quarta-feira, 10 de outubro de 2012

O ESTADO DE DIREITO E A BARBÁRIE DO STF



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Cavalaria_se_torna_amorosa_e_sentimentalO Estado de Direito é um projeto racional. Ele é, a um só tempo, produto da civilização e um dos mecanismos políticos que a garantem. O Estado não pode funcionar pelo impulso de um momento de dor ou de revolta. Ou seja: não pode atuar movido por emoções individuais. Por mais naturais e compreensíveis que sejam esses sentimentos, eles não podem ser institucionalizados. O Estado precisa ser equilibrado. Ímpetos não podem virar leis.
O bom Estado — aquele que queremos construir para elevar a sociedade a um novo patamar — é o Estado que pertence e serve a todos em geral e a ninguém em específico. O Estado, em última análise, deve existir para instaurar a ordem e a igualdade de direitos e deveres entre os cidadãos. O pano de fundo desse cenário democrático é a tolerância, o viés humanista, as forças da civilização. A alternativa a tudo isso é a barbárie. Não há a menor justiça na justiça feita com as próprias mãos. Ou com a própria cabeça, como fizeram os ministros do STF que votaram contra a lei. Nem mesmo quando é o aparato estatal que intermedeia a desforra.
O Estado não pode jamais abdicar da civilização que representa e jogar pelas anti-regras da barbárie que suplanta. Sobretudo, é importante compreender que justiça não é vingança e que vingança não é justiça. Segundo o filósofo Paul Ricoeur, um dos mais importantes pensadores franceses do século XX, a função do Estado é atuar como o terceiro elemento, neutro, em um litígio, e estabelecer "uma justa distância entre a transgressão que desencadeia a cólera privada e pública, e a punição infligida pela instituição judicial". Enquanto a vingança estabelece um "curto-circuito entre dois sofrimentos, o suportado pela vítima e o infligido pelo vingador", a justiça "interpõe-se entre os dois, instituindo a justa distância" entre agressor e agredido, sob a égide da lei.
Somente o Estado de Direito colocado nesta posição imparcial, segundo Ricoeur, pode gerar justiça, ou seja, levar ao restabelecimento do direito. A sentença, para Ricoeur, ao transformar a punição em palavra, constrói a justa distância entre o crime e o seu castigo. A sanção, ancorada na lei, quebra o moto-contínuo de violência entre eles. E assim dirime a vingança, a tentação da barbárie, a truculência que de outro modo se reproduziria ad infinitum entre vítima, criminoso e vingador. Esse raciocínio confirma que a anti-regra do "olho por olho, dente por dente" é coisa afeita ao tempo dos clãs, onde não havia Estado de Direito, lei ou justiça. Imperava a lógica da vingança. Quem matava morria, quem mutilava era mutilado. Uma realidade anterior à civilização, em que reinava o caos.
É triste, muito triste, como cidadão moderno, democrata do século XXI, ver esses lamentáveis juízes do STF que condenaram José Dirceu e outros sem provas empenhados em retornar às sombras. No Estado democrático, a punição que se inflige a um criminoso não é devida à vítima. Ela é devida à lei. Ou melhor, segundo Ricoeur, é "devida à vítima porque devida à lei". Pensar no Estado como um veículo de vingança — ou que chancela a vingança — e não de justiça é sistematizar o linchamento. A grande questão que se impõe, e que ajuda a definir o estágio de civilização de uma sociedade, é que o direito à justiça deve ser garantido inclusive para quem o violou.
Um assalto não se torna legal por ser praticado contra um ladrão. Com o homicídio, dá-se o mesmo. O ato de matar não se torna correto por ser praticado contra quem matou. Se é para retornar ao regime do Talião, seria melhor que abstraíssemos a intermediação algo deslocada do Estado legal. A vítima ou seus familiares deveriam poder matar o assassino, estuprar o estuprador, esfolar quem esfolou etc. José Dirceu, José Genoíno e outros injustiçados são cidadãos civilizados e sabem que a barbárie não há de imperar como espada de Dâmocles sobres suas cabeças por muito tempo. A Justiça virá.
Osvaldo Bertolino

 

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