sábado, 17 de novembro de 2012

Colunista da Veja chama Ministro da Justiça de "Porquinho de Dilma"


Por DiAfonso [Editor-geral do Terra Brasilis]

Eis o que o Ministro de Justiça, José Eduardo Cardozo, aprontou com sua idiotice: deu munição para "colonistas" da imprensa golpista e do jornalismo de esgoto, como é o caso do Augusto Nunes [da Veja]. O "colonista" não deixa de ter razão em alguns dos pontos focalizados em seu artigo [leia aqui].

Ministro de Estado quando fala tem peso político e carrega consigo o discurso do governo a quem serve, conforme deixou bem claro a nossa companheira Lili [do Justiceira de Esquerda] em comentário a um artigo que publiquei recentemente.

Foi esta a razão subliminar contida no meu artigo. Chamei-o de "idiota" por parecer desconhecer que a situação do sistema carcerário brasileiro tem a ver com a pasta que comanda. Deveria fazer mais e não dizer o que disse: “Se fosse para cumprir muitos anos em alguma prisão nossa, eu preferiria morrer”. 

Está aí, por mais que não quiséssemos, uma resposta a altura... E vinda da oposição ferrenha, mesquinha e golpista a um governo eleito democraticamente e que conta com enorme aprovação. Infelizmente, há homens públicos que não sabem se portar no cargo para o qual foi indicado.

Augusto Nunes, na sua pequenez de jornalistazinho cujo papel subserviente é fazer plantão com seus artigos na porta dos gabinetes dos barões da mídia, mostrou que o ministro José Eduardo Cardoso deu um tiro no próprio pé e espirrou sangue no governo Dilma.

Mas há males que vêm para o bem. Agora, o "idiota" da Justiça se deu conta da bobagem que declarou e já propõe algo para minimizar o deplorável estado em que se encontra o sistema prisional brasileiro [aqui]. 

O que ele propõe é pouquíssimo, contudo já é um começo. A mudança deve ser mais radical e o Poder Executivo deve cobrar do Poder Judiciário sua parcela de culpa nesse estado de coisas... Ou será que o Executivo teme o Judiciário? São Poderes equivalentes numa república... Segundo me ensinaram.

Como se já não bastasse se indignar com a frouxidão do Governo diante da mídia golpista [Ley dos Médios já!], empurrado por uma oposição mesquinha e irresponsável para as cordas sem reagir, vem-me o ministro falar merda.

STF DEU GOLPE E ASSUMIU O PODER





Não há dúvida, houve um golpe contra o governo petista e o STF assumiu o poder. O momento é de ditadura do Judiciário sobre o Executivo e Legislativo.A mais recente tentativa de golpe pelo STF foi no julgamento do italiano Cesare Battisti, ameaçado de extradição a pedido do governo Berlusconi. Num artigo publicado na época, alertei quanto à tentativa de golpe pelo STF (http://www.diretodaredacao.com/noticia/ja-e-um-comeco-de-golpe). O objetivo do Supremo, presidido então por Gilmar Mendes, era o retirar do presidente Lula o direito, que lhe era garantido pela Constituição, de decidir se Battisti seria ou não enviado ao governo italiano.

Antes disso houve, e o ex-ministro da Justiça Tarso Genro, denunciou diversas vezes, a inconstitucionalidade da decisão tomada pelo STF, ultrapassando seus poderes, de ignorar a decisão do ministro da Justiça negando expatriar Cesare Battisti. Gilmar Mendes e Peluso tudo fizeram para expatriar Battisti, julgando-se mais competentes na matéria que o Ministério da Justiça e, atingido esse objetivo, queriam se sobrepor ao direito do presidente Lula dar a última palavra. Essa tentativa de somar mais poder e desmoralizar o presidente se frustrou e Lula deu acolha ao italiano, que tinha passado mais de dois anos ilegalmente preso.

Porém ficou evidente – o STF era incompetente na questão Battisti, seu longo julgamento deve ser considerado nulo e desnecessário, pois aquestão já havia sido resolvida pelo ministro da Justiça. Em todo caso, desrespeitando o princípio constitucional da equiparação dos Poderes, o STF decidiu por maioria de um voto pela extradição de Battisti sem dispor de provas, optando pela versão unilateral do governo italiano. 
Não me lembro qual foi a posição do ministro Joaquim Barbosa quanto a Battisti, mas me parece não ter votado por estar em licença por doença. 

O jurista Carlos Lungarzo, que publica nos próximos dias um livro sobre o caso Battisti, demonstrou com base em documentos europeus a inconsistência dos argumentos italianos contra Battisti e a leviandade de ministros do STF em condenar sem provas o italiano à extradição. Mas nessa primeira tentativa do STF se sobrepor ao Executivo, um precedente foi criado – a última instância judiciária do país, em desrespeito ao princípio básico de Direito, de que não pode haver pena sem prova de crime ou delito, criou a perigosa jurisprudência de que se pode condenar sem provas concludentes. 

Tal procedimento lembra os do Tribunal Especial na França ocupada e que consistia em dar a aparência de julgamentos legais a condenações pré-decididas pelo governo de Vichy contra personalidades francesas contrárias à Ocupação nazista. Uma constante é a de que toda vez que o Judiciário se prestou a maquiar perseguições políticas como julgamentos legais foi em obediência a ditaduras de direita ou de esquerda. 

Ora, no Brasil, ocorre uma diferença fundamental – a última instância do Judiciário assumiu autonomia própria e age inclusive contra o governo, com o intuito de desmoralizá-lo e de assumir suas prerrogativas e seu poder, para confiná-lo apenas na governança. 

O exemplo mais recente de golpe legal, é o do ocorrido no Paraguai, onde o Parlamento, interpretando à sua maneira um texto da Constituição, decretou o impeachment do presidente eleito pelo povo, derrubou-o e passou o poder ao vice-presidente. Ou seja, o Legislativo, contanto com a complacência do Judiciário, deu o golpe no Executivo. 

Agora no Brasil, a condenação do principal articulador do governo petista, José Dirceu, visa diretamente o governo e o PT, e é um recado claro do STF de que assume o poder, mesmo se seus ministros-juizes não foram eleitos pelo povo. A partir de agora, todas as questões importantes do governo poderão ser decididas pelo STF e não pela presidenta Dilma e isso pode implicar até na privatização de estatais, como a cobiçada Petrobras, como no impeachment de governadores, prefeitos e até numa inelegibilidade do ex-presidente Lula. 

Outro aspecto importante na condenação de José Dirceu está na exigência de ser colocado em cela comum, desobedecendo-se outro preceito legal, que beneficia com tratamento diferentes todos os universitários e ao qual Dirceu teria direito como bacharel em Direito. 
Essa exceção reforça a suspeita de não se tratar de um julgamento equitável, mas de um ajuste de contas, alguma coisa parecida com vingança ou revanchismo de perdedores. 

Por que tanto ódio contra José Dirceu ? Não pertenço ao PT e me sinto à vontade para comentar. Mesmo se muitos petistas fundadores deixaram o partido por divergir das concessões feitas pelo governo Lula, não se pode negar ter sido Dirceu o principal articulador da eleição de Lula para a presidência. Além disso, foi um resistente contra a ditadura militar. E, embora acusado sem provas mas por ilação como envolvido no episódio do Mensalão, não se tratava de enriquecimento pessoal.

Se nos reportarmos ao ano 2005, quando estourou o caso Mensalão, fica evidente que o alvo daquela campanha era o presidente Lula – o objetivo principal era o de se provocar um impeachment e derrubar Lula. Eu fazia a correção das provas do meu livro sobre Maluf (Dinheiro Sujo da Corrupção – Geração Editorial), e tive tempo de incluir um capítulo sobre o que considerei como um escândalo de excessivas proporções. Não se tratava de se justificar o ato de compra dos votos do parlamentares, mas de uma observação realista. 

E eu citava, como costumo citar, o exemplo suíço, país considerado dos mais honestos, 
onde existe uma versão legal de um tipo de mensalão. Todo deputado ou senador eleito recebe imediatamente o convite das grandes empresas suíças, desde bancos a laboratórios farmaceuticos, para ser vice-presidente do conselho de administração. O objetivo é o de evitar leis que prejudiquem tais bancos ou empresas e o de criar leis que os beneficiem.

Trata-se de um compra indireta dos votos dos parlamentares, que poderia também ser considerada como lobby, mas que implica no pagamento de um salário mensal ao parlamentar. 

O então presidente do equivalente à nossa Câmara Federal, Peter Hess, era em 2005, vice-presidente de 42 conselhos de administração de empresas suíças, o que lhe garantia mais de 400 mil dólares mensais. E isso sem qualquer escândalo. 

A diferença é que, na Suíça, não é um partido que compra o voto de parlamentares mais ou menos honestos, porém as empresas privadas. O fato de na Suíça haver uma versão local de mensalão não justifica essa prática, mas pode lhe dar a verdadeira dimensão.

É evidente que, no Brasil, não se condena o Mensalão como prática desonesta, trata-se de um jogada política para se desmoralizar os petistas, que acabou não surtindo efeito nas eleições (por que diabo o STF escolheu a época das eleições para julgar o Mensalão?), mesmo porque dizem ter havido compra de votos na emenda constitucional que permitiu a reeleição de FHC. Iria o STF julgar agora, sem provas, também o FHC? Outro aspecto importante – estão condenando os chamados corruptores de parlamentares, mas não punem os parlamentares corruptos ?

E agora ? O STF deixou de interpretar as leis, de mnater ou anular julgamento, para aplicar sentenças e mesmo acusados não parlamentares não tiveram direito a julgamentos normais em primeira e segunda instância. Deve-se aceitar a humilhação de José Dirceu e os riscos que correrá em prisão comum, quando dentro de dois anos a Suíça devolverá os milhões bloqueados de Maluf, por não ter havido condenação pelo STF ? quando Pimenta Neves vive tranquilo em prisão domiciliar depois de ter matado a sangue frio a jornalista Sandra Gomide ?

Em termos de recursos, as possibilidades de se adiar a execução da pena de José Dirceu são mínimas. Que tribunal acima do STF poderá arguir da condenação sem prova formal ? E da inconstitucionalidade do Judiciário ultrapassando sua competência ? Só um Conselho Constitucional, caso exista como na França, onde leis e sentenças ou decisões judiciárias podem ser anuladas em caso de inconstitucionalidade.

Ou será que José Dirceu é culpado por ter contribuído à diminuição da desigualdade social no Brasil, à ascenção dos negros às escolas e universidades, à projeção do Brasil como sexta potência mundial ? ou de ter articulado a eleição à presidência de um operário quebrando a hegemonia das elites brasileiras ? 

Talvez o Brasil ainda não tenha se curado dos repetitivos golpes e tentativas de golpe, constantes na história da República. Getúlio se matou porque havia movimento de tropas para derrubá-lo; Café Filho e Carlos Luz queriam invalidar a eleição de Juscelino e Jango; depois da renúncia de Jânio, Jango só assumiu com a criação do parlamentarismo, um golpe indireto para anular seu poder presidencial; mesmo assim, foi derrubado pelos militares para não concretizar as reformas de base; depois da ditadura militar corremos agora o risco de uma ditadura light ou soft ditada pelo STF ?

Em todos esses episódios, os golpes e tentativas visavam governos populistas ou reformistas interessados em dar mais direitos aos trabalhadores ou excluídos e restringir os privilégios da elite dominante.

Rui Martins, correspondente em Genebra

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

PAULO MOREIRA LEITE, NA ÉPOCA: PODEROSOS DE VERDADE NÃO SENTAM NO SUPREMO NEM DÃO EXPLICAÇÕES.


Estes são poderosos entre aspas, segundo PML

Poderosos e “poderosos” no mensalão

Da Época
Paulo Moreira Leite
Num esforço para exagerar a dimensão do julgamento do Supremo, já tem gente feliz porque agora foram condenados “poderosos…”
Devagar. Você pode até estar feliz porque José Dirceu, José Genoíno e outros podem ir para a cadeia e cumprir longas penas.
Eu acho lamentável porque não vi provas suficientes.
Você pode achar que elas existiam e que tudo foi expressão da Justiça.
“Poderosos?” Vai até o Butantã ver a casa do Genoíno…
Poderosos sem aspas, no Brasil, não vão a julgamento, não sentam no Supremo e não explicam o que fazem. As maiores fortunas que atravessaram o mensalão ficaram de fora, né meus amigos. Até gente que estava em grandes corrupções ativas, com nome e sobrenome, cheque assinado, dinheiro grosso, contrato (corrupção às vezes deixa recibo) e nada.
Esses escaparam, como tinham escapado sempre, numa boa, outras vezes.
É da tradição. Quando por azar os poderosos estão no meio de um inquérito e não dá para tirá-los de lá, as provas são anuladas e todo mundo fica feliz.
É só lembrar quantas investigações foram anuladas, na maior facilidade, quando atingiam os poderosos de verdade… Ficam até em segredo de justiça, porque poderoso de verdade se protege até da maledicência… E se os poderosos insistem e tem poder mesmo, o investigador vira investigado…
Poderoso não é preso, coisa que já aconteceu com Genoíno e Dirceu.
Já viu poderoso ser torturado? Genoíno já foi.
Já viu poderoso ficar preso um ano inteiro sem julgamento sem julgamento?
Isso aconteceu com Dirceu em 1968.
Já viu poderoso viver anos na clandestinidade, sem ver pai nem mãe, perder amigos e nunca mais receber notícias deles, mortos covardemente, nem onde foram enterrados? Também aconteceu com os dois.
Já viu poderoso entregar passaporte?
Já viu foto dele com retrato em cartaz de procurados, aqueles que a ditadura colocava nos aeroportos. Será que você lembrou disso depois que mandaram incluir o nome dos réus na lista de procurados?
Poderoso? Se Dirceu fosse sem aspas, o Jefferson não teria dito o que disse. Teria se calado, de uma forma ou de outra. Teriam acertado a vida dele e tudo se resolveria sem escândalo.
Não vamos exagerar na sociologia embelezadora.
Kenneth Maxwell, historiador respeitado do Brasil colonial, compara o julgamento do mensalão ao Tribunal que julgou a inconfidência mineira. Não, a questão não é perguntar sobre Tiradentes. Mas sobre Maria I, a louca e poderosa.
Tanto lá como cá, diz Maxwell, tivemos condenações sem provas objetivas. Primeiro, a Coroa mandou todo mundo a julgamento. Depois, com uma ordem secreta, determinou que todos tivessem a vida poupada – menos Tiradentes.
Poderoso é quem faz isso.
Escolhe quem vai para a forca.
“Poderoso” pode ir para a forca, quando entra em conflito com sem aspas.
Genoíno, Dirceu e os outros eram pessoas importantes – e até muito importantes – num governo que foi capaz de abrir uma pequena brecha num sistema de poder estabelecido no país há séculos.
O poder que eles representam é o do voto. Tem duração limitada, quatro anos, é frágil, mas é o único poder para quem não tem poder de verdade e depende de uma vontade, apenas uma: a decisão soberana do povo.
Por isso queriam um julgamento na véspera da eleição, empurrando tudo para a última semana, torcendo abertamente para influenciar o eleitor, fazendo piadas sobre o PT, comparando com PCC e Comando Vermelho…
Por isso fala-se em “compra de apoio”, “compra de consciências”, “compra de eleitor…” Como se fosse assim, ir a feira e barganhar laranja por banana.
Trocando votos por sapatos, dentadura…
Tudo bem imaginar que é assim mas é bom provar.
Me diga o nome de um deputado que vendeu o voto. Um nome.
Também diga quando ele vendeu e para que.
Diga quem “jamais” teria votado no projeto x (ou y, ou z) sem receber dinheiro e aí conte quando o parlamentar x, y ou z colocou o dinheiro no bolso.
Estamos falando, meus amigos, de direito penal, aquele que coloca a pessoa na cadeia. E aí é a acusação que tem toda obrigação de provar seu ponto.
Como explica Claudio José Pereira, professor doutor na PUC de São Paulo, em direito penal você não pode transferir a responsabilidade para o acusado e obrigá-lo a provar sua inocência. Isso porque ele é inocente até prova em contrário.
O Poder é capaz de malabarismos e disfarces, mas cabe aos homens de boa fé não confundir rosto com máscara, nem plutocratas com deserdados…
Poder é o que dá medo, pressiona, é absoluto.
Passa por cima de suas próprias teorias, como o domínio do fato, cujo uso é questionado até por um de seus criadores, o que já está ficando chato
Nem Dirceu nem Genoíno falam ou falaram pelo Estado brasileiro, o equivalente da Coroa portuguesa. Podem até nomear juízes, como se viu, mas não comandam as decisões da Justiça, sequer os votos daqueles que nomearam.
Imagine se, no julgamento de um poderoso, o ministério público aparecesse com uma teoria nova de direito, que ninguém conhece, pouca gente estudou de verdade – e resolvesse com ela pedir cadeia geral e irrestrita…
Imagine se depois o relator resolvesse dividir o julgamento de modo a provar cada parte e assim evitar o debate sobre o todo, que é a ideia de mensalão, a teoria do mensalão, a existência do mensalão, que desse jeito “só poderia existir”, “está na cara”, “é tão óbvio”, e assim todos são condenados, sem que o papel de muitos não seja demonstrado, nem de forma robusta nem de forma fraca…
Imagine um revisor sendo interrompido, humilhado, acusado e insinuado…
Isso não se faz com poderosos.
Também não vamos pensar que no mensalão PSDB-MG haverá uma volta do Cipó de Aroeira, como dizia aquela música de Geraldo Vandré.
Engano.
Não se trata de uma guerra de propaganda. Do Chico Anísio dizendo: “sou…mas quem não é?”
Bobagem pensar em justiça compensatória.
Não há José Dirceu, nem José Genoíno nem tantos outros que eles simbolizam no mensalão PSDB-MG. Se houvesse, não seria o caso. Porque seria torcer pela repetição do erro.
Essa dificuldade mostra como é grave o que se faz em Brasília.
Mas não custa observar, com todo respeito que todo cidadão merece: cadê os adversários da ditadura, os guerrilheiros, os corajosos, aqueles que têm história para a gente contar para filhos e netos? Aqueles que, mesmo sem serem anjos de presépio nem freiras de convento, agora serão sacrificados, vergonhosamente porque sim, a Maria I, invisível, onipresente, assim deseja.
Sem ilusões.
Não, meus amigos. O que está acontecendo em Brasília é um julgamento único, incomparável. Os mensalões são iguais.
Mas a política é diferente. É só perguntar o que acontecia com os brasileiros pobres nos outros governos. O que houve com o desemprego, com a distribuição de renda.
E é por isso que um deles vai ser julgado bem longe da vista de todos…
E o outro estará para sempre em nossos olhos, mesmo quando eles se fecharem.

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

O Sistema Prisional Brasileiro e a ladainha de dois idiotas



Por DiAfonso [Editor-geral do Terra Brasilis]

Ministro José Eduardo Cardozo, Vossa Excelência perdeu a grandissíssima oportunidade de ter ficar calado, entupido em suas digressões sobre o sistema prisional brasileiro. 

Como só agora, egrégio ministro, Vossa Excelência abre a boca para falar isso? Como, só agora, Vossa Excelência dá-se conta de que o sistema não ressocializa? Vossa Excelência é algum idiota? Se for, saia já desse ministério! Não dá para o seu bico de "tucano enrustido". 

As prisões brasileiras são um ambiente de desrespeito aos direitos humanos, sobretudo para os que cometeram delitos leves e estão à mercê de uma justiça lenta, ineficiente e imoral.

Aqui, aproveito para fazer referência ao que disse outro idiota. Falo do  Ministro do STF, Gilmar Mendes. Como um magistrado diz o que disse, se é a Justiça que deveria cuidar - e não cuida como é sua obrigação - dos diversos processos que se arrastam nos porões dos tribunais?

Ora, ora, ora...!

Aproveitem e arrumem um jeitinho de fazer um "estágio" em uma das muitas celas apertadas, fedorentas e desumanas das prisões brasileiras. Não morra, Ministro José Eduardo Cardoso! Não seja covarde! 

O inferno, Ministro Gilmar Mendes, é o que a inoperância da Justiça brasileira constrói para abaixo, muito abaixo da linha de ser cidadão, mesmo tendo cometido delitos.

Ah... Sugestão de leitura: aqui.

É OU NÃO É UM TRIBUNAL DE EXCEÇÃO?


PUBLICADO PELO LEITOR JOSÉ LOPES NO JORNAL ON LINE BRASIL 247 EM COMENTÁRIO AO ARTIGO “SENTENÇA DE UM JULGAMENTO INSÓLITO” DE ERIC NEPOMUCENO. AQUI OS DADOS APRESENTADOS SÃO DO PRÓPRIO LEITOR/COMENTARISTA E NÃO FORAM CHECADOS POR ESTE BLOG

1.    José Lopes 15.11.2012 às 01:43

É ou não é um Tribunal de Exceção?


* (Voto do Ministro MARCO AURÉLIO, no julgamento do Terceiro Agravo Regimental, em 12/08/2010, fls. 39.831 – vol. 185) **********************Da Relatoria do Ministro GILMAR MENDES: caso da “Operação Sanguessuga”, na qual os inquéritos envolvendo deputados federais (autores de emendas com verbas para aquisição de ambulâncias) ficaram no STF e os inquéritos e processos contra os demais acusados, ex-deputados federais, funcionários do Ministério da Saúde e empresários (membros da família “Vedoin” da empresa “Planam”), foram todos remetidos para a 2a Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso, em Cuiabá (Cfr. Reclamações no 4.025, 4.377, 4.338, 4.354 e o HC 88.888, todos do Mato Grosso). *************************

Da Relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO: na Ação Penal no 351, de Santa Catarina, na qual se decidiu pela continuidade no STF apenas da ação penal contra o Deputado Federal Paulo Afonso Evangelista Vieira, determinando-se o desmembramento do processo em relação aos demais acusados, com sua remessa para a Seção Judiciária Federal de Santa Catarina. *************************

Da Relatoria do Ministro EROS GRAU: caso da “Operação Castelhana”, na qual se decidiu que o Inquérito no 2235, contra o Deputado Federal Juvenil Alves Ferreira Filho, de Minas Gerais, continua no STF, mas o processo contra os demais acusados foi desmembrado e remetido para a primeira instância, no caso concreto, a 4a Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

****************************Da Relatoria do Ministro CÉZAR PELUSO: caso da “Operação Furacão”, na qual se decidiu que o Inquérito no 2424, contra os magistrados Ministro Paulo Medina, Desembargador Federal Carreira Alvim e outros, continua no STF, mas o processo contra os demais acusados (empresários donos de casas de bingo e de bancas de “jogo do bicho” do Rio de Janeiro) foi desmembrado e remetido para a primeira instância, no caso concreto, a Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro. Registre-se, por ser relevante, que neste caso do Inquérito no 2424, do Rio de Janeiro, envolvendo o Ministro Paulo Medina do STJ, a matéria foi submetida ao plenário, em grau de habeas corpus, tendo o STF ratificado a decisão do Relator, Ministro CÉZAR PELUSO, no sentido do desmembramento do processo, negando as medidas HC no 91.174.

 **************************Da Relatoria do Ministro NÉRI DA SILVEIRA: caso da “Greve da PMMG”, no qual se decidiu que o Inquérito no 1482 (cujo relator era o Ministro Ilmar Galvão), através do julgamento da Questão de Ordem 2020-MG (julgada em 08/08/2001), que o inquérito contra o então Deputado Federal Cabo Júlio deveria continuar no STF, mas o processo contra os demais investigados, deputados estaduais e policiais militares, deveria ser desmembrado e remetido para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (em relação aos deputados estaduais) e para a Auditoria Militar Estadual (em relação aos policiais militares não detentores de qualquer mandato legislativo).

*******************************Da Relatoria do Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE: outro caso de “Revolta na PMMG”, no qual se decidiu que o Inquérito no 2232, contra o então deputado federal Cabo Júlio (Júlio César Gomes dos Santos) deveria continuar no STF, mas o processo contra o deputado estadual Sargento Rodrigues (Washington Fernando Rodrigues) deveria ser desmembrado e remetido ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

 *******************************Da Relatoria do Ministro CARLOS VELLOSO: no Agravo Regimental na Ação Penal no 336, de Tocantins, decidiu-se manter no STF a ação penal contra o Deputado Federal Jader Fontenelle Barbalho, desmembrando-se o processo em relação aos demais acusados, com sua remessa à primeira instância da Seção Judiciária Federal de Tocantins. ****************************

Da Relatoria da Ministra CARMEM LÚCIA: no Inquérito nº 2628, o plenário do STF, em sessão de 30/04/2008, decidiu desmembrar o inquérito, mantendo no STF apenas o processo contra o Senador Wellington Salgado, remetendo para a primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro o processo contra os demais acusados. ****************************************

Da Relatoria do Ministro JOAQUIM BARBOSA: no Inquérito nº 2443, o plenário do STF, em sessão de 01/07/2008, determinou o desmembramento do inquérito, mantendo no STF apenas o processo contra o Deputado Federal Antônio Palocci Filho, remetendo o processo contra os outro nove acusados, por fatos relativos à sua administração como prefeito de Ribeirão Preto (SP) para a justiça comum de São Paulo. Neste julgado, foram citados como precedentes o Habeas Corpus 73.423 e as Ações Penais 351 e 336.

********************************Da Relatoria do Ministro JOAQUIM BARBOSA: decisão monocrática, em 11/05/2009, determinando o desmembramento no Inquérito nº 2280, chamado de “mensalão mineiro”, tendo ficado no STF apenas a ação penal contra o Senador Eduardo Azeredo. *************************************

Da Relatoria do Ministro MENEZES DIREITO: na Ação Penal nº 467-6, de Minas Gerais, na qual o Relator, por decisão monocrática, em 02/10/2007, desmembrou o processo para manter neste STF a ação penal apenas contra o Deputado Federal Jairo Ataíde Vieira, remetendo para a Comarca de Montes Claros o processo desmembrado quanto aos demais acusados servidores públicos municipais e empresários. **************************************

Em 14/08/2008, apreciando Agravo Regimental no Inquérito nº 2706, da Bahia, o plenário do STF, à unanimidade, manteve decisão monocrática do Ministro MENEZES DIREITO, igualmente, no sentido do desmembramento do inquérito, para manter no STF apenas o indiciado com foro por prerrogativa de função. A violação desta reiterada orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal – que, de tão repetida e seguida, está a merecer a edição de uma Súmula Vinculante – não pode ocorrer no presente caso concreto, por quaisquer “razões de estado”, “interesses particulares” ou “forças ocultas”, data maxima venia. Ademais, a rejeição desta preliminar de incompetência do STF, violaria as garantias constitucionais do juiz natural (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, CF) e o princípio do duplo grau de jurisdição (artigo 5º, §§2º e 3º, CF, combinado com o artigo 8º, n. 2, alínea "h", da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica - Decreto nº 678/1992). No caso concreto destes autos da Ação Penal nº 470-MG, como o inquérito original foi instaurado perante a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Belo Horizonte 19 (Apenso 01 – IPL nº 810/2005 – SR/DPF/MG), fixou-se a competência por prevenção, na 4a Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.12

José Lopes 15.11.2012 às 01:32

Este STF passou por cima de sua própria Jurisprudência. É um golpista ou não é?  Vejam: desmembramento” 11. Dentre outros, pode-se citar os seguintes precedentes do Pretório Excelso, nos quais se reconheceu a incompetência do STF para julgar pessoas que não têm foro por prerrogativa de função e deferiu-se o desmembramento. 11 (Voto do Ministro MARCO AURÉLIO, no julgamento do Terceiro Agravo Regimental, em 12/08/2010, fls. 39.831 – vol. 185) 16 Da Relatoria do Ministro GILMAR MENDES: caso da “Operação Sanguessuga”, na qual os inquéritos envolvendo deputados federais (autores de emendas com verbas para aquisição de ambulâncias) ficaram no STF e os inquéritos e processos contra os demais acusados, ex-deputados federais, funcionários do Ministério da Saúde e empresários (membros da família “Vedoin” da empresa “Planam”), foram todos remetidos para a 2a Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso, em Cuiabá (Cfr. Reclamações no 4.025, 4.377, 4.338, 4.354 e o HC 88.888, todos do Mato Grosso). 

Fonte do texto e dos dados: Brasil 247 seção comentários 

MANIFESTO EM APOIO A LEWANDOWSKI BATE RECORDE DE ADESÕES NAS REDE SOCIAIS

REVOGAR A SENTENÇA INJUSTA DO STF

O supremo está fazendo o trabalho sujo dos responsáveis pela foto acima

Editorial do sítio Vermelho:

Está fora de questão que a Suprema Corte do País merece respeito e suas decisões devem ser cumpridas. Mas não está vedado o direito de opinar, direito sagrado conquistado com muita luta pelo povo brasileiro e constitucionalmente assegurado. Tampouco é proibido lutar para que decisões injustas, como as que foram tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde da última segunda-feira (12), sejam revistas e revogadas.


A condenação de José Dirceu e José Genoíno a penas de prisão é uma inominável injustiça, fruto de um julgamento politizado, realizado sob pressões antidemocráticas, por meio de procedimentos e conceitos juridicamente questionáveis, alheios à jurisprudência nacional, de atropelos de normas e, sobretudo, de menosprezo aos mais elementares sentimentos de justiça. 

A sentença proferida na tarde da última segunda-feira é o epílogo de um processo que, desde a fase da denúncia, mostrou-se não como o “mais atrevido e escandaloso esquema de corrupção da história do país”, como até hoje é apresentado na mídia. O processo é uma mancha de opróbrio na vida democrática nacional desde a promulgação da Constituição de 1988. 

Durante todo o processo, partindo de nosso próprio ponto de vista político, pautamos a cobertura dos fatos e a expressão de opiniões pela mais alta consideração, respeito e reverência para com a Corte, e alimentamos a expectativa de que o Supremo Tribunal Federal, no cumprimento de sua missão constitucional, julgaria a Ação Penal 470 com discernimento jurídico, absoluta isenção e rigor técnico, cujo pressuposto era julgar exclusivamente baseado nos autos.

A sentença proferida contra líderes do Partido dos Trabalhadores nada tem de atitude objetiva. Baseia-se em uma teoria estranha à jurisprudência brasileira, como o “domínio funcional do fato”, pune sem que o condenado tenha praticado ato de ofício e ignora um dos princípios elementares dos direitos humanos que é a presunção da inocência. 

O processo foi todo ele politizado, desde que o antigo procurador geral, e, depois, o atual e finalmente o ministro-relator do STF, consideraram a priori que houve da parte dos líderes do PT a prática dos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha e que, no caso de um deles, sobressaiu-se como chefe que, como tal, “sabia de tudo”. 

A politização do processo atingiu níveis extremos. Pretende-se que com a decisão de trancafiar o companheiro José Dirceu numa prisão, a “República foi refundada”. Difunde-se o conto de que o STF puniu o autor de “um crime de lesão gravíssima à democracia, que se caracteriza pelo diálogo e opiniões divergentes dos representantes eleitos pelo povo”. Em considerações nada condizentes com a verdade dos fatos, referindo-se à articulação política conduzida pelo ex-ministro José Dirceu no início do primeiro mandato de Lula, argui-se que “foi esse diálogo democrático que o réu quis suprimir pelo pagamento de vultosas quantias em espécie a líderes e presidentes de partidos”.

Mais: do plenário do STF, em transmissão direta em rede nacional de televisão, ouviram-se coisas tais como que Dirceu “colocou em risco a independência dos poderes”, o que teria “diminuído e enxovalhado pilares importantíssimos de nossa sociedade”. Frases de efeito como esta, combinadas com a grandiloquência de pronunciamentos emoldurados por citações doutas e acadêmicas, tentaram convencer a opinião pública de que se praticou a “macrodelinquência no governo” e que os réus eram “marginais no poder”.

Difundidas ad nauseam, essas e outras afirmações foram e são usadas para desqualificar históricos combatentes pela democracia e líderes provados da esquerda como políticos que estavam à frente de manobras para mutilar a democracia no país.

Igualmente, pretende-se macular o governo do ex-presidente Lula – o primeiro de um líder originário das fileiras das lutas operárias e em que foram para o centro do poder forças de esquerda, historicamente massacradas pelos regimes reacionários das classes dominantes – como um governo antidemocrático e corrupto, e assim estigmatizar o PT e o conjunto das esquerdas. O objetivo visado é impedir a continuidade de uma experiência bem-sucedida e o exercício de um modo progressista de governar o país.

O pano de fundo é evidente – a luta das classes dominantes retrógradas para retomar o controle da situação política nacional e impedir a evolução do país por meio de reformas estruturais democráticas com conteúdo social e patriótico. 

As forças progressistas deste país, incluídos os partidos de esquerda, os democratas, os patriotas, os defensores da Constituição cidadã e os movimentos sociais, respeitando a ordem democrática e as instituições, não podem calar-se diante da ignomínia em que se constituíram as sentenças proferidas, diante da flagrante injustiça contra figuras que integram seus quadros dirigentes, sob pena de também se cobrirem de opróbrio. A solidariedade total aos companheiros apenados há de se traduzir também em uma luta por meios legítimos para que a sentença seja revogada.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

INTELECTUAIS E JURISTAS VÃO CONTESTAR O NOVELÃO EM CORTES INTERNACIONAIS


novelão mexicano

O brasileiro comum domina e aprecia as telenovelas. Não por acaso, foi esta a linguagem escolhida para a narrativa do julgamento do “mensalão”. Há herói e vilão, protagonistas e coadjuvantes. O processo foi fatiado em “capítulos”. Os réus, agrupados em “núcleos”. Agora, os roteiristas discutem o capítulo final: prisão imediata dos condenados sob suspeita de acordarem asilo político com governos de esquerda ou a dilatação do espetáculo até às vésperas das eleições presidenciais de 2014. Mas há uma audiência não passiva que também quer implacar o seu: a anulação do processo na Corte Interamericana de Direitos Humanos. O artigo é de Najla Passos.


Brasília - Se há uma linguagem que o brasileiro comum domina e aprecia é a da telenovela. Farta literatura acadêmica aponta a popularidade do principal produto cultural de exportação brasileiro como a razão que lhe confere alta efetividade na construção de consensos hegemônicos. Há exemplos consagrados de produções que inovaram padrões estéticos, alteraram costumes, reforçaram esteriótipos e interferiram no comportamento político da nação. Não por acaso, foi justamente o formato de telenovela o escolhido para dar corpo ao julgamento da ação penal 470, o “mensalão”, que invade os lares dos brasileiros há quase quatro meses, televisionado pela TV Justiça e reverberado em edições do estilo “melhores momentos” pelo noticiário. 

Antes mesmo do julgamento ter início, os jornais já apresentavam a sinopse do enredo, a descrição dos personagens. Herói e vilão foram previamente fixados no imaginário coletivo, assim como quem seriam os protagonistas e os coadjuvantes do elenco escalado. A nomeclatura adotada não deixou nada a dever aos cohecidos roteiros da teledramartugia. O processo foi fatiado em “capítulos”. Os réus, agrupados em “núcleos”. Tudo ao melhor estilo “padrão globo de qualidade”. 

Embora os resumos dos capítulos estivessem antecipados, diariamente, nos jornalões, a direção geral, assinada pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, não economizou em inovar as estratégias para surpreender o público. Com o apoio da maioria dos ministros que se produz diariamente para enfrentar os holofotes, negou a 34 réus o direito constitucional à dupla jurisdição. Inverteu a ordem dos capítulos sugerida no roteiro prévio feito pelo Ministério Público. E a alterou, novamente, quando a audiência dava sinais de cansaço, no atropelado processo de fixação das penas. 

Fez merchandising de teoria jurídica estrangeira que até então ainda não havia assegurado espaço no mercado judiciário brasileiro. E o pior: com uma releitura tão tacanha que “obrigou” o alemão Claus Roxin, autor da obra original, a vir ao Brasil desautorizar seu uso indevido. Reagiu rápido e mudou o foco da polêmica ao apenar os protagonistas antes que o enredo desandasse de vez. Atropelou garantias individuais consagradas para manter o cronograma que, como tantas outras novelas globais já o fizeram, intencionava influir nas eleições.

Também enfrentou sérios percalços. Apelou para uma possível militância nas redes sociais para explicar o cenário deserto no entorno do STF, com seguranças trajados ao estilo hollywoodiano sem encontrar o que fazer. Protagonizou embates acirrados quando o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, mesmo isolado no papel de vilão, escancarava as irregularidades do processo. O golpe mais duro, sem sombra de dúvidas, foi não poder gravar a cena dos réus protagonistas, algemados, sendo conduzidos à prisão, a tempo de influenciar o resultado das urnas do pleito municipal deste ano. E os resultados do pleito, obviamente, fugiram ao scprit. 

Mas, como ensinam os grandes dramarturgos, a telenovela é uma obra aberta, que interage com as demandas do mercado. O roteiro, sempre que necessário, sofre alterações. E como em qualquer dramalhão que se preze, há várias versões se desenhando para o esperado “capítulo final”. Boatos alardeados pela imprensa de que o ex-ministro alçado ao papel de chefe da quadrilha criminosa já estaria com asilo político acertado em Cuba ou na Venezuela justificariam novo pedido do Ministério Público para a prisão preventiva dele e de outros condenados.

Mas a direção-geral do também protagonista e herói Joaquim Barbosa parece apontar para outro caminho: estender o espetáculo até as vésperas das eleições presidenciais de 2014, quando o grand finale poderia tomar proporções ainda mais épicas. Com a temporada de posses do STF, o longo recesso do judiciário e os prazos regimentais para publicação do ácórdão e ingressos de embargos, é perfeitamente viável. A elasticidade do prazo dá brecha também para novas tentativas de se incluir no elenco um velho e querido personagem do público, que muito incomoda os patrocinadores do espetáculo: o ex-presidente Lula, o favorito nas pesquisas para a eleição presidencial de 2014. 

Mas há também uma terceira possibilidade, idealizada não pelos roteiristas, mas por aquela parcela da opinião pública que, ao contrário do que apregoava Adorno, no clássico Indústria Cultural, não assiste passiva à manipulação da audiência. Juristas e intelectuais brasileiros, apoiados por parte do público, já estão preparando uma ação à Corte Interamericana de Direitos Humanos para pedir a anulação do julgamento, marcado desde seu primeiro briffieng por diversas. Os argumentos, certamente, não contemplam os amantes da teledramaturgia. Mas encontram bases sólidas na Constituição brasileira e nos tratados internacionais que versam sobre liberdades individuais e garantias fundamentais do estado democrático de direito.

Fonte:  Carta Maior

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...