça que Joaquim Barbosa recusa-se a quebrar, embora requerida há mais de dez dias pelo advogado de Pizzolato.



O relator poderá justificar o arbítrio com a alegação de que Pizzolato recebeu em sua casa dois envelopes enviados por Valério com um total de R$ 326 mil. O ex-diretor de marketing do BB alega ter sido, nesse caso, apenas o portador dos dois envelopes que, para ele, continham documentos a serem entregues ao PT do Rio, mas que, posteriormente, se confirmou que traziam dinheiro para o caixa de campanha.



Pode-se duvidar da palavra de Pizzolato. 



Há que se considerar, todavia, que ele, de fato, não detinha poderes para facilitar ou favorecer a empresa de Marcos Valério junto ao 'Fundo Visanet', conforme a documentação referida. 



Por que, então, seria ele o corrompido?



Pizzolato não tinha poderes junto ao 'Fundo Visanet'; não participou individualmente de nenhuma decisão; portanto, é a ocultação dos demais diretores do comitê que permite distorcer a verdade impondo-lhe práticas e responsabilidades fantasiosas, impossíveis de serem comprovadas dentro ou fora dos autos.



Distingue Pizzolato, e o privilegia na argumentação condenatória do relator, o fato de ser um petista num comitê de marketing composto de nomeações feitas durante o governo tucano de Fernando Henrique Cardoso.



Tirá-los do esconderijo judicial ao qual foram abrigados por Joaquim Barbosa poderá, talvez, fazer ruir toda a alvenaria estrutural do julgamento.



E mais que isso: colocar em xeque as emissões de tintura macartista com as quais a mídia tem amparado, vocalizado e orientado o conjunto da obra.”


FONTE: escrito por Saul Leblon e publicado no site “Carta Maior”  (http://cartamaior.com.br/templates/postMostrar.cfm?blog_id=6&post_id=1135). [Título, subtítulo, imagem do Google e suua legenda adicionados por este blog ‘democracia&política’].

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